| DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD | |||
| Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Campos do Jordão | |||
| Setor Requisitante: | NAPNE (NAPNE/CJO) | ||
| Responsável pela Demanda: | Bruna de Castro Mendes | ||
| E-mail Setorial: | adm.cjo@ifsp.edu.br | Telefone: | |
| Objeto trata-se: | |||
| ( X ) | Compra | ||
| ( ) | Serviço não continuado | ||
| ( ) | Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra | ||
| ( ) | Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra | ||
| 1. Objeto da contratação ou aquisição: | |||
| Aquisição de abafadores de ruído, destinados ao atendimento de estudantes com TEA, e de tablets, destinados ao atendimento das demandas da Coordenadoria de Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Campus Campos do Jordão, visando ao fortalecimento das ações de acessibilidade, inclusão e apoio pedagógico. | |||
| 2. Justificativa da necessidade da aquisição ou da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso: | |||
|
A presente aquisição se justifica pela necessidade de aprimorar as ações de atendimento educacional especializado e de promoção da acessibilidade desenvolvidas pelo NAPNE, contribuindo para a permanência, participação e melhor acompanhamento pedagógico dos estudantes público-alvo da educação inclusiva. Os abafadores de ruído auxiliam na redução de estímulos sonoros excessivos, favorecendo maior conforto e maior condição de concentração em atividades acadêmicas. Já os tablets viabilizam o uso de recursos digitais, aplicativos educacionais e estratégias pedagógicas mediadas por tecnologia, ampliando a autonomia dos estudantes e o suporte às práticas inclusivas no âmbito do Campus Campos do Jordão. |
|||
| 3. Quantidade da aquisição ou do serviço a ser contratado: | |||
|
3.1. A quantidade estimada pelo Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNE) do Campus Campos do Jordão consta em Planilha anexa ao processo eletrônico em epígrafe. 3.2. O valor total previsto para a aquisição é de R$ 18.839,40 (dezoito mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). 3.3. A demanda foi inserida no PAC 2025 do Campus Campos do Jordão.
|
|||
| 4. Fundamentação legal: | |||
| Trata-se de aquisição de bem comum, a ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis. | |||
| 5. Verificação de item ou serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP: | |||
|
Ressalta-se que os itens que compõem o objeto da dispensa licitatória NÃO possuem similares disponíveis para aquisição nas Atas de Registro de Preços advindas de processos licitatórios gerenciados pela Reitoria do IFSP. |
|||
| 6. Definição de local e condições de entrega: | |||
|
A entrega deverá ocorrer no IFSP Campus Campos do Jordão de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00, cujo endereço de entrega é: Rua Monsenhor José Vita , nº 280 - Vila Abernéssia - Campos do Jordão - SP. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através do e-mail: adm.cjo@ifsp.edu.br |
|||
| 7. Previsão dos prazos do recebimento provisório e definitivo: | |||
|
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. |
|||
| 8. Prazo de garantia do material e prazo de assistência técnica: | |||
|
Prazo de garantia legal (estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC): - produtos duráveis: 90 dias; - produtos não duráveis: 30 dias; |
|||
| 9. Definição do instrumento contratual: | |||
| O instrumento contratual será a Nota de Empenho. | |||
| 10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização: | |||
| Equipe de Planejamento: | |||
| Nome Completo | E-mail Setorial | ||
| Bruna de Castro Mendes | brunamendes@ifsp.edu.br | ||
| Alexandre Cardoso | alexandre.cardoso@ifsp.edu.br | ||
| 11. Área responsável pela designação da fiscalização: | |||
| Diretoria Adjunta de Administração - DAA/CJO | |||
| Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições. | |||
|
Campos do Jordão, 21 de maio de 2026
Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante
Documento assinado eletronicamente. |
|||
Documento assinado eletronicamente por:
- Alexandre Cardoso, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CJO, em 21/05/2026 16:53:39.
- Bruna de Castro Mendes, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/CJO, em 21/05/2026 16:59:38.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 13/05/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1166773
- Código de Autenticação:
- 7d16eb91e7