Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus São Carlos
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO


DFD N.º 5/2026 - DAA-SCL/DRG-SCL/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus São Carlos
Setor Requisitante: DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO - DAA-SCL - SCL
Responsável pela Demanda: Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo
E-mail Setorial: daa.scl@ifsp.edu.br Telefone: (16) 3351-9608 (ramal: 9608)
Objeto trata-se:
(    ) Compra
(    ) Serviço não continuado
(    )  Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
( X ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
1. Objeto da contratação ou aquisição:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra de controle, operação e fiscalização de portaria para as instalações do IFSP Campus São Carlos.

2. Justificativa da necessidade da aquisição ou da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

Deverá ser providenciada para o Campus São Carlos do IFSP a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra de controle, operação e fiscalização de portaria conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas neste processo.

A terceirização é necessária uma vez que este órgão não possui em seu quadro funcional servidores com tais funções, características e atribuições para realização das tarefas supracitadas.

Trata-se de um serviço continuado indispensável a continuidade das atividades do campus, o qual permite que o controle de acesso às dependências do campus (seja por alunos, servidores, fornecedores ou membros da comunidade externa) seja controlado, proporcionando segurança e comodidade à toda comunidade acadêmica. Tal benefício se alinha ao planejamento estratégico da Instituição.

Os serviços são considerados de natureza continuada, de acordo com a IN-MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017. A contratação tem amparo legal no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, de terceirização de atividades instrumentais e complementares, constitui-se em uma alternativa indispensável para o adequado funcionamento do IFSP – Campus São Carlos.

3.  Quantidade da aquisição ou do serviço a ser contratado:

As quantidades serão estimadas na fase de estudo técnico preliminar.

4. Verificação de item ou serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP:

O objeto desta aquisição não possui item equivalente similar disponível para contratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.

5.  Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a utilização da aquisição:

O serviço possui contrato vigente até outubro/2026. Desse modo, a nova contratada tem a previsão de iniciar suas atividades logo após o encerramento atual, em 07/10/2026.

6. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização:
Equipe de Planejamento:
Nome Completo E-mail Setorial
Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo daa.scl@ifsp.edu.br
Héber Carrilho Zanelli cap.scl@ifsp.edu.br
José Leandro de Carvalho clt.scl@ifsp.edu.br
   
   
7. Área responsável pela designação da fiscalização:
A Direção-Geral do Campus São Carlos designará os servidores que serão responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato. Tal designação ocorrerá por meio de Portaria a ser emi da em fase posterior à assinatura contratual.
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

São Carlos, 17 de julho de 2026 

 

Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-SCL, em 17/07/2026 10:54:03.
  • Jose Leandro de Carvalho, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-SCL, em 17/07/2026 11:59:31.
  • Rodrigo Cristian Lemes, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-SCL, em 20/07/2026 14:32:01.
  • Heber Carrilho Zanelli, AUX EM ADMINISTRACAO, em 24/07/2026 12:48:57.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 15/07/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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