Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Boituva
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO


DFD N.º 1/2026 - DAA-BTV/DRG/BTV/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Boituva
Setor Requisitante: DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO - DAA-BTV - BTV
Responsável pela Demanda: Rafael Augusto Rocha Maia
E-mail Setorial: daa.btv@ifsp.edubr Telefone: (15) 3414-6900 (ramal: 6907)
1. Objeto da contratação:

O objeto desta dispensa eletrônica é a aquisição de material de consumo em entrega parcelada: água mineral natural, potável e não gasosa para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Boituva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas constantes no termo de referência.

2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

A contratação visa assegurar o fornecimento contínuo de água mineral potável para consumo humano, atendendo às necessidades básicas dos servidores, colaboradores e usuários das dependências do órgão, contribuindo para a manutenção de condições adequadas de saúde, bem-estar e ambiente de trabalho.

A demanda está alinhada ao Planejamento Estratégico institucional, no que se refere à garantia da infraestrutura administrativa necessária ao pleno funcionamento das atividades finalísticas e de apoio, bem como ao cumprimento das normas sanitárias e de saúde ocupacional vigentes.

A ausência da contratação poderá comprometer a regularidade das atividades administrativas e o atendimento ao público, razão pela qual se faz necessária a formalização da presente demanda.

3.  Quantidade do serviço a ser contratado:

600 unidade de Galões de 20 litros anualmente

4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei):

"Art. 75 da Lei nº 14.133/2021:  É dispensável a licitação:

inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor:

A escolha do fornecedor será realizada por meio de procedimento de contratação previsto na legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, economicidade e vantajosidade para a Administração.

A seleção terá como critério a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando o menor preço por unidade, desde que atendidos todos os requisitos de qualidade, prazo de entrega e conformidade com as normas sanitárias aplicáveis.

6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP:

Não há serviços similares ou equivalentes constantes em atas de SRP do IFSP ou de outros Órgãos, sendo viável a contratação do objeto demandado por meio de dispensa eletrônica.

7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço:

Garantia será prevista em Termo de Referência e Contrato.

8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.):

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Boituva, situado na avenida Zélia de Lima Rosa, nº 100, Recanto das Primaveras I, Boituva-SP

9.  Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços :

Entrega em 15 dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho.

10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização:
Equipe de Planejamento:
Nome Completo E-mail Setorial
Rafael Augusto Rocha Maia rafaelmaia@ifsp.edu.br
Miguel Arcanjo de Lima Junior miguel.adm@ifsp.edu.br
   
   
   
11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver):

Se for o caso e houver previsão no Termo de Referência, após a emissão da nota de empenho ou da assinatura do termo de contrato, em momento oportuno, a Direção-Geral do Campus Boituva (DRG/BTV) deverá, se aplicável, formalizar a nomeação de integrantes que irão compor a gestão e fiscalização contratual mediante emissão da devida portaria de designação.

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

Boituva, 30 de janeiro de 2026 

 

Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Augusto Rocha Maia, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BTV, em 30/01/2026 17:23:42.
  • Felipe Augusto Ferreira de Almeida, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/BTV, em 02/02/2026 20:00:44.
  • Miguel Arcanjo de Lima Junior, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BTV, em 09/02/2026 20:47:26.
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