Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Guarulhos
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS
 
OFÍCIO Nº 38/2025 - CLT-GRU/DAA-GRU/DRG/GRU/IFSP

Guarulhos, 16 de setembro de 2025.

 

À Procuradoria Federal

Assunto: Consulta jurídica - Aquisição de licenças para uso de software via inexigibilidade. Processo SUAP nº 23308.001293.2025-50

 

Estimado(a) Procurador(a),

Com vistas a assegurar a adequada instrução processual, a Coordenação de Licitações e Contratos vem, por meio deste, submeter à apreciação dessa Procuradoria Federal questionamentos acerca da viabilidade da contratação em epígrafe.

 

Contextualização dos fatos

1. Trata-se de uma contratação direta, por inexigibilidade, para aquisição de licenças de uso de software.

2. O processo em questão foi instruído com os documentos preparatórios, que demonstram, entre outros pontos: a necessidade da contratação, a descrição da solução, análise de riscos, a comprovação de exclusividade do fornecedor e a proposta apresentada.

3. Foi elaborado um Termo de Referência, conforme modelo disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, a ser apresentado para a empresa.

4. No entanto, a empresa informou que, para a utilização adequada do produto, o usuário deve aderir a um Contrato de licença do usuário final, conforme modelo apensado ao processo.

 

Diante dos fatos apresentados, formulamos os seguintes questionamentos:

a) É possível, para contratação em epígrafe, a adesão ao Contrato de licença do usurário final, conforme disponibilizado pela empresa?

e

b) Caso seja possível, as cláusulas apresentadas pelo Contrato de licença do usuário final estão compatíveis com a legislação aplicável à Administração Pública?

 

Com os fatos expostos e os questionamentos levantados, esta Coordenação solicita manifestação jurídica dessa Procuradoria quanto à possibilidade de prosseguimento desta contratação.

Agradecemos desde já pela atenção e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Eduardo Dantas Leite
Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Dantas Leite, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-GRU, em 16/09/2025 12:36:50.
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