Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Campos do Jordão

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

  ESTUDO N.º 10/2026 - CLT-CJO/DAA-CJO/DRG/CJO/IFSP​​​​​​​

 
Para: DRG/CJO
Processo: 23316.000463.2026-61
Assunto: Análise Crítica da Pesquisa de Preços
Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais, equipamentos tecnológicos e de medição, modelos anatômicos, materiais para microscopia, equipamentos ópticos e materiais para coleta e análise laboratorial destinados ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como ao desenvolvimento de práticas pedagógicas, laboratoriais e tecnológicas dos cursos ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Campos do Jordão.

Campos do Jordão, 4 de agosto de 2026

 

Análise Crítica da Pesquisa de Preços

 

A presente Análise Crítica da Pesquisa de Preços tem por finalidade avaliar a metodologia utilizada para a composição do preço estimado da contratação, bem como verificar a compatibilidade dos valores obtidos com aqueles praticados no mercado, em atendimento às disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A pesquisa de preços foi realizada com base em contratações similares efetuadas pela Administração Pública, extraídas prioritariamente do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e de outras contratações recentes promovidas por órgãos e entidades públicas, observando-se a compatibilidade dos objetos pesquisados com os itens pretendidos nesta contratação.

Nos casos em que não foram localizadas contratações públicas recentes e compatíveis, ou quando as referências disponíveis mostraram-se insuficientes para a formação de uma estimativa confiável, foram utilizadas, de forma complementar, pesquisas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, observando-se a atualização das informações e a aderência às especificações técnicas dos itens pesquisados. Tal situação ocorreu apenas para determinados itens específicos, em razão de sua natureza ou da baixa disponibilidade de referências equivalentes no âmbito da Administração Pública.

A metodologia empregada encontra-se alinhada aos parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, especialmente aos incisos II e III, que dispõem:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

II — contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 um ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.

III — dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

Observa-se que a pesquisa priorizou a utilização de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, em conformidade com o art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Apenas de maneira subsidiária, para determinados itens cujas especificações não possuíam referências suficientes no PNCP ou em outras contratações públicas recentes, recorreu-se a sítios eletrônicos especializados, nos termos do inciso III do mesmo dispositivo legal.

Quanto à metodologia adotada para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética simples entre três ou mais preços pesquisados, em observância ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, in verbis:

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

A análise dos preços coletados considerou a compatibilidade entre os objetos pesquisados e os itens pretendidos, especialmente quanto às especificações técnicas, características mínimas exigidas, unidades de fornecimento e condições de contratação, de modo a assegurar maior aderência entre os valores pesquisados e a realidade da presente demanda.

Verificou-se, ainda, que os valores obtidos apresentam compatibilidade entre si e com os preços usualmente praticados para objetos semelhantes, não tendo sido identificados valores manifestamente inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados que justificassem sua exclusão da composição da média adotada.

O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 19.255,42 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme pesquisa de preços e mapa comparativo acostados aos autos do processo.

Conclusão

Diante da análise realizada, conclui-se que a pesquisa de preços foi elaborada em conformidade com os parâmetros previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, tendo como metodologia prioritária a utilização de contratações similares realizadas pela Administração Pública e, excepcionalmente, a complementação por meio de sítios eletrônicos especializados quando inexistentes referências públicas adequadas para determinados itens.

Os valores obtidos demonstram-se compatíveis com os preços praticados no mercado para objetos de natureza semelhante, revelando-se contemporâneos, exequíveis e adequados à estimativa da presente contratação.

Assim, entende-se que o valor estimado de  R$ 19.255,42 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) encontra-se devidamente fundamentado e apto a subsidiar a continuidade da instrução processual, observados os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

 

 

Respeitosamente,

 


Jessiele Barbosa Costa
Assistente em Administração

 

 

Ciente e de acordo,

 

Bruna de Castro Mendes
Diretora Geral - Campus Campos do Jordão

 

Documento assinado eletronicamente

 

 

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Jessiele Barbosa Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 04/08/2026 07:18:07.
  • Bruna de Castro Mendes, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/CJO, em 04/08/2026 10:09:02.
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