Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Capivari

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

  ESTUDO N.º 12/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP​​​​​​​

ANÁLISE CRÍTICA – Pesquisa de Preços –

 

Assunto: Composição de custos estimados de Serviços de Limpeza, Asseio e conservação, com fornecimento de Insumos sob demanda, para o câmpus Capivari – IFSP

 

Considerando a necessidade de realização de robusta pesquisa de composição de preços,  de forma crítica e o constante no Art. 9º da Instrução Normativa 73/2020 – SEGES-ME:

 

“Art. 9º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa”

 

Informamos que os critérios que a Administração do câmpus Capivari utilizou para levantamento dos custos estimados, foram baseados nas orientações do Caderno Técnico da SEGES, Convenção Coletiva do Trabalho 2026 – SIEMACO – Piracicaba X SEAC , com abrangência no município de Capivari-SP e ainda, pesquisa de mercado para os insumos que serão fornecidos sob demanda, além de uniformes, EPIS e equipamentos necessários para execução dos serviços. Sendo assim, foi elaborada planilha de custos estimados de acordo com os parâmetros orientados no Anexo V da IN 05/2017 –SEGES/ME  de acordo com a demanda da Unidade. Os critérios adotados para composição dos custos relativos à mão-de-obra encontram-se no ANEXO do Edital. Planilha de Custos e composição de preços.

Sendo assim justifica-se a não utilização do parâmetro de no mínimo 3 preços para composição do custo de mão de obra, usualmente aplicado para aquisições e contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, ressaltando que para estimativa de custos relativos aos materiais, foi utilizado tal parâmetro.

 

Capivari, 22 de junho de 2026.

 

Sendo só para o momento,

assinado eletronicamente

Eduardo Camargo Maia

Administrador

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, ADMINISTRADOR, em 22/06/2026 09:07:14.
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