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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
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| Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Boituva | |||
| Setor Requisitante: | DIRETORIA GERAL - DRG/BTV - BTV | ||
| Responsável pela Demanda: | Felipe Augusto Ferreira de Almeida | ||
| E-mail Setorial: | drg.btv@ifsp.edu.br | Telefone: | (15) 3414-6900 |
| 1. Objeto da contratação: | |||
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Aquisição de 02 (dois) inversores fotovoltaicos, destinados à manutenção corretiva da usina fotovoltaica instalada no campus. |
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| 2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso: | |||
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A presente demanda decorre da necessidade de manutenção corretiva da usina fotovoltaica, em razão de falhas identificadas em inversores atualmente em operação, comprometendo o desempenho do sistema de geração de energia elétrica. Os inversores são componentes essenciais para o funcionamento da usina, responsáveis pela conversão da energia gerada pelos módulos fotovoltaicos. A indisponibilidade desses equipamentos impacta diretamente na eficiência do sistema, ocasionando redução na geração de energia e aumento dos custos com energia elétrica fornecida pela concessionária. A substituição por equipamentos determinado é tecnicamente recomendada, considerando a padronização existente, garantindo compatibilidade operacional, facilidade de integração ao sistema já instalado, além de simplificar as atividades de operação e manutenção. A contratação visa restabelecer a plena capacidade de geração da usina, assegurando a continuidade da produção de energia limpa, eficiência energética e economicidade na gestão dos recursos públicos. |
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| 3. Quantidade do serviço a ser contratado: | |||
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Item: Inversor fotovoltaico |
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| 4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei): | |||
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"Art. 75 da Lei nº 14.133/2021: É dispensável a licitação: Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras." |
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| 5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor: | |||
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A escolha do fornecedor será realizada por meio de dispensa eletrônica, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, considerando critérios de menor preço, atendimento às especificações técnicas, prazo de entrega e garantia do produto. |
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| 6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP: | |||
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Foi realizada consulta às Atas de Registro de Preços vigentes no âmbito do IFSP, não sendo identificada ata disponível que contemple a aquisição de inversores com as características necessárias para atendimento da demanda do Campus Boituva. |
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| 7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço: | |||
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Garantia será prevista em Termo de Referência e Contrato. |
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| 8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.): | |||
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Boituva, situado na avenida Zélia de Lima Rosa, nº 100, Recanto das Primaveras I, Boituva-SP |
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| 9. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços : | |||
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Entrega em 30 dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. |
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| 10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização: | |||
| Equipe de Planejamento: | |||
| Nome Completo | E-mail Setorial | ||
| Felipe Augusto Ferreira de Almeida | drg.btv@ifsp.edu.br | ||
| Rafael Augusto Rocha Maia | daa.btv@ifsp.edu.br | ||
| 11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver): | |||
| Se for o caso e houver previsão no Termo de Referência, após a emissão da nota de empenho ou da assinatura do termo de contrato, em momento oportuno, a Direção-Geral do Campus Boituva (DRG/BTV) deverá, se aplicável, formalizar a nomeação de integrantes que irão compor a gestão e fiscalização contratual mediante emissão da devida portaria de designação. | |||
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Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições. |
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Boituva, 27 de abril de 2026
Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante
Documento assinado eletronicamente. |
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Documento assinado eletronicamente por:
- Rafael Augusto Rocha Maia, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BTV, em 27/04/2026 14:06:23.
- Felipe Augusto Ferreira de Almeida, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/BTV, em 27/04/2026 15:15:23.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 27/04/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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- 1154811
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