Campos do Jordão, 14 de agosto de 2026.
Justificativas - Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21.
Assunto: Aquisição de Materiais Permanente / Consumo para os laboratórios de Edificações, Química e Biologia do campus
Processo: 23316.000463.2026-61
1. Dos modelos padronizados de termo de referência e instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União:
Foram adotadas as minutas padronizadas da Advocacia-Geral da União (AGU). As alterações promovidas foram devidamente destacadas nas minutas do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta, conforme orientações constantes dos respectivos modelos, utilizando-se a identificação visual por cores, sendo supressões (tachado), preenchimentos (azul) e inclusões (vermelho).
Em razão da natureza do objeto, foram suprimidas as exigências relativas à Qualificação Econômico-Financeira e à Qualificação Técnica, por não se mostrarem necessárias à adequada seleção do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram incluídos requisitos de sustentabilidade compatíveis com o objeto da contratação, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e com a legislação aplicável.
2. Do respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro:
Em atendimento ao disposto no art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, foi realizada consulta às contratações efetuadas por esta Unidade Gestora no exercício financeiro corrente, conforme relatório extraído do sistema Compras.gov.br.
Da análise realizada, considerando o somatório do valor da presente contratação com os valores das contratações de objetos de mesma natureza ou com PDM correlatos aos materiais permanente/consumo para os laboratórios de Edificações, Química e Biologia do campus realizadas no exercício financeiro corrente, verificou-se que o montante apurado não ultrapassa o limite legal aplicável às contratações diretas por dispensa de licitação, não se caracterizando fracionamento indevido da despesa.
3. Do pagamento por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
A presente contratação não será paga por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), uma vez que esta Unidade Gestora não dispõe desse instrumento de pagamento. Dessa forma, o pagamento será efetuado por meio dos procedimentos financeiros regularmente utilizados pela Administração, permanecendo mantida a obrigação de divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma da Lei nº 14.133/2021.
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Jessiele Barbosa Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 14/08/2026 09:55:23.
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