Presidente Epitácio, 6 de abril de 2026.
De: DAA
À: DRG
Assunto: Justificativa de enquadramento, razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço – contratação emergencial de serviços de vigia.
- Do enquadramento da contratação na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021
1.1. A presente contratação enquadra-se expressamente na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de medida necessária ao atendimento de situação emergencial, a fim de evitar a interrupção de serviço essencial de controle de acesso, vigilância e segurança patrimonial.
1.2. No caso concreto, a urgência decorre da necessidade de manutenção ininterrupta dos serviços, em caráter temporário e estritamente pelo período indispensável à conclusão do procedimento licitatório ordinário.
1.3. Assim, diante do risco concreto de descontinuidade do serviço público, da limitação temporal da contratação e da existência de processo licitatório definitivo em andamento, resta configurada a hipótese legal de contratação direta emergencial.
- Da razão da escolha do fornecedor
2.1. A escolha do fornecedor decorreu de procedimento realizado por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, tendo sido oportunizada disputa aberta entre os interessados, com recebimento de propostas e posterior análise de exequibilidade e habilitação.
2.2. Consta do Relatório da Dispensa nº 20/2026, UASG 158584, que participaram diversos fornecedores e que a empresa LASTROSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ 39.366.977/0001-62, foi a selecionada ao final do certame, com melhor lance total de R$ 65.500,00, após análise da proposta, dos documentos apresentados e da habilitação.
2.3. O relatório aponta expressamente a situação “Adjudicado e Homologado”, com aceitação e habilitação da empresa LASTROSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pelo valor total de R$ 65.500,00, inferior ao valor estimado de R$ 73.627,52. Também registra que outros licitantes tiveram propostas desclassificadas por inconsistências na demonstração da exequibilidade, ao passo que a empresa selecionada apresentou os documentos e ajustes solicitados pela Administração, culminando na aceitação de sua proposta.
2.4. Dessa forma, a razão da escolha do fornecedor está fundada em critérios objetivos de seleção, observados no procedimento eletrônico de dispensa, com disputa entre interessados, obtenção da proposta mais vantajosa dentre as exequíveis e comprovação da habilitação da empresa escolhida.
- Da justificativa do preço
3.1. O preço estimado foi obtido a partir de pesquisa de preços devidamente instruída, com observância da sistemática aplicável à contratação de serviços com dedicação de mão de obra, mediante utilização da planilha de custos e formação de preços conforme o modelo previsto no anexo da IN SEGES nº 5/2017. Referida IN registra que, em serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado deve contemplar valor máximo global e mensal, inclusive por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, podendo também se valer de pesquisa em contratações similares para composição dos referenciais.
4.2. No caso concreto, os custos unitários estimativos relativos à mão de obra — tais como salários, adicionais e benefícios mensais — foram extraídos da convenção coletiva vigente e registrada no MTE sob nº SP000195/2026.
4.3. A mesma pesquisa registra que os postos estimados resultaram em R$ 17.234,74 para o posto diurno e R$ 19.579,02 para o posto noturno por mês, perfazendo R$ 36.813,76 mensais e R$ 73.627,52 para 2 meses, valor este adotado como estimativa da contratação.
4.4. Quanto aos insumos, especialmente EPIs, uniformes e seguro de vida, tais valores foram obtidos com base em contratações similares realizadas recentemente pelo IFSP em outros câmpus, mediante consulta a propostas e planilhas referenciais. Na documentação que compõe a pesquisa constam as composições específicas de uniformes e materiais/equipamentos utilizados como parâmetro comparativo.
4.5. Verifica-se, ainda, que a proposta final da empresa selecionada, no valor total de R$ 65.500,00, mostrou-se inferior ao valor estimado de R$ 73.627,52, representando redução em relação ao referencial obtido pela Administração, sem prejuízo da análise de sua exequibilidade, a qual foi objeto de diligências e ajustes no curso da sessão eletrônica até a aceitação final da proposta.
- Conclusão
5.1. Diante do exposto, conclui-se que:
a) a contratação encontra enquadramento expresso na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial e da necessidade de continuidade dos serviços;
b) a escolha da empresa LASTROSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ 39.366.977/0001-62, decorreu de procedimento realizado no Sistema de Dispensa Eletrônica, com disputa entre fornecedores, análise de exequibilidade, aceitação da proposta, habilitação, adjudicação e homologação; e
c) o preço está devidamente justificado com base em pesquisa de preços, planilha de custos moldada segundo a IN SEGES nº 5/2017, parâmetros da convenção coletiva vigente e consulta a contratações similares do IFSP, tendo a proposta final ficado abaixo do valor estimado pela Administração.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor-adjunto de Administração
Gestor Financeiro
De acordo,
Assinado eletronicamente
Alexandre Ataíde Carniato
Diretor-geral
Ordenador de despesa
Documento assinado eletronicamente por:
- Randal Franklin Siqueira Campos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-PEP, em 06/04/2026 11:03:36.
- Alexandre Ataide Carniato, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/PEP, em 06/04/2026 11:04:32.
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