Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Capivari
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 140/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP

Capivari, 3 de julho de 2026.

 

PROCESSO (NUP): 23430.001245/2026-37

INTERESSADO: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Capivari

ASSUNTO: Saneamento de Ressalvas ao Parecer Jurídico nº 01896/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU

Assunto: Atendimento e saneamento das recomendações e ressalvas apontadas no Parecer Jurídico nº 01896/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU.

 

  1. Em atenção ao Parecer Jurídico nº 01896/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, que opinou pela regularidade jurídica, com ressalvas, do procedimento licitatório para contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial para o Campus Capivari, esta unidade técnica apresenta as seguintes comprovações, declarações, justificativas e confirmações para o regular prosseguimento do feito:

I. COMPROVAÇÕES EXIGIDAS (JUNTADA DE DOCUMENTOS)

  1.  Consta dos autos às fls 238 autorização formal para celebrar a contratação de atividades de custeio, emitida pela autoridade competente em estrito cumprimento ao art. 3º do Decreto nº 10.193/2019, conforme documento anexado na folha/sequencial.

  2. A planilha de custos e formação de preços (PCFP) conta com indicação que o instrumento coletivo adotado como paradigma é a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 - SP004351/2026 - SIEMACO X SEAC, tal convenção se encontra nos autos e será anexada à documentação licitatória.

  3. O IFSP - Campus Capivari já foi alvo de duas perícias trabalhistas em razão de reclamações de ex-funcionárias terceirizadas e em ambas foi atestado pelo perito que o banheiro da instituição é de grande circulação e que demanda pagamento de adicional de insalubridade, ante tal situação entendemos dispensável a apresentação de laudo próprio, vez que a decisão perante a Justiça Trabalhista não se vincula a este laudo da Administração.

II. DECLARAÇÕES E CERTIFICAÇÕES FORMAIS

  1. DECLARA-SE expressamente que a contratação pretendida encontra-se plenamente alinhada com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do IFSP.

  2. CERTIFICA-SE a estrita observância das regras internas de competência para a autorização desta contratação, nos termos do art. 3º da Portaria ME nº 7.828/2022.

  3. DECLARA-SE que foram adotados na íntegra os índices de produtividade acima do mínimo estabelecidos pela Secretaria de Gestão e Inovação para os serviços de limpeza e conservação predial, conforme anexo VI-B da IN SEGES/MP nº 05/2017.

  4.  

     Consta dos autos às fls. 233 previsão orçamentária que ampara a presente contratação possui natureza de ATIVIDADE já havendo previsão de seu impacto no orçamento da unidade.

  1. DECLARA-SE que a minuta do contrato foi revisada para omitir e proteger dados pessoais sensíveis ou desnecessários (como CPF, RG e endereços residenciais) das pessoas físicas que assinarão o instrumento, identificando os representantes da Administração exclusivamente por suas matrículas funcionais e os da contratada apenas por seus nomes, conforme diretrizes do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU.

III. CONFIRMAÇÕES DE AJUSTES E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS

  1. CONFIRMA-SE que, após avaliação da Cláusula 16ª da CCT paradigmática, o benefício denominado "Cesta Básica II" foi Mantido, mediante a seguinte justificativa técnica excepcional demonstrando que o benefício não distingue trabalhadores de forma restritiva: serve para trabalhadores terceirizados tanto da iniciativa pública quanto privada.

  2. A base dos preços utilizada foram os preços das notas fiscais praticados pelas atuais empresas de limpeza.

  1. CONFIRMA-SE que o Mapa de Riscos foi regularizado no módulo digital para incluir o tratamento específico do risco de inadimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS. Adicionalmente, apresenta-se a seguinte fundamentação técnica para a opção pela Conta-Depósito Vinculada em razão da eficiência desta ferramenta na preservação do interesse público.

  2. CONFIRMA-SE que a minuta do contrato foi inteiramente adaptada ao modelo atualizado da AGU de dezembro de 2025, contendo a cláusula de período antecedente à ordem de serviço (art. 92, §2º, da Lei nº 14.133/2021), a tabela idêntica à do TR e as cláusulas específicas de sustentabilidade ambiental descritas nas alíneas do item 114 do parecer.

  1. Diante do exposto, entende-se integralmente cumpridas e saneadas as recomendações emitidas pela Procuradoria Federal, estando o presente processo instruído e apto para a devida autorização e publicação do edital pela autoridade competente.

Respeitosamente,

Eduardo Camargo Maia

Coordenador de Licitações e Contratos

Luciana Martins Gatti

Diretora Adjunta de Administração

De acordo, 

Carlos Roberto Paviotti

Diretor Geral

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-CPV, em 03/07/2026 14:10:17.
  • Carlos Roberto Paviotti, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-CPV, em 03/07/2026 14:18:03.
  • Luciana Martins Gatti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CPV, em 03/07/2026 14:38:14.
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