Informo que a presente contratação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC). O memorial de cálculo inerente à pesquisa de preços foi elaborado em conformidade à Instrução Normativa SEGES/ ME n. 65/2021 (Pesquisa de Preços), em consonância à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Quanto à metodologia para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética simples entre três ou mais orçamentos pesquisados para cada item licitatório, expurgando-se nesse cômputo todos os valores que destoavam demais dos limites superiores e inferiores com relação à linha média de preços, seguindo-se o disposto no Art. 6º da IN 65/2021 e parágrafos § 1º a § 6º, in verbis: "Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. § 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço. § 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. § 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. § 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente. § 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados." Os orçamentos obtidos refletem a realidade de mercado para o objeto dessa contratação, sendo contemporâneos e exequíveis os valores orçados. Ademais, informamos que não foram encontrados em Atas de SRP do IFSP ou de outros Órgãos itens equivalentes que possam atender plenamente à demanda do IFSP Campus Boituva. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 14.271,60 (quatorze mil duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), conforme memorial abaixo:
Boituva, 30 de janeiro de 2026.
REQUISITANTE Rafael Augusto Rocha Maia INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) Rafael Augusto Rocha Maia
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Documento assinado eletronicamente por:
- Rafael Augusto Rocha Maia, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BTV, em 30/01/2026 13:38:34.
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- Código Verificador:
- 1103007
- Código de Autenticação:
- 52ca0ed3be