JUSTIFICATIVA Nº 2/2026 - DRG-DID/IFSP    

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO

A presente contratação tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário para atendimento das instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP Campus Diadema.

A contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista a inviabilidade de competição. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário constituem serviços públicos essenciais prestados em regime de exclusividade pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, concessionária responsável pela execução desses serviços no Município de Diadema/SP.

Em razão da natureza do serviço e da existência de concessão pública para sua prestação, não há possibilidade de competição entre fornecedores, tampouco alternativa de contratação que atenda às necessidades da Administração Pública para o imóvel em questão. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição exigida pela legislação para a contratação por inexigibilidade.

A contratação mostra-se indispensável para assegurar as condições adequadas de funcionamento do Campus Diadema, garantindo o abastecimento de água potável e a destinação adequada dos efluentes sanitários, serviços essenciais ao desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas e de atendimento à comunidade.

Diante do exposto, verifica-se a presença dos requisitos legais para a contratação direta por inexigibilidade de licitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.


Diadema, 17 de junho de 2026    


Claudia Almerinda de Souza Oliveira
Diretora-Geral do IFSP Campus Diadema

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  • Claudia Almerinda de Souza Oliveira, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - DRG-DID, em 17/06/2026 22:41:07.
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