NOTA TÉCNICA PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE |
| Data: | 19/08/2026 | |||
| Processo nº | 23309.000548.2026-38 | |||
| Assunto: |
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NOTA TÉCNICA E JUSTIFICATIVA DE PADRONIZAÇÃO DE MARCA E MODELO (ART. 41, I, LEI 14.133/2021)
Considerando que o Laboratório de Hidráulica e Pneumática do IFSP – Campus Sertãozinho já dispõe de equipamentos idênticos registrados sob os patrimônios nº 28162; nº 41114 e nº 41117, ambos da marca FESTO, verifica-se a necessidade de aquisição de novos Controladores Lógicos Programável (CLP), modelo CECC (Festo), com especificações idênticas ao existentes na instituição, a fim de assegurar a padronização tecnológica e a continuidade das atividades didático-pedagógicas no mesmo padrão.
O equipamento especificado caracteriza-se como solução customizada para uso didático, montada sobre estrutura própria e configurada conforme requisitos específicos de ensino em automação industrial, não sendo um item padronizado de mercado. Em razão dessa característica, não há disponibilidade de notas fiscais ou contratações diretamente comparáveis, uma vez que cada bancada é desenvolvida de acordo com especificações técnicas próprias.
Destaca-se que os equipamentos atualmente em operação no laboratório são da marca FESTO, que utiliza um Software de programação específico, desenvolvido pela própria empresa fornecedora do equipamento, o que fundamenta tecnicamente a opção pela solicitação de orçamento exclusivamente junto a esse fornecedor. Tal medida visa garantir:
1. Integridade do Fluxo Didático: Grande parte dos ensaios práticos e projetos de automação é desenvolvida em etapas incrementais ao longo do semestre. A utilização de hardware com protocolos, pinagens e arquiteturas distintas interromperia o fluxo cognitivo do discente. A transição para um equipamento de fabricante diverso exigiria a reconfiguração de parâmetros e o domínio de novas linguagens de programação (software), o que tornaria tecnicamente inviável a continuidade de um experimento iniciado em modelos preexistentes
2. Otimização do Aprendizado: A padronização assegura que o foco do aluno esteja na lógica de controle e nos fundamentos da automação, e não na superação de barreiras de compatibilidade entre tecnologias heterogêneas. Isso garante que os ensaios mantenham o mesmo padrão de precisão e replicabilidade durante todo o curso.
3. Eficiência Operacional e Econômica: A coexistência de tecnologias distintas implicaria em custos elevados e desnecessários com:
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Manutenção: Necessidade de múltiplos contratos e estoques de peças de reposição específicos.
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Treinamento: Exigência de capacitação constante do corpo docente e técnico para diferentes plataformas de software.
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Infraestrutura: Adaptação física e lógica de bancadas para comportar diferentes padrões de comunicação.
Portanto, a padronização em torno da tecnologia CECC (Festo) apresenta-se como a solução de melhor custo-benefício, garantindo a sustentabilidade do projeto pedagógico e a qualidade da formação profissional oferecida.
Nesse sentido, conforme manifestação do docente responsável pela área:
“Os equipamentos a serem adquiridos da empresa FESTO têm por finalidade suprir a necessidade e a deficiência operacional dos equipamentos do Laboratório de Hidráulica e Pneumática do IFSP – Campus Sertãozinho, a qual vem comprometendo a adequada realização das aulas práticas. A escolha do fornecedor justifica-se pela necessidade de plena compatibilidade com as bancadas e os componentes já existentes na instituição, bem como pela manutenção da interoperabilidade com o software utilizado nesses sistemas.”
Adicionalmente, a presente contratação encontra respaldo no Art. 41, I, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 14.133/2021, que admite a padronização de bens e serviços quando necessária para garantir a compatibilidade técnica e a eficiência administrativa. No caso em análise, a adoção de equipamento idêntico aos já existentes mostra-se tecnicamente indispensável para assegurar a uniformidade do ambiente didático, a integração entre os sistemas e a otimização dos processos de ensino e manutenção.
No tocante à formação do preço, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, admite-se a utilização de múltiplas fontes, incluindo a consulta direta a fornecedores, não se restringindo à apresentação de notas fiscais. Ademais, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 prevê a adoção de metodologias alternativas de pesquisa de preços, desde que devidamente justificadas, sobretudo em situações em que há inviabilidade de obtenção de múltiplas referências de mercado.
No caso em análise, a pesquisa de preços foi realizada com base em proposta formal do fornecedor, em razão da inviabilidade de obtenção de outros orçamentos comparáveis, devidamente justificada pela especificidade técnica do objeto e pela necessidade de manutenção de identidade tecnológica com o parque instalado. A análise crítica dos valores foi conduzida conforme disposto no art. 7º da referida Instrução Normativa, considerando as características técnicas do equipamento, sua aplicação didática e os parâmetros de mercado disponíveis para soluções equivalentes.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite a indicação de marca ou solução específica quando tecnicamente justificada, especialmente em razão da necessidade de padronização. Nesse sentido, o Acórdão nº 62/2007 – Plenário e a Súmula nº 270 do TCU estabelecem que a restrição à competitividade é admissível quando indispensável à adequada execução do objeto e devidamente fundamentada em critérios técnicos, como ocorre no presente caso.
Dessa forma, resta demonstrado que a contratação pretendida atende ao interesse público, assegurando a continuidade das atividades práticas, a padronização tecnológica do laboratório e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, estando devidamente fundamentada sob os aspectos técnico e legal.
Marcos Alves Fontes
Maria Eduarda de Sousa
Plínio Alexandre dos Santos Caetano
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Maria Eduarda de Souza, DIRETOR(A) - CD3 - DAD-SRT, em 19/08/2026 08:49:19.
- Marcos Alves Fontes, COORDENADOR(A) - FUC1 - CSMEC-SRT, em 19/08/2026 09:00:03.
- Plinio Alexandre dos Santos Caetano, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-SRT, em 19/08/2026 10:08:22.
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