Considerando que o escopo, as atribuições e o local de prestação dos serviços preventivos e corretivos não sofreram alterações em relação ao contrato anterior, ratifica-se a plena validade do Laudo Técnico emitido em 12 de junho de 2024 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como as deliberações do Estudo Técnico N.º 1/2024 da Comissão de Contratação. A manutenção dos adicionais é essencial para a conformidade normativa e para o equilíbrio financeiro do contrato. Considerando a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos postos de trabalho terceirizados de Oficial de Manutenção Predial e Auxiliar Operacional de Conservação Predial , que atuarão na execução dos serviços continuados do Campus Guarulhos. Segue a fundamentação legal por posto de trabalho, em estrita observância à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às Normas Regulamentadoras (NRs): Oficial de Manutenção Predial
Auxiliar Operacional de Conservação Predial
Justificativa Econômica e Eficiência Administrativa Além das obrigações legais de proteção à saúde do trabalhador, a previsão dos adicionais para os postos fixos demonstra-se a alternativa mais econômica e vantajosa para o IFSP. Considerando que não há um contrato específico para a manutenção de unidades de climatização, o contrato de manutenção predial absorverá grande parte dessas intervenções preventivas e corretivas. Considerando que custear esses adicionais na mão de obra residente é financeiramente mais eficiente do que acionar profissionais de forma volante ou por hora trabalhada, mitigando as restrições orçamentárias do campus e garantindo a continuidade dos serviços. Diante do exposto e amparado no laudo técnico anexo aos autos , a composição dos custos da contratação deve, obrigatoriamente, contemplar os referidos adicionais , assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e mitigando riscos de responsabilização subsidiária da Administração Pública.
Guarulhos, 17 de março de 2026.
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO André Viana Antunes Amaral
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- Andre Viana Antunes Amaral, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 17/03/2026 16:31:13.
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