Tupã, 7 de julho de 2026
Ao Sr. Marcos Roberto Leite da Silva
DRG-TUP
Assunto: Justificativa para dispensa de instrumento contratual.
O IFSP Campus Tupã, instaurou processo administrativo visando à aquisição de 02 tabelas de basquete hidráulicas, 02 traves de futsal e 02 postes de vôlei para uso esportivo e pedagógico no IFSP Campus Tupã.
Está previsto no item 5.1 do Termo de Referência 41/2026 que "O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, em remessa única.".
Dessa forma, a Administração opta pela aplicação do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, o qual dispensa o instrumento de contrato nos casos de contratações de pequeno valor e de compras com entrega imediata e integral, desde que não resultem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica, independentemente do valor contratado.
Destaca-se, ainda, que o Anexo I do referido Termo de Referência apresenta as regras aplicáveis à utilização de instrumento substitutivo ao contrato, conforme autorizado pela legislação vigente.
Dessa maneira, devido às características do objeto contratado, é perfeitamente possível substituir o termo de contrato pela nota de empenho, uma vez que o objeto preenche os requisitos de bens com entrega imediata e integral, que não resultam obrigações futuras e não exige assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, I e II, da Lei 14.133/2021).
Atenciosamente,
João Carlos Gardini Santos
DAA-TUP
Documento assinado eletronicamente.
Ciente e de acordo.
Marcos Roberto Leite da Silva
DRG-TUP
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Joao Carlos Gardini Santos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-TUP, em 07/07/2026 16:23:14.
- Marcos Roberto Leite da Silva, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - DRG-TUP, em 07/07/2026 16:24:40.
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