Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Capivari
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS
 
OFÍCIO Nº 49/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG/CPV/IFSP

 

ANÁLISE CRÍTICA DOS PREÇOS COLETADOS

 

Processo Licitatório Nº:  Dispensa Eletrônicoa 90226/2026

Processo Administrativo Nº: 23430.000258.2026-99

Tipo de Objeto: Aquisição de DOI ( Digital Object Identifier) 

Fundamentação Legal Principal: Lei nº 14.133/2021 (especialmente Art. 23) e Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (especialmente Arts. 3º, 5º, 6º e, quando aplicável, Art. 8º para TIC).

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
(Conforme Art. 3º, inciso I da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Aquisição de DOI ( Digital Object Identifier) para a Reitoria e para o Campus Capivari


2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) AGENTE OU DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
(Conforme Art. 3º, inciso II da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Nome: Eduardo Camargo Maia Matrícula/Identificação: CV143480 SIAPE: 2116492


3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS
(Conforme Art. 3º, inciso III e Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Parâmetros Utilizados (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

[] I - Pesquisa de Preços: (Disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP)
[ ] II - Contratações similares de outros entes públicos: (Em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços)
[] III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo: (Desde que contenham a data e hora de acesso)
[X] IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores: (Mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos sejam apresentados em conformidade com o §1º do Art. 5º da IN 65/2021)
[ ] V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas: (Desde que os dados sejam desagregados por item e contenham a identificação do fornecedor, do objeto, da quantidade e do valor)
[ ] VI - Banco de Preços em Saúde: (Para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, se aplicável)


Justificativa para a escolha dos parâmetros e para a não utilização (ou insuficiência) dos parâmetros prioritários (incisos I e II do Art. 5º da IN 65/2021):
Não encontramos cotações de preços em portais públicos, tampouco em outras contratações que estejam vigente e em sites de pesquisa disponíveis na internet

 

4. SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS
(Conforme Art. 3º, inciso IV da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Anexamos Cotações de Preços em anexo 

 

5. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO
(Conforme Art. 3º, inciso V e Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

O método escolhido foi: Será feita aquisição direta com base na proposta de menor valor.

Observações Importantes (Conforme Art. 6º da IN 65/2021):


6. JUSTIFICATIVAS PARA A METODOLOGIA UTILIZADA, EM ESPECIAL PARA A DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES, INEXEQUÍVEIS OU EXCESSIVAMENTE ELEVADOS
(Conforme Art. 3º, inciso VI e Art. 6º, §§ 3º e 4º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

O método escolhido foi: Será feita aquisição direta com base na proposta de menor valor.

Metodologia de Análise Crítica dos Preços Coletados:

O método escolhido foi: Será feita aquisição direta com base na proposta de menor valor, foram consultadas tantas empresas quanto possíveis e fornecedoras deste serviço.

 

7. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO E DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
(Conforme Art. 3º, inciso VII da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Conforme ETP e TR anexos.

 

8. CONCLUSÃO
 

Valor Estimado Total da Contratação: R$4.425,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

Parecer:

A referida estimativa encontra-se compatível com os valores correntemente praticados no mercado para objetos de natureza e especificações semelhantes, considerando as cotações apresentadas e a análise de suas variações. A metodologia empregada para a definição do preço estimado demonstrou-se adequada para refletir o custo para a Administração Pública, visando mitigar os riscos de sobrepreço ou de preços inexequíveis.

Portanto, o valor estimado reflete o melhor valor para a Administração Pública, em consonância com o princípio da economicidade e com o disposto no Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, assegurando as condições para a seleção da proposta mais vantajosa no certame vindouro.

 

Local e Data:

Capivari, 04 de março de 2026.

 

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:

Eduardo Camargo Maia

Administratdor

CV143480

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, ADMINISTRADOR, em 04/03/2026 16:24:36.
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