Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Reitoria
COORD DE CONTRATACOES ESTRATEG DE TI


DFD N.º 2/2026 - CCETI-DTI/DTI-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC

Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 23 de dezembro de 2022, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Formalização de Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução.

Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022 e suas alterações.

 
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE
1 - IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante: DTI-PRD
Autoridade Competente da Área:  Leonardo Menzani Silva
E-mail Setorial:  dti.prd@ifsp.edu.br                                         Telefone:  (11)3775-4556 
2 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Nome: Luiz Fernando Postingel Quirino
Cargo: Tec. de Tecnologia da Informação Lotação:  CCETI - DTI
E-mail Setorial:  cceti.dti@ifsp.edu.br                                 Telefone: (11) 3775-4556             

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 e suas alterações, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. 

Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Requisitante neste documento.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
3.1 - Necessidade da Contratação

A crescente demanda por processamento, armazenamento e disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação exige uma infraestrutura computacional moderna, resiliente e escalável, capaz de suportar a execução dos sistemas institucionais e garantir continuidade operacional dos ambientes corporativos. O aumento do volume de dados, da quantidade de máquinas virtuais e das aplicações críticas utilizadas pela instituição demanda soluções com maior capacidade de processamento, gerenciamento simplificado e alta disponibilidade.

Além disso, a manutenção de ambientes tradicionais, compostos por diferentes equipamentos e camadas de gerenciamento isoladas, pode aumentar a complexidade administrativa, os custos operacionais e o tempo de resposta para expansão ou recuperação de serviços. Nesse cenário, torna-se necessária a adoção de uma solução integrada que proporcione melhor desempenho, centralização do gerenciamento, escalabilidade e maior eficiência operacional.

O VxRail S570 e seus periféricos formam uma solução de infraestrutura hiperconvergente desenvolvida para consolidar recursos de computação, armazenamento e virtualização em uma única plataforma integrada. O equipamento oferece alta disponibilidade, desempenho e escalabilidade, permitindo otimizar a administração do ambiente de TI, simplificar operações de gerenciamento e ampliar a capacidade de execução das cargas de trabalho institucionais com maior segurança e eficiência.

 

3.2 - Alinhamento aos Planos Estratégicos
Objetivos Estratégicos
DI.05 Aperfeiçoar os sistemas informatizados e a governança do IFSP  
OE.04 Compartilhar e integrar infraestruturas, dados, processos, sistemas e serviços 
3.4 - Alinhamento ao PAC 2026
Item Descrição
​​​ID PCA no PNCP  10882594000165-0-000029/2026
Data de publicação no PNCP 15/05/2026
Id do item no PCA:  217/2026
Classe/Grupo 166- Serviços De Manutenção E Instalação De Equipamentos De Tic
Identificador da Futura Contratação 158154-108/2026
4 - MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
  • Esta contratação é sucessora direta das execuções iniciadas nos processos 23305.012199.2023-94 e 23305.002359.2024-78.

  • A manutenção do suporte oficial do fabricante é a opção de menor Custo Total de Propriedade (TCO), uma vez que o equipamento possui vida útil remanescente estimada em 36 meses e a substituição por nova tecnologia demandaria custos de migração e descarte de hardware funcional.

  • Risco de Inércia: A ausência de suporte impossibilita a correção de falhas críticas de hardware (controladoras/discos), o que levaria à perda definitiva de backups e indisponibilidade de serviços essenciais do IFSP alocados no Data Center.

 

5 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
  • Continuidade Operacional: Garantia de disponibilidade da solução de backup com SLA de atendimento Next Business Day (NBD) ou superior.

  • Segurança de Dados: Manutenção da integridade dos dados institucionais contra falhas físicas e suporte especializado para recuperação de desastres.

  • Conformidade Normativa: Atendimento aos requisitos de segurança da informação (IN GSI nº 5/2021) e proteção de dados (LGPD).

  • Garantir a qualidade e procedência das peças utilizadas na manutenção;

  • Diminuir o impacto nos serviços hospedados em caso de manutenções preventivas ou programadas;
  • Garantir a continuidade dos recursos computacionais, a fim de manter a qualidade em desempenho dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados ao IFSP.

 

6 - FONTE

Será definida em um momento oportuno. 

ENCAMINHAMENTO

Encaminhe-se ao [Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação] para providências. 

Encaminhamento válido com assinatura eletrônica da autoridade competente da Área Requisitante da Demanda.

ATENÇÃO:

A assinatura será acrescentada somente após o documento estar preenchido em sua totalidade. Portanto, o encaminhamento à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, dar-se-á por meio de compartilhamento do documento com permissão de edição.

 

PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
7 - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE  
Nome: Leonardo Menzani Silva
Cargo: Diretor de Tecnologia da Informação Lotação:   DTI-PRD
E-mail Setorial:  dti.prd@ifsp.edu.br Telefone:  (11) 3775-4556
8 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO  
Nome: Jailton Soares de Araujo
Cargo: Tecn. em Tecnologia da Informação Lotação:  CCETI - DTI        
E-mail Setorial:  cceti.dti@ifsp.edu.br        Telefone: 11) 3775-4556

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. 

Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Técnico neste documento.

9 - JUSTIFICATIVA PARA ACUMULAÇÃO DE PAPÉIS
Conforme o §3º do artigo 10 da IN SGD/ME nº 94/2022 os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não podem ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, e aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
Caso os papéis sejam acumulados pelo mesmo servidor, inserir a justificativa e anexar ao processo documento do Comitê de Governança Digital aprovando a acumulação de papéis.
(  x  ) NÃO
(    ) SIM JUSTIFIQUE: 
10 - JUSTIFICATIVA PARA A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE DA ÁREA DE TIC
Conforme o §4º do artigo 10 da IN SGD/ME nº 94/2022, a indicação e a designação de dirigente da Área de TIC para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.
Caso o dirigente da Área de TIC (no âmbito do IFSP considera-se dirigente de TIC o Assessor de TII) seja indicado e designado para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, deverá ser inserida justificativa fundamentada, caso contrário, excluir este item.
(  x ) NÃO
(    ) SIM JUSTIFIQUE: 
ENCAMINHAMENTO
Encaminhe-se à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no inciso IV do art. 2º, e inciso III do §2º do art. 10. 

Encaminhamento válido com assinatura eletrônica do titular da Área de Tecnologia da Informação.

ATENÇÃO:

A assinatura será acrescentada somente após o documento estar preenchido em sua totalidade. Portanto, o encaminhamento à Área Administrativa, dar-se-á por meio de compartilhamento do documento com permissão de edição.

 

PREENCHIMENTO PELA ÁREA ADMINISTRATIVA
11 - IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Nome: Guilherme Vinicius Ascendino Silva
Cargo: ASSISTENTE DE ALUNO Lotação:  DALC-PRA
E-mail Setorial:  guilherme.ascendino@ifsp.edu.br Telefone: (11) 3775-4537
12 - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

13 - INDICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Nome: Luís Augusto dias Cesar
Cargo: Administrador Lotação:  CPCA-PRA
E-mail Setorial:  planejamentocontratacao@ifsp.edu.br  Telefone: (11) 3775-4537            

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022 bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. 

Declaração válida com assinatura eletrônica do Integrante Administrativo neste documento.

Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º e do §2º, §3º e §4º do art. 10, da IN SGD/ME nº 94/2022.

Conforme o art. 29, §9º da IN SGD/ME nº 94/2022, a equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato / emissão da nota de empenho.

Declaração válida com assinatura eletrônica da Autoridade Competente da Área Administrativa neste documento.

(Após o preenchimento das informações da área administrativa, o responsável pela demanda deverá ser informado para que conclua o documento e solicite as devidas assinaturas).

Documento assinado eletronicamente por:

  • Luiz Fernando Postingel Quirino, COORDENADOR(A) - FG4 - CCETI-DTI, em 15/05/2026 10:39:41.
  • Jailton Soares de Araujo, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 15/05/2026 10:53:54.
  • Luis Augusto Dias Cesar, ADMINISTRADOR, em 15/05/2026 14:01:05.
  • Guilherme Vinicius Ascendino Silva, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DALC-PRA, em 15/05/2026 14:11:31.
  • Leonardo Menzani Silva, DIRETOR(A) - CD3 - DTI-PRD, em 15/05/2026 14:39:53.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 14/05/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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