Considerando as pesquisas de mercado instruídas no processo eletrônico em epígrafe, informamos que a pesquisa de preços elaborada pela equipe de planejamento para compor o Mapa Comparativo do processo em epígrafe foi realizada em conformidade à Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. Em atenção ao Art. 5º da referida IN, a pesquisa de preços foi realizada por meio de:
Não foram priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II da IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, pois os itens possuem detalhamento muito específico. Durante a pesquisa foi realizada uma avaliação crítica com relação aos preços, excluindo-se os excessivamente elevados, os considerados inexequíveis e os que mais se destoam dos demais preços, de acordo com o Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021. Para a obtenção do preço estimado da aquisição, conforme dispõe o Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, foi utilizada:
A pesquisa foi realizada tendo como parâmetros os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, buscando atender à demanda deste órgão, levando-se em consideração, também, fatores como: frete, quantidade e qualidade dos produtos ofertados. A utilização da plataforma Fonte de Preços justifica-se por sua plena aderência aos ditames da IN SEGES/ME nº 65/2021. A ferramenta confere celeridade e segurança jurídica ao processo, uma vez que automatiza a busca nas fontes primárias obrigatórias (Inciso II do Art. 5º) e provê métodos estatísticos para o saneamento de outliers, assegurando que o Preço Estimado da contratação reflita o real valor de mercado e evite o sobrepreço. De acordo com o relatório de pesquisa de preços, os valores cotados mostram-se compatíveis com a média de mercado, atendendo aos princípios da economicidade e vantajosidade que regem as aquisições públicas.
Sertãozinho-SP, 5 de março de 2026.
Equipe de Planejamento |
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Documento assinado eletronicamente por:
- Alessandro Silva dos Santos, COORDENADOR(A) - FG2 - CAP-SRT, em 05/03/2026 15:50:36.
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