Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Presidente Epitácio
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO
 
OFÍCIO Nº 53/2026 - DAA-PEP/DRG/PEP/IFSP

Presidente Epitácio, 6 de abril de 2026.

 

 

À
Procuradoria Jurídica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP

Assunto: Solicitação de análise jurídica em caráter de urgência – contratação emergencial de serviços de vigilância.

Senhor(a) Procurador(a),

  1. Encaminhamos, para análise jurídica, o processo administrativo referente à contratação emergencial de serviços de vigilancia, controle de acesso e segurança patrimonial, a ser celebrada em caráter temporário, pelo prazo de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
  2. Solicita-se, respeitosamente, que a apreciação do feito ocorra em regime de urgência, em razão da excepcionalidade da situação concreta e do risco efetivo de descontinuidade dos serviços essenciais atualmente prestados nesta unidade.
  3. A urgência decorre, em especial, dos seguintes fatores:

a) o contrato atualmente vigente encerra-se em 14/04/2026, sem possibilidade de continuidade por prorrogação, diante da recusa formal da atual contratada em renovar o ajuste;

b) os serviços objeto da contratação são indispensáveis ao controle de acesso, à segurança patrimonial e à proteção das instalações e bens públicos, de modo que sua interrupção comprometerá diretamente o funcionamento regular da unidade;

c) a contratação emergencial possui prazo estritamente temporário, limitado a 2 (dois) meses, apenas para resguardar a continuidade do serviço enquanto se conclui o procedimento licitatório definitivo já iniciado;

d) o procedimento de seleção do fornecedor já foi realizado por meio de dispensa eletrônica, com disputa entre interessados, tendo sido selecionada a empresa LASTROSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ 39.366.977/0001-62, cuja proposta foi adjudicada e homologada no âmbito da Dispensa 20/2026;

e) a proximidade do termo final do contrato em vigor impõe a adoção célere das providências subsequentes, inclusive manifestação jurídica, sob pena de inviabilizar a formalização tempestiva da contratação emergencial.

  1. Registra-se que a Administração buscou solução regular para a continuidade do serviço, inclusive mediante tentativa de prorrogação contratual, a qual não foi aceita pela empresa atual, conforme documentação acostada aos autos. O e-mail encaminhado pela contratada informa expressamente que a empresa não possui interesse em nenhuma prorrogação, inclusive em relação à solicitação excepcional de mais 2 (dois) meses.
  2. Considerando, portanto, a iminência do encerramento contratual, a natureza essencial do serviço e a necessidade de prevenir solução de continuidade, solicita-se a essa Procuradoria Jurídica a análise prioritária dos autos, a fim de possibilitar a adoção tempestiva das medidas administrativas necessárias à celebração da contratação emergencial.

Atenciosamente,

 

Assinado eletronicamente
Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor-adjunto de Administração
Gestor Financeiro
 

 

De acordo,

Assinado eletronicamente
Alexandre Ataíde Carniato
Diretor-geral
Ordenador de despesa

Documento assinado eletronicamente por:

  • Randal Franklin Siqueira Campos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-PEP, em 06/04/2026 14:49:53.
  • Alexandre Ataide Carniato, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/PEP, em 06/04/2026 14:51:19.
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