Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Guarulhos

COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS

  ESTUDO N.º 2/2026 - CGP-GRU/DRG/GRU/IFSP​​​​​​​

ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS
 
Processo: 23308.001190.2025-90
Objeto: Justificativa Técnica e Legal para Concessão de Adicionais Ocupacionais

Considerando que o escopo, as atribuições e o local de prestação dos serviços preventivos e corretivos não sofreram alterações em relação ao contrato anterior, ratifica-se a plena validade do Laudo Técnico emitido em 12 de junho de 2024 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como as deliberações do Estudo Técnico N.º 1/2024 da Comissão de Contratação. A manutenção dos adicionais é essencial para a conformidade normativa e para o equilíbrio financeiro do contrato.

Considerando a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos postos de trabalho terceirizados de Oficial de Manutenção Predial e Auxiliar Operacional de Conservação Predial , que atuarão na execução dos serviços continuados do Campus Guarulhos.

Segue a fundamentação legal por posto de trabalho, em estrita observância à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às Normas Regulamentadoras (NRs):

Oficial de Manutenção Predial

  • Adicional Devido: Periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento básico;
  • Fundamentação Legal: Artigo 193 da CLT e Anexo 4 da NR-16 (Portaria MTE nº 1.078/2014);
  • Fundamentação Técnica (Laudo): O profissional atuará rotineiramente em Sistemas Elétricos de Potência (SEP) e de Consumo (SEC), com destaque para manutenções programadas na Cabine de Distribuição (cabine primária) e nas Usinas Fotovoltaicas de Geração de Energia Solar do campus. O laudo atesta que o adicional é impositivo dada a possibilidade material de descumprimento ocasional das medidas de proteção coletiva previstas na NR-10 durante a execução dessas tarefas. A contratada deverá exigir o certificado da NR-10 e pagar o adicional conforme o item 16.3 da NR-16.

Auxiliar Operacional de Conservação Predial

  • Adicional Devido: Insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
  • Fundamentação Legal: Artigo 189 da CLT e Norma Regulamentadora 15 (NR-15), abarcando os Anexos 13 e 14;
  • Fundamentação Técnica (Laudo): As atividades deste profissional o expõem de forma habitual a uma multiplicidade de agentes nocivos que extrapolam os limites de tolerância. Conforme atestado no laudo técnico anterior, há o manuseio constante de substâncias agressivas à saúde, como tintas, impermeabilizantes, colas, produtos de limpeza pesada e produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes (enquadramento no Anexo 13 da NR-15), configurando o Risco Químico. O profissional atuará ativamente na manutenção, limpeza e reparo de instalações hidrossanitárias e redes de esgoto (Anexo 14 da NR-15). Adicionalmente, o trabalhador está sujeito à exposição a umidade excessiva, atuando em locais alagados ou encharcados para a contenção de danos e reparos prediais, configurando o Risco Biológico.

Justificativa Econômica e Eficiência Administrativa

Além das obrigações legais de proteção à saúde do trabalhador, a previsão dos adicionais para os postos fixos demonstra-se a alternativa mais econômica e vantajosa para o IFSP. 

Considerando que não há um contrato específico para a manutenção de unidades de climatização, o contrato de manutenção predial absorverá grande parte dessas intervenções preventivas e corretivas.

Considerando que custear esses adicionais na mão de obra residente é financeiramente mais eficiente do que acionar profissionais de forma volante ou por hora trabalhada, mitigando as restrições orçamentárias do campus e garantindo a continuidade dos serviços.

Diante do exposto e amparado no laudo técnico anexo aos autos , a composição dos custos da contratação deve, obrigatoriamente, contemplar os referidos adicionais , assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e mitigando riscos de responsabilização subsidiária da Administração Pública.

 

 

 

Guarulhos, 17 de março de 2026.

 

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO 

André Viana Antunes Amaral
Assistente em Administração


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  • Andre Viana Antunes Amaral, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 17/03/2026 16:31:13.
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