| Para: | DRG-PEP |
| Processo: | 23440.001027.2026-83 |
| Assunto: | Justificativa para não contratação da empresa M&A Turismo LTDA |
| Interessado: | DAA-PEP |
| Objeto: | Serviços de fretamento de ônibus |
| Requisitante: | DRG-PEP |
Presidente Epitácio, 16 de junho de 2026
A presente dispensa de licitação tem por objeto a contratação de serviços de transporte eventual (fretamento), consistentes em deslocamentos de ida e volta, em veículo tipo ônibus, no trajeto Presidente Epitácio/SP – Centro Esportivo Campus II da UNOESTE – Presidente Prudente/SP, no período de 16/06/2026 a 18/06/2026, destinados à participação dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Presidente Epitácio nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Conforme consta dos autos, a proposta inicialmente mais vantajosa foi apresentada pela empresa M&A TURISMO LTDA. Todavia, em consulta realizada ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, verificou-se a existência de restrição impeditiva à contratação, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002.
Após ser comunicada acerca do impedimento, a referida empresa apresentou documentação comprobatória de que os débitos que motivaram o apontamento foram objeto de parcelamento simplificado, requerido em 12/06/2026, no montante consolidado de R$ 5.470,00, em 10 parcelas de R$ 547,00, constando do respectivo recibo que o parcelamento seria deferido com a confirmação do pagamento da primeira parcela. A empresa também apresentou comprovante de quitação da primeira parcela, igualmente datado de 12/06/2026.
Não obstante a demonstração de regularização material da pendência, verificou-se que, até o momento da nova análise, o registro permanecia ativo no CADIN, circunstância que mantém o impedimento à contratação no âmbito da Administração Pública federal.
Na sequência, procedeu-se à análise da proposta subsequente, apresentada pela empresa ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA. Contudo, igualmente se constatou a existência de irregularidade impeditiva no CADIN, inviabilizando também a sua contratação.
Diante disso, passou-se à avaliação da proposta apresentada pela empresa POMPEI TURISMO LTDA, terceira colocada na pesquisa de preços realizada. A empresa ofertou o valor de R$ 14,88 por quilômetro rodado, o qual, quando confrontado com os parâmetros obtidos na pesquisa de mercado juntada aos autos, mostra-se compatível com os preços praticados no mercado e, portanto, vantajoso para a Administração, especialmente diante da urgência da contratação e da necessidade de assegurar a participação dos alunos no evento esportivo.
Ademais, em consulta realizada ao CADIN em nome da empresa POMPEI TURISMO LTDA, verificou-se que a empresa se encontra em situação regular, inexistindo impedimento cadastral à sua contratação.
Dessa forma, considerando:
- a impossibilidade jurídica de contratação das empresas anteriormente melhor classificadas, em razão de restrições impeditivas no CADIN;
- a compatibilidade do valor ofertado pela empresa POMPEI TURISMO LTDA com os preços de mercado apurados;
- e a necessidade administrativa de viabilizar, com a urgência requerida, o transporte dos estudantes para participação nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo,
justifica-se a contratação da empresa POMPEI TURISMO LTDA, por dispensa de licitação, com fundamento na vantajosidade da proposta, na regularidade cadastral da empresa e no atendimento ao interesse público envolvido.
Desta forma, solicitamos a contratação e autorização para inclusão de dispensa eletrônica da seguinte forma:
| Fornecedor | POMPEI TURISMO LTDA | ||||
| CNPJ | 33.952.780/0001-29 | ||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| 1 | Serviços de transporte eventual (fretamento), idas e voltas, em veículos tipo ônibus, para o trajeto Presidente Prudente /SP no dia 16/06/2026 ao dia 18 /06/2026, para participação dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, para o IFSP - Câmpus Presidente Epitácio. | Unidade | 3 | 2.440,00 | 7.320,00 |
| Total | 7.320,00 | ||||
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente
Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor-adjunto de Administração
Ciente e de acordo.
Assinado eletronicamente
Alexandre Ataíde Carniato
Diretor-Geral do IFSP- Câmpus Presidente Epitácio
Documento assinado eletronicamente por:
- Randal Franklin Siqueira Campos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-PEP, em 16/06/2026 08:06:50.
- Alexandre Ataide Carniato, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-PEP, em 16/06/2026 08:08:15.
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