Guarulhos, 6 de março de 2026.
À Diretoria-Geral do Campus Guarulhos - DRG-GRU
Assunto: Alterações modelo de Termo de Referência disponibilizado pela AGU
Objeto: Contratação de licenças do software Altair
Para maiores esclarecimentos, informamos que. devido à natureza do objeto da contratação em epígrafe, realizamos as seguintes alterações no Modelo de Termo de Referência para Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Governo Digital, Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização. de Setembro/2025, disponibilizado pela AGU:
- Inclusão do item 1.6: "O presente termo de referência está vinculado ao End User License Agreement (EULA) e em caso de conflito entre cláusulas, se sobrepõe aquilo previsto no EULA", por se tratar de uma contratação por termo de adesão
- Remoção do item 4.40. do modelo, pois no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis não há orientações específicas para o objeto de contratação;
- Remoção do item 5.2.1. do modelo: não há necessidade de preposto.
- Inclusão dos seguintes subitens no item 5.2., sobre obrigações do CONTRATADO:
- "5.2.2 responsabilizar-se integralmente por danos causados à Contratante decorrentes de violação de direitos de terceiros, falhas de segurança imputáveis ao software ou descumprimento das obrigações contratuais, nos limites da legislação vigente";
- "5.2.3 propiciar todos os meios necessários à fiscalização e ao controle das licenças por meio do portal administrativo oficial (Altair One), permitindo à Contratante a gestão autônoma dos acessos e o monitoramento do consumo em tempo real".
- Alteração do item 5.2.8 do modelo para:
- "5.2.7 conceder o direito de uso da solução tecnológica para fins exclusivamente educacionais, de ensino ou pesquisa acadêmica, mediante licença de uso não exclusiva válida durante a vigência contratual".
- Alterações no item 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
- Remoção dos itens 8.1. a 8.4., por não se adequarem ao caso concreto do objeto de contratação;
- Alterações nos itens 8.5. a 8.13. do modelo (8.1. a 8.9 no Termo elaborado), referentes ao recebimento, para adequação ao caso concreto do objeto de contratação;
- Remoção dos itens 8.15. a 8.21. do modelo, referentes ao recebimento, por não se adequarem ao caso concreto do objeto de contratação.
- Alteração no item 8.33. do modelo (8.28 no Termo elaborado), para adequação ao caso concreto do objeto de contratação)
- Alteração no item 9.13: Nenhuma das Partes poderá utilizar sua estrutura jurídica para ocultar atos ilícitos ou prejudicar o cumprimento das obrigações aqui assumidas. Em caso de fraude comprovada ou abuso da personalidade jurídica por qualquer uma das Partes, a Parte prejudicada poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para responsabilização direta dos envolvidos, sem prejuízo ao previsto no art. 160 da Lei 14.133/2021. Justificativa: por não se tratar de uma contratação para aquisição, serviços ou execução de obras, mas à concessão de direito de uso de software, foi sugerida tal alteração, para se adequar ao objeto e formato da contratação.
Atenciosamente,
Eduardo Dantas Leite
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Wilson Carlos da Silva Junior
Professor EBTT
Leandro Molitor Sanson
Tec de TI
Pedro Fonseca Ravagnani Disperati
Autoridade TIC
Ciente e de acordo,
Diego Azevedo Siviero
DRG-GRU
Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por:
- Eduardo Dantas Leite, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-GRU, em 06/03/2026 15:12:09.
- Pedro Fonseca Ravagnani Disperati, COORDENADOR(A) - FG2 - CTI-GRU, em 06/03/2026 15:36:58.
- Wilson Carlos da Silva Junior, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 06/03/2026 15:38:21.
- Diego Azevedo Siviero, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/GRU, em 06/03/2026 16:37:48.
- Leandro Molitor Sanson, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 09/03/2026 08:40:58.
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