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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
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| Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Reitoria | |||
| Setor Requisitante: | Núcleo de Estudos Sobre Gênero e Sexualidade do IFSP - NUGS-GAB - RET | ||
| Responsável pela Demanda: | Rosa Amelia Barbosa | ||
| E-mail Setorial: | nugs@ifsp.edu.br | Telefone: | Sem Telefones cadastrados |
| 1. Objeto da contratação: | |||
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Contratação de serviço especializado de produção artística, cultural, registros visuais, audiovisuais e infraestutura para a realização do Encontro do NUGS 2026 | Celebração de 10 anos. |
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| 2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso: | |||
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A contratação visa qualificar a realização do evento do NUGS 2026, quanto à produção artística e cultural, além da produção de acervo visual de alta qualidade, essencial à comunicação, à divulgação e ao apoio pedagógico, como desdobramentos do evento. A equipe também condiciona a infraestrutura necessária para a realização do evento na cidade de São Roque-SP, entre os dias 25 e 29 de maio de 2026. |
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| 3. Quantidade do serviço a ser contratado: | |||
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Realização do evento e consolidação de acervo audiovisual com alta qualidade técnica e estética, reforçando a comunicação institucional do NUGS, fornecendo materiais de apoio relevantes, com linguagem acessível, visualmente atraente e tecnicamente qualificada. |
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| 4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei): | |||
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Propõe-se a contratação direta da empresa ARCA - Educação, Cultura e Sustentabilidade (CNPJ nº 05.284.178/0001-25), considerando-se a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto e da notória especialização da contratada, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. A produtora é amplamente reconhecida por sua excelência técnica e estética em conteúdos audiovisuais, realização de eventos com histórico comprovado de produções para instituições públicas e ampla repercussão nacional, possui mais de 20 anos de atuação exclusiva no setor cultural e artístico |
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| 5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor: | |||
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A escolha da empresa ARCA - Educação, Cultura e Sustentabilidade, inscrita no CNPJ nº 05.284.178/0001-25, fundamenta-se na inviabilidade de competição, prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de fornecedor notoriamente especializado para a execução de serviço de natureza singular, desde que comprovada a compatibilidade com os objetivos institucionais da Administração. A empresa apresenta um histórico profissional consolidado, com mais de 20 anos de atuação exclusiva no setor cultural e artístico, e reconhecimento nacional por sua excelência técnica e estética em produções de eventos institucionais. Suas obras foram amplamente divulgadas e licenciadas por instituições públicas e privadas, como FENAE (Federação Nacional das - Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), Prefeitura de São Roque, o que evidencia seu padrão de qualidade e credibilidade institucional. Destaca-se ainda a sua especialização na direção de pessoas reais e na produção de materiais com abordagem documental contemporânea, fotografia cinematográfica e elevada sensibilidade comunicacional – competências indispensáveis para a criação de banco de imagens e videografias voltadas ao caráter formativo do evento. A documentação da celebração dos 10 anos do NUGS, requer linguagem audiovisual clara, atrativa e ética que é utilizada pela empresa e está alinhada aos valores institucionais do IFSP. Além disso, a diversidade temática não só do evento mas também da equipe na produção de conteúdos – com foco em inclusão racial, de gênero e social – é aspecto central no escopo dda celebração dos 10 anos do NUGS, e a Arca tem se destacado como referência nessa abordagem, conforme exemplificado nos termos e documentos que constam em anexo (disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1TLMOiCmAksPVKa8w7jsOfmxkN9NTMGCZ). A análise comparativa com outras produtoras do mercado, por meio de consultas e pesquisas de portfólios, reforça a ausência de concorrentes com a mesma combinação de atributos técnicos, artísticos, pedagógicos e éticos requeridos para o escopo específico desta contratação. Diante do exposto, a escolha da ARCA mostra-se tecnicamente justificada, juridicamente amparada e administrativamente vantajosa, garantindo a obtenção de resultados compatíveis com a finalidade pública da contratação, com eficiência, qualidade e aderência à missão institucional do IFSP. |
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| 6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP: | |||
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Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, que regulamenta o planejamento das contratações públicas e a obrigatoriedade de avaliação da existência de atas de registro de preços vigentes, realizou-se consulta às bases internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) com o objetivo de identificar eventual contratação vigente por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) que pudesse atender, de forma total ou parcial, à demanda para a produção especializada de eventos artístico/culturais e de banco de imagens fotográficas e videografias com finalidade educacional e institucional. Contudo, não foi identificada, no âmbito do IFSP, nenhuma ata de SRP vigente ou anterior que contemple serviço com escopo técnico, artístico e pedagógico semelhante ao objeto ora demandado. Os serviços disponíveis em registros de preços anteriores da instituição, relacionados à área de eventos e produção audiovisual, restringem-se a produções pontuais ou genéricas (ex. cobertura de eventos, filmagens simples ou edição básica), sem o grau de especialização exigido para a cobertura completa e subsídios necessários para a realização do evento de 10 ano do NUGS. Adicionalmente, a natureza singular do objeto – que envolve Apoio técnico, logístico, produção artística e cultural, além da linguagem documental cinematográfica, direção de pessoas reais, curadoria estética e compromisso com diversidade e comunicação institucional educativa – exige expertise específica e abordagem integrada que não são atendidas por serviços ordinariamente registrados via SRP. Dessa forma, a não utilização de ata de SRP vigente no IFSP se justifica pela inexistência de contratação similar ou equivalente, sendo a presente demanda inédita em seu escopo e complexidade. Tal circunstância reforça a necessidade de contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, com base na inviabilidade de competição decorrente da especificidade técnica do serviço e da notória especialização do fornecedor proposto. |
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| 7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço: | |||
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Considerando a natureza técnica e artística do objeto contratado – produção artística, cultural, registros visuais, audiovisuais e infraestutura para a realização do Encontro do NUGS 2026 –, é imprescindível a previsão de prazo de garantia da execução do serviço, visando assegurar o cumprimento integral das obrigações pactuadas, a qualidade do produto final e a adequação às especificações definidas no Termo de Referência. A prestação do serviço envolve etapas complexas e integradas, tais como: - Planejamento e estruturação do evento; - Contratação de equipes técnicas e artistas; - Captação de imagens e sons com qualidade técnica específica, durante o evento; - Direção de pessoas reais em contextos educacionais; - Pós-produção, edição e curadoria estética dos materiais; - Entregas em formatos compatíveis com múltiplas plataformas digitais. Diante disso, a inclusão de prazo de garantia contratual permitirá que a Administração: - Solicite ajustes ou correções em caso de não conformidade técnica, pedagógica ou estética nas entregas; - Verifique a funcionalidade e a compatibilidade dos materiais com os sistemas e finalidades previstas; - Assegure-se de que o conteúdo produzido esteja livre de vícios de forma ou execução. A estipulação de prazo de garantia, portanto, não se confunde com a prorrogação contratual, mas constitui-se como instrumento de segurança administrativa e qualidade da contratação, conforme facultado pelo art. 121 da Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, portanto, a fixação de prazo de garantia mínima de 90 (noventa) dias após a entrega final dos produtos, período durante o qual a contratada deverá manter-se disponível para correções, ajustes ou complementações eventualmente necessárias, sem ônus adicional à Administração. |
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| 8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.): | |||
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Considerando o objeto da contratação – produção artística, cultural, registros visuais, audiovisuais e infraestutura para a realização do Encontro do NUGS 2026, a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) está ciente que o local de execução dos serviços é a cidade de São Roque-SP, sem endereço fixo, vista a dinâmica da programação do evento as características específicas, técnicas e logísticas da demanda. A natureza do serviço exige flexibilidade geográfica. Além disso, o evento visa consolidar a diversidade regional, social e cultural dos públicos atendidos, o que requer liberdade técnica da contratada para definir, em conjunto com o IFSP e o NUGS, os locais mais adequados à consecução dos objetivos pedagógicos e comunicacionais da produção. Dessa forma, a ausência de fixação prévia do local de execução não compromete a economicidade, tampouco a eficiência da contratação, sendo condição essencial para que o fornecedor execute o serviço com a liberdade técnica necessária e respeite as diretrizes operacionais e metodológicas previstas no escopo contratado. O controle da execução e a compatibilidade dos locais utilizados com os objetivos do projeto ocorrerão por meio da aprovação de roteiros, cronogramas e planos de captação, previamente validados pela unidade requisitante, assegurando o adequado acompanhamento técnico da prestação contratual. |
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| 9. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços : | |||
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O início da prestação será de 2 (dois) dias contados da assinatura do termo de contrato. |
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| 10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização: | |||
| Equipe de Planejamento: | |||
| Nome Completo | E-mail Setorial | ||
| Rosa Amélia Barbosa | nugs@ifsp.edu.br | ||
| Mariana Ricatieri | nugs@ifsp.edu.br | ||
| 11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver): | |||
| Núcleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade do IFSP (NUGS) | |||
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Declaro que as servidoras indicadas, foram comunicadas e estão cientes de suas atribuições. |
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São Roque, 16 de abril de 2026
Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante
Documento assinado eletronicamente. |
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Documento assinado eletronicamente por:
- Rosa Amelia Barbosa, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 16/04/2026 15:26:57.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 10/04/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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