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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC
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Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 23 de dezembro de 2022, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Formalização de Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução. Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022 e suas alterações. |
| PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE |
| 1 - IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |||
| Área Requisitante: | DTI-PRD | ||
| Autoridade Competente da Área: | Leonardo Menzani Silva | ||
| E-mail Setorial: | dti.prd@ifsp.edu.br | Telefone: | (11)3775-4556 |
| 2 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |||
| Nome: | Luiz Fernando Postingel Quirino | ||
| Cargo: | Tec. de Tecnologia da Informação | Lotação: | CCETI - DTI |
| E-mail Setorial: | cceti.dti@ifsp.edu.br | Telefone: | (11) 3775-4556 |
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Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 e suas alterações, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Requisitante neste documento. |
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| 3 - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | |||
| 3.1 - Necessidade da Contratação | |||
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A crescente demanda por processamento, armazenamento e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação exige uma infraestrutura computacional moderna, resiliente e escalável, capaz de suportar a execução dos sistemas institucionais e garantir continuidade operacional dos ambientes corporativos. O aumento do volume de dados, da quantidade de máquinas virtuais e das aplicações críticas utilizadas pela instituição demanda soluções com maior capacidade de processamento, gerenciamento simplificado e alta disponibilidade. Além disso, a manutenção de ambientes tradicionais, compostos por diferentes equipamentos e camadas de gerenciamento isoladas, pode aumentar a complexidade administrativa, os custos operacionais e o tempo de resposta para expansão ou recuperação de serviços. Nesse cenário, torna-se necessária a adoção de uma solução integrada que proporcione melhor desempenho, centralização do gerenciamento, escalabilidade e maior eficiência operacional. O VxRail S570 e seus periféricos formam uma solução de infraestrutura hiperconvergente desenvolvida para consolidar recursos de computação, armazenamento e virtualização em uma única plataforma integrada. O equipamento oferece alta disponibilidade, desempenho e escalabilidade, permitindo otimizar a administração do ambiente de TI, simplificar operações de gerenciamento e ampliar a capacidade de execução das cargas de trabalho institucionais com maior segurança e eficiência.
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| 3.2 - Alinhamento aos Planos Estratégicos | |||||
| Objetivos Estratégicos | |||||
| DI.05 | Aperfeiçoar os sistemas informatizados e a governança do IFSP | ||||
| OE.04 | Compartilhar e integrar infraestruturas, dados, processos, sistemas e serviços | ||||
| 3.4 - Alinhamento ao PAC 2026 | |||||
| Item | Descrição | ||||
| ID PCA no PNCP | 10882594000165-0-000029/2026 | ||||
| Data de publicação no PNCP | 15/05/2026 | ||||
| Id do item no PCA: | 217/2026 | ||||
| Classe/Grupo | 166- Serviços De Manutenção E Instalação De Equipamentos De Tic | ||||
| Identificador da Futura Contratação | 158154-108/2026 | ||||
| 4 - MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA | |||
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| 5 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | |||
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| 6 - FONTE | |||
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Será definida em um momento oportuno. |
| ENCAMINHAMENTO |
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Encaminhe-se ao [Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação] para providências. Encaminhamento válido com assinatura eletrônica da autoridade competente da Área Requisitante da Demanda. ATENÇÃO: A assinatura será acrescentada somente após o documento estar preenchido em sua totalidade. Portanto, o encaminhamento à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, dar-se-á por meio de compartilhamento do documento com permissão de edição. |
| PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |||
| 7 - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE | |||
| Nome: | Leonardo Menzani Silva | ||
| Cargo: | Diretor de Tecnologia da Informação | Lotação: | DTI-PRD |
| E-mail Setorial: | dti.prd@ifsp.edu.br | Telefone: | (11) 3775-4556 |
| 8 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO | |||
| Nome: | Jailton Soares de Araujo | ||
| Cargo: | Tecn. em Tecnologia da Informação | Lotação: | CCETI - DTI |
| E-mail Setorial: | cceti.dti@ifsp.edu.br | Telefone: | 11) 3775-4556 |
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Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Técnico neste documento. |
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| 9 - JUSTIFICATIVA PARA ACUMULAÇÃO DE PAPÉIS | |||
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Conforme o §3º do artigo 10 da IN SGD/ME nº 94/2022 os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não podem ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, e aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
Caso os papéis sejam acumulados pelo mesmo servidor, inserir a justificativa e anexar ao processo documento do Comitê de Governança Digital aprovando a acumulação de papéis.
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| ( x ) | NÃO | ||
| ( ) | SIM | JUSTIFIQUE: | |
| 10 - JUSTIFICATIVA PARA A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE DA ÁREA DE TIC | |||
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Conforme o §4º do artigo 10 da IN SGD/ME nº 94/2022, a indicação e a designação de dirigente da Área de TIC para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.
Caso o dirigente da Área de TIC (no âmbito do IFSP considera-se dirigente de TIC o Assessor de TII) seja indicado e designado para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, deverá ser inserida justificativa fundamentada, caso contrário, excluir este item.
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| ( x ) | NÃO | ||
| ( ) | SIM | JUSTIFIQUE: | |
| ENCAMINHAMENTO |
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Encaminhe-se à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no inciso IV do art. 2º, e inciso III do §2º do art. 10.
Encaminhamento válido com assinatura eletrônica do titular da Área de Tecnologia da Informação. ATENÇÃO: A assinatura será acrescentada somente após o documento estar preenchido em sua totalidade. Portanto, o encaminhamento à Área Administrativa, dar-se-á por meio de compartilhamento do documento com permissão de edição. |
| PREENCHIMENTO PELA ÁREA ADMINISTRATIVA | |||
| 11 - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE | |||
| Nome: | Guilherme Vinicius Ascendino Silva | ||
| Cargo: | ASSISTENTE DE ALUNO | Lotação: | DALC-PRA |
| E-mail Setorial: | guilherme.ascendino@ifsp.edu.br | Telefone: | (11) 3775-4537 |
| 12 - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE |
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| 13 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |||
| Nome: | Luís Augusto dias Cesar | ||
| Cargo: | Administrador | Lotação: | CPCA-PRA |
| E-mail Setorial: | planejamentocontratacao@ifsp.edu.br | Telefone: | (11) 3775-4537 |
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Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Administrativo neste documento. |
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Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º e do §2º, §3º e §4º do art. 10, da IN SGD/ME nº 94/2022. Conforme o art. 29, §9º da IN SGD/ME nº 94/2022, a equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato / emissão da nota de empenho. Declaração válida com assinatura eletrônica da Autoridade Competente da Área Administrativa neste documento. (Após o preenchimento das informações da área administrativa, o responsável pela demanda deverá ser informado para que conclua o documento e solicite as devidas assinaturas). |
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Documento assinado eletronicamente por:
- Luiz Fernando Postingel Quirino, COORDENADOR(A) - FG4 - CCETI-DTI, em 15/05/2026 10:39:41.
- Jailton Soares de Araujo, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 15/05/2026 10:53:54.
- Luis Augusto Dias Cesar, ADMINISTRADOR, em 15/05/2026 14:01:05.
- Guilherme Vinicius Ascendino Silva, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DALC-PRA, em 15/05/2026 14:11:31.
- Leonardo Menzani Silva, DIRETOR(A) - CD3 - DTI-PRD, em 15/05/2026 14:39:53.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 14/05/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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