O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TUPÃ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, nomeado pela Portaria nº 1.843, de 16 de maio de 2017, publicada no DOU de 17 de maio de 2017, reconduzido pela Portaria nº 2.363, de 8 de abril de 2021, publicada no DOU de 9 de abril de 2021 e novamente reconduzido pela Portaria nº 1480/IFSP, de 9 de abril de 2025, publicada no DOU de 10 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria nº 4401/IFSP, de 12 de agosto de 2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, nº 40, de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o que consta no Processo nº 23305.012454.2026-41, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de equipamentos esportivos, conforme DFD 290/2026, com entrega a ser realizada no Campus Tupã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, localizado na Rua Othon Guedes Junior, 175, Bairro Parque Universitário, Tupã/SP, CEP 17.607-325.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do IFSP Campus Avançado Tupã, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Alisson Rodolfo Leite - SIAPE: 314****
Integrante Requisitante: João Carlos Gardini Santos - SIAPE: 100****
Integrante Administrativo: Edu Souza de Oliveira Junior - SIAPE: 320****
Autoridade Competente: Marcos Roberto Leite da Silva - SIAPE: 227****
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 7/2026 - DRG/TUP/IFSP de 22 de abril de 2026.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
De ciência.
Publique-se.
Marcos Roberto Leite da Silva
Diretor-Geral
IFSP Campus Tupã
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Marcos Roberto Leite da Silva, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - DRG-TUP, em 19/06/2026 12:40:26.
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