Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Boituva

DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO

  ESTUDO N.º 2/2026 - DAA-BTV/DRG/BTV/IFSP​​​​​​​

ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS
 
Processo: 23431.000112.2026-33
Objeto: Aquisição de Água Mineral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas constantes no termo de referência, edital e seus anexos.

Informo que a presente contratação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC).

O memorial de cálculo inerente à pesquisa de preços foi elaborado em conformidade à Instrução Normativa SEGES/ ME n. 65/2021 (Pesquisa de Preços), em consonância à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Quanto à metodologia para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética simples entre três ou mais orçamentos pesquisados para cada item licitatório, expurgando-se nesse cômputo todos os valores que destoavam demais dos limites superiores e inferiores com relação à linha média de preços, seguindo-se o disposto no Art. 6º da IN 65/2021 e parágrafos § 1º a § 6º, in verbis:

"Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.

§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados."

Os orçamentos obtidos refletem a realidade de mercado para o objeto dessa contratação, sendo contemporâneos e exequíveis os valores orçados.

Ademais, informamos que não foram encontrados em Atas de SRP do IFSP ou de outros Órgãos itens equivalentes que possam atender plenamente à demanda do IFSP Campus Boituva.

O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 14.271,60 (quatorze mil duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), conforme memorial abaixo: 

Item  Unidade  Quantidade Valor Médio Unitário da Cotação Valor Total
1 - Água Mineral Garrafão de 20l 600 R$ 22,13 R$ 13.278,00
1 - Água Mineral Garrafas 500ml 360 R$ 2,76 R$ 993,60
OBS: Orçamento obtido pelo sistema "Fonte de Preços" utilizando a média aritmética simples através de preços obtido de outras contratações similares.

 

Boituva, 30 de janeiro de 2026.

 

REQUISITANTE

Rafael Augusto Rocha Maia
Diretor Adjunto de Administração

INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) 

Rafael Augusto Rocha Maia
Diretor Adjunto de Administração


Documento assinado eletronicamente.

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Augusto Rocha Maia, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BTV, em 30/01/2026 13:38:34.
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