Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Cidade Tiradentes

COORDENADORIA ADJUNTA DE IMPLANTACAO

  ESTUDO N.º 5/2026 - CAI-CIT/DRG-CIT/RET/IFSP​​​​​​​

 
Para: DRG-CIT
Processo: 23305.011308.2026-07
Assunto: Análise Crítica da Pesquisa de Preços - Dispensa de Licitação - Contratação Direta
Interessado: Diretoria Geral - Campus Cidade Tiradentes
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte de mobiliário, incluindo carregamento, acondicionamento, movimentação, transporte e descarregamento, para transferência de materiais do Campus Mauá para o Campus Cidade Tiradentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Requisitante: Campus Cidade Tiradentes.

São Paulo, 3 de junho de 2026

 

Análise Crítica da Pesquisa de Preços

 

Em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, apresenta-se a presente análise crítica da pesquisa de preços, destinada à formação do preço de referência para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte de mobiliário, incluindo carregamento, acondicionamento, movimentação, transporte e descarregamento, para transferência de materiais do Campus Mauá para o Campus Cidade Tiradentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando atender às necessidades de estruturação e funcionamento das instalações da unidade de destino, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Considerando as especificidades do objeto — serviço de natureza não continuada, com características operacionais diretamente influenciadas por fatores regionais, disponibilidade de mão de obra e estrutura empresarial local — a pesquisa de preços foi conduzida em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 5º da referida Instrução Normativa, especialmente com fundamento no inciso IV, observadas as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 7º.

Assim, a coleta de preços foi realizada por meio de solicitação formal de cotações encaminhadas a fornecedores do ramo, mediante comunicação eletrônica (e-mail institucional), contendo a descrição detalhada do objeto, quantitativos, local de execução, prazo e demais elementos necessários à adequada formulação das propostas. Foram respeitados prazos razoáveis para resposta, garantindo-se isonomia, transparência e rastreabilidade do procedimento, com registro documental das comunicações e das propostas recebidas.

Ressalta-se que a contratação pretendida se dará por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, adotando-se como critério de julgamento o menor preço, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e as condições estabelecidas pela Administração.

Conforme demonstrado no mapa comparativo anexo aos autos, o menor valor obtido dentre as propostas válidas e exequíveis revela-se compatível com a média de mercado, considerando as particularidades regionais, a limitação do número de prestadores aptos à execução do serviço e as condições específicas da contratação. A análise comparativa evidencia coerência entre os valores apresentados, afastando indícios de sobrepreço ou inexequibilidade.

Diante desse cenário, e considerando a urgência administrativa devidamente justificada nos autos, entende-se plenamente motivada a utilização das propostas efetivamente recebidas como base para a formação do preço de referência, em consonância com o princípio da eficiência e com a realidade do mercado local.

Por fim, a metodologia adotada para definição do preço de referência foi o menor valor dentre as propostas válidas, exequíveis, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, devidamente fundamentada, documentada e alinhada às normas vigentes.

Permanece, assim, demonstrada a regularidade da pesquisa de preços, a adequação metodológica adotada e a compatibilidade do valor estimado com o mercado.

Conclusão:

O melhor valor obtido a ser contratado é de - R$ 4.990,00 (Quatro  mil, novecentos e noventa reais) -  para o objeto em questão, evidenciando sua aderência aos parâmetros de razoabilidade e vantajosidade, o que torna a contratação economicamente viável e alinhada ao princípio da economicidade, por meio da seleção da melhor proposta dentre aquelas consideradas válidas, exequíveis, advindas de fornecedores  que estavam com os documentos de habilitação de acordo com o Termo de Referência.

A empresa habilitada, conforme demonstrado nos autos, foi a EF Mobiliário Corporativo LTDA, cnpj nº 54.868.034/0001-21, sendo a proposta apresentada no valor de R$ 4.990,00 (Quatro  mil, novecentos e noventa reais).

 

 

 

Respeitosamente,

 

assinado eletronicamente

 

 

EQUIPE DE PLANEJENTO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIDADE ADMINISTRATIVA:

(Assinado Eletronicamente)

Giovana Moreira da Costa
Tecnóloga em Gestão Pública 
Coordenadora Adjunta de Implantação

 

 

Gabriel Renato do Nascimento
Professor EBTT

 

AUTORIDADE MÁXIMA COMPETENTE DO CAMPUS CIDADE TIRADENTES:

 

(Assinado Eletronicamente)

Christian Tadeu Gilioti
Diretor Geral  do Campus Cidade Tiradentes
 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Giovana Moreira da Costa, COORDENADOR(A) - FG2 - CAI-CIT, em 03/06/2026 15:11:22.
  • Christian Tadeu Gilioti, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - DRG-CIT, em 03/06/2026 16:15:57.
  • Gabriel Renato do Nascimento, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 03/06/2026 17:11:15.
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