Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Birigui
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 55/2026 - CLT-BRI/DAA-BRI/DRG/BRI/IFSP

Birigui, 28 de maio de 2026.

 

À Direção-Geral do Campus Birigui do IFSP e à  Procuradoria-Geral Federal
 

Assunto: Esclarecimentos aos apontamentos contidos na Cota 00179/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU.

 

Prezado Sr. Diretor-Geral do Campus Birigui do IFSP e Sra. Procuradora Federal, 

 

 



Vimos, através desta, esclarecer alguns pontos contidos na Cota 00179/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, conforme abaixo:

Item 4 - Entendemos que não há divergência nos modelos de termo de referência utilizados para a contratação, pois os modelos utilizados foram nomeados e disponibilizados pela AGU em seu site, e com o mesmo nome no sistema do site Comprasnet para os artefatos digitais.
Conforme está no site da AGU (fls. 546-547), na página para os modelos de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra (para atendimento ao item 01 do grupo 01 do pregão eletrônico), consta nomeado o modelo de termo de referência como "Termo de Referência único serviços (com, sem, engenharia) e obras Lei 14.133" no link de acesso. Já no rodapé do documento, consta o nome do modelo "Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021", que é o mesmo nome do documento digital utilizado nesse processo de pregão eletrônico.
Coincidentemente, a AGU nomeou com o mesmo título o termo de referência para obras e serviços de engenharia. Porém, o documento utilizado nesse processo de pregão eletrônico foi o disponibilizado para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, pois entendemos que o processo não trata de obra ou serviço de engenharia.

               Itens 5, 6, 7 e 8 - Entendemos que a contratação está de acordo com o Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, que define os serviços comuns como:
"XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".
A ideia inicial de exigir engenheiro ou arquiteto e empresa com registro no CREA/CAU era para que o profissional capacitado assumisse os riscos de trabalhos que tenham periculosidade como, por exemplo, trabalho em altura e serviços elétricos.
Porém, como demonstrado pela Sra. Procuradora, essas exigências modificariam o tipo de processo, deixando de ser um processo de serviço comum para processo de serviço comum de engenharia.
Por outro lado, o termo de referência exige que a empresa contratada forneça ao seu empregado os cursos em segurança do trabalho NR6 (EPI), NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR16 (atividades com periculosidade) e NR35 (atividades em altura), além da exigência de que o profissional contratado tenha curso de capacitação profissional completo, com certificado de Eletricista ou Eletricista de Manutenção  (fls. 562). Então, a exigência de que haja um Engenheiro/Arquiteto e empresa com registro no CREA/CAU acaba sendo uma redundância no processo, uma vez que o profissional contratado já terá os conhecimentos necessários para os assuntos que inicialmente fizeram a Administração cogitar a exigência de outro profissional para se responsabilizar pelos serviços.
Sendo assim, foram riscados do termo de referência os itens que exigiam Engenheiro/Arquiteto e empresa com registro no CREA/CAU (fls. 560, 605 e 606) para que o processo prossiga como sendo de serviços comuns, de acordo com o Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021.


Encaminho o processo para ciência do Diretor-Geral do Campus Birigui do IFSP e pedido de autorização para prosseguir com os trâmites dessa forma.

 


Respeitosamente,

 

 

 


Documento assinado eletronicamente.
Rafael Vedovotto Luz
Coordenadoria de Licitações e Contratos

 

 

Ciente e de acordo com a modificação realizada no termo de referência. O processo pode continuar como sendo de serviços comuns.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente.

Adriano de Souza Marques
Diretor-Geral do Campus Birigui do IFSP

 

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Vedovotto Luz, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 28/05/2026 16:35:32.
  • Adriano de Souza Marques, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/BRI, em 28/05/2026 19:15:24.
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