|
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
|
|||
| Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Boituva | |||
| Setor Requisitante: | DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO - DAA-BTV - BTV | ||
| Responsável pela Demanda: | Rafael Augusto Rocha Maia | ||
| E-mail Setorial: | daa.btv@ifsp.edubr | Telefone: | (15) 3414-6900 (ramal: 6907) |
| 1. Objeto da contratação: | |||
|
O objeto desta dispensa eletrônica é a aquisição de material de consumo em entrega parcelada: água mineral natural, potável e não gasosa para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Boituva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas constantes no termo de referência. |
|||
| 2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso: | |||
|
A contratação visa assegurar o fornecimento contínuo de água mineral potável para consumo humano, atendendo às necessidades básicas dos servidores, colaboradores e usuários das dependências do órgão, contribuindo para a manutenção de condições adequadas de saúde, bem-estar e ambiente de trabalho. A demanda está alinhada ao Planejamento Estratégico institucional, no que se refere à garantia da infraestrutura administrativa necessária ao pleno funcionamento das atividades finalísticas e de apoio, bem como ao cumprimento das normas sanitárias e de saúde ocupacional vigentes. A ausência da contratação poderá comprometer a regularidade das atividades administrativas e o atendimento ao público, razão pela qual se faz necessária a formalização da presente demanda. |
|||
| 3. Quantidade do serviço a ser contratado: | |||
|
600 unidade de Galões de 20 litros anualmente |
|||
| 4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei): | |||
|
"Art. 75 da Lei nº 14.133/2021: É dispensável a licitação: inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras." |
|||
| 5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor: | |||
|
A escolha do fornecedor será realizada por meio de procedimento de contratação previsto na legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, economicidade e vantajosidade para a Administração. A seleção terá como critério a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando o menor preço por unidade, desde que atendidos todos os requisitos de qualidade, prazo de entrega e conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. |
|||
| 6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP: | |||
|
Não há serviços similares ou equivalentes constantes em atas de SRP do IFSP ou de outros Órgãos, sendo viável a contratação do objeto demandado por meio de dispensa eletrônica. |
|||
| 7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço: | |||
|
Garantia será prevista em Termo de Referência e Contrato. |
|||
| 8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.): | |||
|
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Boituva, situado na avenida Zélia de Lima Rosa, nº 100, Recanto das Primaveras I, Boituva-SP |
|||
| 9. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços : | |||
|
Entrega em 15 dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. |
|||
| 10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização: | |||
| Equipe de Planejamento: | |||
| Nome Completo | E-mail Setorial | ||
| Rafael Augusto Rocha Maia | rafaelmaia@ifsp.edu.br | ||
| Miguel Arcanjo de Lima Junior | miguel.adm@ifsp.edu.br | ||
| 11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver): | |||
|
Se for o caso e houver previsão no Termo de Referência, após a emissão da nota de empenho ou da assinatura do termo de contrato, em momento oportuno, a Direção-Geral do Campus Boituva (DRG/BTV) deverá, se aplicável, formalizar a nomeação de integrantes que irão compor a gestão e fiscalização contratual mediante emissão da devida portaria de designação. |
|||
|
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições. |
|||
|
Boituva, 30 de janeiro de 2026
Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante
Documento assinado eletronicamente. |
|||
Documento assinado eletronicamente por:
- Rafael Augusto Rocha Maia, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BTV, em 30/01/2026 17:23:42.
- Felipe Augusto Ferreira de Almeida, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/BTV, em 02/02/2026 20:00:44.
- Miguel Arcanjo de Lima Junior, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BTV, em 09/02/2026 20:47:26.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/01/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1102693
- Código de Autenticação:
- 252c26bb67