Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Birigui
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS


DFD N.º 6/2026 - CLT-BRI/DAA-BRI/DRG/BRI/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Birigui
Setor Requisitante: Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP-BRI
Responsável pela Demanda: Jhony Borges
E-mail Setorial: cap.bri@ifsp.edu.br Telefone: 18-36431160
Objeto trata-se:
(    ) Compra
(    ) Serviço não continuado
(    )  Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
( x ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
1. Objeto da contratação ou aquisição:

Contratação de serviços contínuos de manutenção, asseio e conservação (preventiva e corretiva), incluindo serviços de manutenção predial de bens móveis e imóveis, com fornecimento de mão de obra residente (com dedicação exclusiva), bem como manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos aparelhos de refrigeração e climatização, compreendendo equipamentos piso-teto e splits existentes ou que venham a ser instalados, com fornecimento de mão de obra não residente (sem dedicação exclusiva), e também manutenção das áreas verdes do campus, com fornecimento de mão de obra não residente (sem dedicação exclusiva), entre outros serviços de manutenção diversos a serem prestados eventualmente com mão de obra não residente (sem dedicação exclusiva), além do fornecimento de peças de reposição, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e demais insumos necessários à correta execução do objeto, para atender às necessidades de manutenções do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Birigui, conforme condições, quantidades e exigências descritas no termo de referência e seus anexos.

2. Justificativa da necessidade da aquisição ou da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

O serviço de manutenção, asseio e conservação é essencial para contribuir com a conservação e segurança das instalações do Campus Birigui do IFSP. Trata-se de um serviço continuado, indispensável à continuidade das atividades do campus, deixando-o em condições para uso do público externo e interno, garantindo a operacionalização integral das atividades finalísticas da instituição de forma contínua e eficaz. Tal benefício se alinha ao planejamento estratégico da Instituição.
A área do terreno do Campus Birigui do IFSP é de 72.000 m² sendo, aproximadamente, 8.477,80 m² de área construída. Diante do tamanho do campus e da experiência com outros contratos que demonstraram a frequência diária dos trabalhos de manutenções diversas, conclui-se que, para atendimento das demandas de manutenção predial, é necessário ter um oficial de manutenção com conhecimentos de eletricista, trabalhando continuamente em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pois ele se encaixa no perfil dos chamados de manutenção predial mais solicitados no sistema de chamados do campus e suas atribuições são bastantes abrangentes.
O serviço de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos aparelhos de refrigeração e climatização deverá prever higienização, tanto da unidade evaporadora, quanto da unidade condensadora e seus acessórios, consertos, instalações e desinstalações de aparelhos novos e/ou antigos.
No que se refere à manutenção preventiva (higienização), deverá ser prevista até 2 vezes ao ano em cada aparelho.
Manutenções corretivas, instalações e desinstalações serão solicitados conforme demanda, porém, com o seguinte quantitativo anual:
a - visita técnica para identificação de problemas: até 120 anuais;
b - consertos: até 120 anuais;
c - instalação: até 30 anuais;
d - desinstalação: até 30 anuais.
Os números acima são uma previsão, não obrigando a Administração que faça a solicitação de todo o quantitativo.
 Por não ser essa uma demanda diária, o serviço deverá ser contratado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Atualmente, o Campus Birigui do IFSP conta com 94 aparelhos de ar condicionado, sendo eles distribuídos conforme abaixo:
26 aparelhos de 12.000 btus, todos instalados em parede;
04 aparelhos de 18.000 btus, estando 1 instalado no piso e 3 na parede;
02 aparelhos de 24.000 btus, estando 1 instalado no teto e 1 na parede;
29 aparelhos de 30.000 btus, estando 1 instalado no teto, 9 no piso e 19 na parede;
10 aparelhos de 36.000 btus, estando 3 instalados no piso e 7 na parede;
01 aparelho de 48.000 btus, estando instalado na parede;
03 aparelhos de 57.000 btus, estando todos instalados na parede;
19 aparelhos de 60.000 btus, estando 7 no piso e 12 na parede.
O serviço de manutenção das áreas verdes deverá ser realizado conforme necessidade e deverá abranger atividades como poda de árvores, roçagem com utilização de trator e máquinas manuais, limpeza e recolhimento de lixo orgânico proveniente das podas, roçagens ou de ações da natureza, como folhas e terra trazidas pelo vento que entopem as canaletas e caixa de passagem de fios. 
O quantitativo de metros quadrados que deverá ser roçado é de 44.809,36, sendo que 26.414,00 metros quadrados deverão ser feitos através de trator e 18.395,36 metros quadrados feitos com jardineiro utilizando máquinas manuais, pois os locais não comportam o tamanho do trator.
Em relação ao total de árvores que poderão ser podadas durante um ano, deverá ser levado em conta o total de 240 árvores. Esse quantitativo poderá ser solicitado de forma fracionada, conforme necessidade da Administração, não sendo obrigatório a solicitação integral do quantitativo anual.
A empresa vencedora da licitação poderá subcontratar os serviços de mão de obra não residente, estando proibida a subcontratação para o serviço com mão de obra residente.
Os serviços com mão de obra não residente deverão ser solicitados através de ordem de serviços.
O pagamento dos serviços sem mão de obra residente só poderá ser realizado após o termino do serviço e ateste realizado pela fiscalização do contrato, comprovando que o serviço foi executado conforme solicitado. 
A mão de obra volante é necessária para os serviços de manutenção mais especializados, que não podem ser realizados pela mão de obra residente, e que não possuem demanda diária. A previsão no contrato continuado de item destinado à contratação de mão de obra volante torna mais eficiente, e tecnicamente mais vantajoso à Administração, devido a esta previsão ser mais ágil, em detrimento de ter que fazer várias contratações através de pregão ou dispensa de licitação.
As solicitações dos profissionais que realizarão os serviços através da mão de obra volante, sem dedicação exclusiva de mão de obra, serão realizadas de acordo com o interesse da administração, sob emissão de ordem de serviço, não estando o Campus Birigui obrigado a realizar todas as solicitações previstas.

O fornecimento de materiais de consumo se faz necessário por vários motivos, sendo os principais: preencher as lacunas deixadas pelas SRP's; impossibilidade de prever todos os materiais que serão usados no decorrer do ano; evitar que almoxarifado fique com estoque grande de materiais de uso esporádico e/ou com vencimento curto como, por exemplo: cimento; evitar que os prestadores de serviços fiquem impossibilitados de trabalhar por falta de materiais; evitar que sejam feitas dispensas de licitações para comprar materiais de pequeno valor onde o risco de não receber o produto ou o processo ser deserto é grande. Isso tudo pensando na economicidade e na eficiência da Instituição.
A realização desse serviço de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento de lacuna e atendimento da demanda instalada, uma vez que esta Instituição não dispõe em seu quadro de pessoal de recursos humanos suficientes para o atendimento do serviço requisitado.
A Lei nº 14133/2021 e alterações posteriores contemplam serviços que, por sua natureza, são necessárias ao órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar prejuízos para a Administração, inclusive de saúde pública.

 

3.  Quantidade da aquisição ou do serviço a ser contratado:

- R$ 145.032,00 anuais de Mão de obra residente para manutenção predial - 01 oficial de manutenção com conhecimentos de eletricista (item 1 da licitação);
- Mão de obra não residente para manutenção predial - R$ 30.000,00 anuais de mão de obra volante (item 2 da licitação). Esse valor deverá ser fixo e não poderá ser modificado na licitação;
- R$ 37.500,00 anuais de materiais de consumo diversos (item 3 da licitação). Esse valor deverá ser fixo e não poderá ser modificado na licitação;
- R$ 173.275,00 anuais de manutenção preventiva, corretiva e preditiva de ar condicionado (tem 4 da licitação) - mão de obra não residente.
- R$ 98.239,41 anuais de manutenção de áreas verdes (item 5 da licitação) - mão de obra não residente.

4. Verificação de item ou serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP:

Não há serviço similar/equivalente constante nas atas de SRP do IFSP.

5.  Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a utilização da aquisição:

Os serviços devem ser iniciados no primeiro semestre de 2026.

6. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização:
Equipe de Planejamento:
Nome Completo E-mail Setorial
Rafael Vedovotto Luz clt.bri@ifsp.edu.br
Lucimeri Gomes Morotti clt.bri@ifsp.edu.br
Jandira Pazzini Pinheiro Eugênio clt.bri@ifsp.edu.br
Jhony Borges cap.bri@ifsp.edu.br
Aldenira Cardoso da Silva Ferreira cap.bri@ifsp.edu.br
Aline Borges de Souza Arruda  cap.bri@ifsp.edu.br
Gustavo Rodrigues Marques cof.bri@ifsp.edu.br
Guilherme Grossi daa.bri@ifsp.edu.br
7. Área responsável pela designação da fiscalização:
DRG-BRI
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), fo(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

Birigui, 13 de maio de 2026 

 

Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Vedovotto Luz, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 13/05/2026 17:03:32.
  • Jandira Pazzini Pinheiro Eugenio, ADMINISTRADOR, em 13/05/2026 18:25:54.
  • Aline Borges de Souza Arruda, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 13/05/2026 20:43:32.
  • Guilherme Grossi, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BRI, em 14/05/2026 09:01:04.
  • Aldenira Cardoso da Silva Ferreira, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em 14/05/2026 09:07:51.
  • Jhony Borges, TECNOLOGO-FORMACAO, em 14/05/2026 09:35:25.
  • Gustavo Rodrigues Marques, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 14/05/2026 10:05:08.
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