Considerando as informações instruídas no processo eletrônico em epígrafe, informamos que a pesquisa de preços elaborada pela equipe técnico-administrativa, destinada a compor o Mapa Comparativo, foi realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. Em atenção ao Art. 5º da referida IN, a pesquisa de preços foi realizada por meio de:
Ainda em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, informa-se que o levantamento ocorreu, prioritariamente, mediante a utilização de parâmetros do Painel de Preços (Art. 5º, inciso I), ferramenta vinculada ao Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Contudo, para os itens listados a seguir, restou infrutífera a obtenção de preços públicos compatíveis com as especificações técnicas e marcas de referência exigidas, ou não foram encontrados registros recentes que refletissem o valor atual de mercado. Desta forma, subsidiariamente e em estrita observância ao Art. 5º, inciso III da referida IN, adotou-se a pesquisa em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, conforme detalhado a seguir: Item: Jogo de Espátulas Aço Carbono (5 unidades: 1" a 3"); A adoção de pesquisa em sítios eletrônicos para esses itens específicos deve-se à ausência de correspondência exata no Painel de Preços ou à necessidade de garantir a exequibilidade da contratação com base em valores reais do mercado varejista. Ressalta-se que este critério subsidiário foi aplicado a apenas 6 dos 130 itens totais da lista, representando 4,62% do universo da pesquisa, o que demonstra a prevalência da metodologia prioritária na quase totalidade do certame.. Durante o levantamento, realizou-se uma avaliação crítica dos valores coletados. Em cumprimento ao Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, foram excluídos os preços excessivamente elevados, os considerados inexequíveis e aqueles que mais destoavam da amostra. Para a obtenção do preço estimado da contratação, conforme dispõe o Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, foi utilizada:
Para a definição do valor de referência, adotou-se a Média Aritmética, após a devida análise crítica e saneamento da amostra, em estrita conformidade com o Art. 6º, § 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. Inicialmente, a pesquisa revelou uma dispersão considerável nos valores. Em observância ao princípio da economicidade e visando mitigar riscos de sobrepreço ou de inexequibilidade, procedeu-se ao expurgo dos valores extremos (outliers) incompatíveis com a realidade de mercado, desconsiderando-se as propostas excessivamente elevadas e as manifestamente inexequíveis. Com a exclusão desses itens discrepantes, a amostra remanescente apresentou maior homogeneidade e consistência, resultando em um Coeficiente de Variação (CV) adequado. Consequentemente, a Média Aritmética dos preços validados consolida-se como a medida de tendência central mais fidedigna para representar o preço justo, garantindo uma contratação vantajosa para a Administração sem comprometer a qualidade e a entrega do objeto.. Por fim, destaca-se que a pesquisa foi conduzida sob a égide dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, buscando atender à demanda deste órgão e considerando variáveis como quantidade e qualidade dos produtos ofertados. Conforme detalhado no relatório anexado, os valores apurados encontram-se plenamente compatíveis com os praticados pelo mercado.
Guarulhos, 11 de março de 2026.
Equipe de Planejamento da Contratação André Viana Antunes Amaral Danielle Miura Guimaraes Pereira Paulo Vinicius Guimaraãs Silva
|
||||||||||||||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por:
- Andre Viana Antunes Amaral, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 11/03/2026 13:31:59.
- Danielle Miura Guimaraes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 11/03/2026 14:11:26.
- Paulo Vinicius Guimaraes Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 11/03/2026 14:12:14.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 16/12/2025. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1086539
- Código de Autenticação:
- a4902b469b