Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Reitoria

COORD PLAN. DE CONTRATACOES E AQUISICOES

  ESTUDO N.º 2/2025 - CPCA-PRA/DALC-PRA/DLA-PRA/PRA-RET/RET/IFSP​​​​​​​

Justificativa para  a dispensa

I - Da dispensa da licitação:

Objetivo da dispensa de licitação é contratar a proposta mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, e publicidade.

Licitar é a regra.  Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais . Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata- se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, Lei 14.133/2021 

Tal objeto a ser contratado será de acordo com  Art. 72, o qual estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, e o Art. 75, XVpara contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

Neste caso, por se tratar de um objeto específico, não havendo regras a serem estabelecidas no Termo de referência, uma vez que tais questões estão dispostas no TED e Plano de Trabalho, optamos por dispensar tais documentos, embasando-se nos artigos acima.

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Solange de Abreu Prates, TECNICO EM SECRETARIADO, em 24/11/2025 12:00:50.
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