Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Reitoria
DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISICOES
 
OFÍCIO Nº 31/2026 - DLA-PRA/PRA-RET/RET/IFSP
OFÍCIO GERAL INTERNO

São Paulo, 12 de maio de 2026.

 

 

Assunto: justificativas aos apontamentos do Parecer Jurídico nº 00160/2026/CONSU/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU
Interessado: Instituto Federal de São Paulo

 

Em atenção ao Parecer Jurídico nº 00160/2026/CONSU/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU, que analisou a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, referente à aquisição de espaço no Pavilhão da Bienal (Parque do Ibirapuera) para participação do IFSP no 22º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, apresentamos abaixo as justificativas e esclarecimentos solicitados, correlacionando-os às etapas do processo administrativo.

 

Inviabilidade de Competição e Exclusividade

A contratação enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, uma vez que o objeto está vinculado a evento específico cuja organização, promoção e execução são realizadas exclusivamente pela empresa Rome Feiras e Promoções Ltda. (Rome Eventos).

O Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras é evento consolidado no calendário nacional, realizado tradicionalmente no Pavilhão da Bienal, sob gestão integral da empresa mencionada. A documentação constante dos autos comprova que a Rome Eventos detém a titularidade e o controle sobre todas as etapas do evento, impossibilitando que terceiros ofereçam objeto equivalente ou substituto.

Assim, a inviabilidade de competição decorre da natureza singular do objeto, e não da ausência de interessados, atendendo ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

Justificativa de Preço

A justificativa de preço baseia-se nas tabelas oficiais praticadas pela Rome Eventos, aplicáveis indistintamente a todos os expositores. Os valores apresentados refletem a estrutura de custos e serviços disponibilizados, não havendo margem para negociação individualizada ou contratação alternativa.

A Administração, ao participar do evento, submete-se às mesmas condições impostas aos demais expositores, o que assegura padronização, transparência e economicidade. A inexistência de fornecedores concorrentes e a uniformidade dos valores afastam qualquer indício de sobrepreço, atendendo ao requisito legal de justificativa de preço para fins de inexigibilidade.

 

Gerenciamento de Riscos e Planejamento

Foi elaborado o Mapa de Gerenciamento de Riscos e Planejamento, em conformidade com as exigências legais que determinam o planejamento prévio das contratações públicas. O documento identifica riscos, medidas de mitigação e justificativas técnicas, demonstrando que a contratação foi precedida de análise estruturada e compatível com as diretrizes de governança do IFSP.

 

Instrumento Contratual

A Administração compreende a orientação do parecer jurídico quanto à inaplicabilidade das hipóteses legais que autorizam a substituição do termo de contrato por outro instrumento. Contudo, esclarece que, no caso concreto, não há risco de prejuízo ao erário, pois: não haverá antecipação de pagamento; o desembolso ocorrerá somente após a realização do evento; o pagamento está condicionado à efetiva disponibilização do espaço contratado; em caso de não execução, a Nota de Empenho será cancelada, permitindo a readequação ou devolução dos recursos.

Dessa forma, a Nota de Empenho funciona como instrumento suficiente para garantir a reserva orçamentária, sem gerar obrigação financeira imediata.

 

Disponibilidade Orçamentária

A Administração juntou aos autos print de tela do Sistema SIAFI, comprovando a existência de saldo específico e suficiente para suportar a despesa. O crédito encontra-se devidamente alocado na ação orçamentária pertinente, com dotação vinculada à finalidade institucional.

Além disso, foi anexado documento formal de autorização da contratação, emitido pela autoridade competente, confirmando a disponibilidade e a destinação do crédito. Tais documentos atendem plenamente ao requisito de comprovação prévia de disponibilidade orçamentária.

 

Atenciosamente,

 

Stela Haler
Diretoria de Articulação Extensionista - DAX-PRX
DLA-PRA

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  • Stela Haler, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 12/05/2026 20:03:50.
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