Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Diadema
CAMPUS DIADEMA

  TERMO N.º 2/2026 - DRG-DID/IFSP

Diadema, 17 de junho de 2026

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO

1. Objeto

Contratação da prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário para atendimento das instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Diadema, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

2. Fundamentação da Contratação

A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de água potável e os serviços de coleta e tratamento de esgoto, indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas, acadêmicas e de atendimento ao público do Campus Diadema.

Os serviços são prestados em regime de exclusividade pela SABESP no município de Diadema, caracterizando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

3. Descrição da Solução

Prestação contínua dos serviços de:

4. Requisitos da Contratação

A contratada deverá:

5. Quantitativos e Estimativa de Consumo

Considerando a previsão de funcionamento do Campus Diadema, estima-se consumo médio mensal de:

Período estimado da contratação: 6 meses.

Consumo estimado para o período:

6. Estimativa do Valor da Contratação

Considerando as tarifas vigentes da concessionária e o consumo estimado, o valor anual/mensal deverá ser apurado mediante consulta às tarifas oficiais da SABESP.

7. Critérios de Medição e Pagamento

O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação da fatura emitida pela SABESP, observados:

8. Fiscalização do Contrato

A execução será acompanhada por servidor formalmente designado pela Administração, responsável por:

9. Vigência

A contratação terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogada sucessivamente, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza contínua.

10. Justificativa da Inexigibilidade

A SABESP é a concessionária responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Diadema/SP, não havendo possibilidade de competição ou substituição por outro fornecedor. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

11. Adequação Orçamentária

As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao custeio das atividades administrativas e acadêmicas do IFSP Campus Diadema.

 

Atenciosamente,

 

Claudia Almerinda de Souza Oliveira
Diretora-Geral do IFSP Campus Diadema
DRG-DID

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Claudia Almerinda de Souza Oliveira, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - DRG-DID, em 17/06/2026 22:20:13.
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