| Para: | DIREÇÃO GERAL DE IMPLANTAÇÃO - DRG-CIT |
| Processo: | 23305.013201.2026-95 |
| Assunto: | Atendimento às recomendações do Parecer Nº 02339/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU |
| Objeto: | Contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para aquisição de ativos de rede destinados à implantação da infraestrutura tecnológica do IFSP – Campus Cidade Tiradentes. |
| Campus: | Cidade Tiradentes |
São Paulo, 11 de agosto de 2026
Em análise às recomendações previstas no parecer supracitado, à luz do interesse da Administração Pública:
Encaminhamos o processo em epígrafe à V.S.ª, e informamos o CUMPRIMENTO INTEGRAL e/ou a devida justificação das orientações constantes no PARECER Nº 02339/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, exarado pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), conforme detalhado a seguir:
RECOMENDAÇÕES DE ORDEM LEGAL E DOCUMENTAL
RECOMENDAÇÃO: nº4
-
A designação do pregoeiro e equipe de apoio se encontra na folha 25 do anexo "Portarias e Decretos de competência" presente nos autos.
RECOMENDAÇÃO: nº15
-
a. Declara-se: Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, todos os componentes possuem elevada interdependência técnica e funcional, destinando-se à constituição de uma infraestrutura única e integrada de rede corporativa, cuja operação depende da interoperabilidade entre firewall, switches, pontos de acesso, servidor de gerenciamento e respectivos licenciamentos, de forma a assegurar gerenciamento centralizado, aplicação uniforme das políticas de segurança da informação, monitoramento integrado e compatibilidade com a arquitetura tecnológica institucional do IFSP. Dessa forma, o objeto constitui uma única solução de TIC, razão pela qual não incide a vedação prevista no art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, inexistindo fracionamento indevido da contratação.
-
b. A Equipe de Planejamento certifica que foi verificada a existência de contratações centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Após análise, verificou-se que não existe contratação centralizada vigente que atenda integralmente às necessidades específicas do IFSP – Campus Cidade Tiradentes, considerando as características técnicas da solução, o dimensionamento da infraestrutura, a necessidade de compatibilidade com a arquitetura tecnológica institucional e o cronograma de implantação da unidade.
-
c. A Equipe de Planejamento informa que foi verificada a existência do Catálogo Eletrônico de Padronização previsto na Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023. Entretanto, constatou-se que não há item padronizado no catálogo capaz de atender integralmente às especificidades técnicas da presente contratação, observando requisitos específicos de interoperabilidade com a arquitetura tecnológica institucional do IFSP.
RECOMENDAÇÃO: nº21
-
Declara-se que a presente contratação encontra-se alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, aprovado pela PORTARIA nº 3981/IFSP, DE 25 DE JULHO DE 2024, na medida em que incorpora requisitos de sustentabilidade previstos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
-
A Equipe de Planejamento certifica que foram observadas as regras internas de competência aplicáveis à presente contratação. O processo foi regularmente instaurado mediante Documento de Formalização da Demanda, tendo sido constituída Equipe de Planejamento da Contratação por meio da Portaria nº 3.589/IFSP, de 1º de julho de 2026, composta pelos integrantes administrativo, técnico e requisitante, competentes para condução da fase de planejamento da contratação. Da mesma forma, a elaboração e aprovação dos documentos técnicos (Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência) observaram o fluxo processual e as competências estabelecidas no âmbito do IFSP, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e demais normativos aplicáveis. Assim, certifica-se a observância das regras internas de competência previstas no art. 3º da Portaria ME nº 7.828/2022.
-
Conforme anexo "portarias e Decretos de competência" presente nos autos.
-
Decreto nº 10.193/2019 — estabelece limites e instâncias de governança para contratações no Poder Executivo Federal.Portaria MEC nº 243, de 12/02/2020 — delega aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MEC (Reitor do IFSP) a competência para celebração de contratos de custeio (art. 1º, II). Permite subdelegação: até R$ 10M para autoridades diretamente subordinadas (art. 2º); até R$ 1M para titulares de unidades administrativas, vedada nova subdelegação (art. 3º).
-
Portaria nº 3.551/IFSP, de 29/06/2026 — designa Giovana Moreira da Costa como 1ª substituta interina da DG Campus Cidade Tiradentes (DRG-CIT), atualmente no exercício regular da função.
-
Dado que o valor estimado da contratação (~R$ 265.000,00) é inferior a R$ 1.000.000,00, enquadra-se no art. 3º da Portaria MEC 243/2020. A Diretora-Geral do Campus, como titular de unidade administrativa, está apta a atuar como autoridade competente para aprovação do TR e autorização da contratação.
RECOMENDAÇÃO: nº43
-
Declara-se que a versão final do Termo de Referência será devidamente assinada pela autoridade competente do Campus e pelo Coordenador de Contratações Estratégicas de Tecnologia da Informação da Reitoria, que integra a Equipe de Planejamento na qualidade de membro técnico da área de TIC.
Nos termos da Portaria nº 3.551/IFSP, de 29 de junho de 2026 (DOU de 30/06/2026, Seção 2, p. 16), a Diretoria-Geral do Campus Cidade Tiradentes é exercida pela servidora Giovana Moreira da Costa, designada como 1ª substituta interina.
Considerando que o Campus Cidade Tiradentes se encontra em fase de implantação e ainda não dispõe de estrutura organizacional própria de Tecnologia da Informação — inexistindo, até o momento, unidade formalmente instituída (Coordenadoria ou Diretoria de TI) —, a autoridade máxima da área de TIC no âmbito do campus, para fins de atendimento ao disposto no art. 12, § 6º, da IN SGD/ME nº 94/2022, é a própria Diretora-Geral.
Tal entendimento fundamenta-se na competência geral de gestão atribuída ao Diretor-Geral, a quem incumbe a condução integral das atividades administrativas, acadêmicas e operacionais da unidade, inclusive aquelas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme interpretação sistemática e aplicação analógica do art. 9º da Resolução IFSP nº 1.127/2015 (Regimento Geral).
RECOMENDAÇÃO: nº54
-
Em atendimento ao disposto na Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, a Equipe de Planejamento da Contratação certifica que foi verificada a existência de Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. As soluções padronizadas atualmente disponibilizadas pela Secretaria de Governo Digital não atendem, de forma conjunta, às necessidades técnicas identificadas no Estudo Técnico Preliminar, especialmente quanto à integração com a infraestrutura institucional existente, à padronização tecnológica adotada pelo IFSP e às características de desempenho, gerenciamento centralizado, segurança da informação e escalabilidade requeridas para implantação do Campus Cidade Tiradentes. Dessa forma, não foi adotado o Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, permanecendo a especificação da solução fundamentada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, em conformidade com as necessidades da Administração e com a estratégia de padronização tecnológica institucional.
RECOMENDAÇÃO: nº56
-
Declara-se que foram realizados todos os ajustes solicitados no Termo de Referência para a devida adequação do documento, conforme listado a seguir:
a) Prazo de vigência (item 1.7 do TR): mantido em 12 meses, com justificativa expressa incluída no TR, abrangendo entrega (30 dias), instalação e configuração (30 dias), recebimento definitivo, treinamento e período inicial de acompanhamento da garantia, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
b) Garantia contratual (item 4.10): esclareceu-se que a garantia de 60 meses é garantia do fabricante (FortiCare), adquirida como SKU vinculado ao equipamento. Minuta de contrato elaborada conforme modelo AGU e juntada aos autos.
c) Garantia da contratação (art. 96 da Lei 14.133): optou-se pela não exigência — valor da contratação não justifica ônus ao licitante e garantia do fabricante de 60 meses já protege a Administração. Cláusula Décima da minuta harmonizada.
d) Mensuração de desempenho: o IAE (Indicador de Atraso no Fornecimento) e os critérios de aceite técnico no item 7 do TR condicionam o pagamento ao recebimento definitivo, atendendo ao art. 2º, III, do Decreto 7.174/2010.
e) Índice de reajustamento: justificativa técnica incluída para adoção do ICTI/IPEA (índice setorial específico para TIC). IPCA/IBGE como subsidiário.
f) Atestados: adequados ao limite de 50% (art. 67, § 2º, Lei 14.133/2021), sem restrição de tempo ou local.
g) ETP revisado para refletir as mesmas definições do TR (vigência, quantitativos, modalidade, garantia).
RECOMENDAÇÃO: nº62
-
A presente contratação será custeada por recursos consignados na Ação Orçamentária de Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, na Natureza de Despesa 449000 – Despesas de Capital (Investimentos), prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
RECOMENDAÇÃO: nº94
-
Em atendimento ao art. 5º, inciso IV, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, certifica-se que as cotações obtidas diretamente junto aos fornecedores utilizadas na composição da pesquisa de preços possuem data de emissão não superior a 6 (seis) meses em relação à data de divulgação do edital, atendendo ao requisito de atualidade exigido pela referida norma.
-
Informa-se que foi verificada a existência do Painel de Preços de Materiais de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação (PMC-TIC).Entretanto, os itens objeto desta contratação não possuem correspondência no PMC-TIC, uma vez que a solução pretendida compreende equipamentos de infraestrutura de rede corporativa (firewall de próxima geração, switches gerenciáveis, pontos de acesso sem fio, servidor de gerenciamento, licenciamento, garantia e serviços de instalação e configuração), cujas especificações técnicas e características de fornecimento não são contempladas pelo referido painel.Dessa forma, a estimativa de preços foi elaborada com fundamento na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, mediante pesquisa de preços em contratações públicas, complementada por cotações junto a fornecedores, observando metodologia adequada para obtenção do valor estimado da contratação.
RECOMENDAÇÃO: nº101
-
Conforme previsto no Art. 40, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os itens foram reunidos em grupo por constituírem uma solução integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujos componentes apresentam elevada interdependência técnica e funcional. O fornecimento conjunto assegura a plena compatibilidade entre os equipamentos, o gerenciamento centralizado da infraestrutura, a integração das funcionalidades, a padronização tecnológica adotada pelo IFSP e a responsabilidade única pela instalação, configuração, integração, testes e suporte da solução.A adjudicação por grupo mostra-se mais vantajosa para a Administração, pois reduz os riscos de incompatibilidade entre equipamentos de diferentes fornecedores, evita conflitos de responsabilidade durante a implantação e a garantia da solução, simplifica a gestão e a fiscalização contratual e assegura o pleno funcionamento da infraestrutura tecnológica projetada para o Campus Cidade Tiradentes.
RECOMENDAÇÃO: nº111
-
Não será aplicada a reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no art. 10, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015. A contratação tem por objeto uma solução integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), composta por equipamentos, licenças e serviços tecnicamente interdependentes, cuja execução exige plena compatibilidade entre os componentes, gerenciamento unificado, integração da solução e responsabilidade única pela implantação, configuração, testes, garantia e suporte técnico.A divisão do objeto para atendimento da cota reservada comprometeria a padronização da solução, aumentaria os riscos de incompatibilidade entre equipamentos e de conflitos de responsabilidade entre fornecedores, além de prejudicar a gestão e a fiscalização contratual, contrariando o interesse público e a vantajosidade da contratação.Dessa forma, justifica-se o afastamento da reserva de cota, nos termos do art. 10, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015.
RECOMENDAÇÃO: nº115
-
Declara-se que foram realizados todos os ajustes solicitados na minuta do Termo de Contrato para a devida adequação do documento, conforme listado a seguir:
a) Vigência/exercício: empenho total no exercício de 2026; caso extrapole, amparado pelo PPA e Ação de Expansão da Rede Federal.
b) Cláusula Décima: suprimida a exigência de garantia de execução contratual, em harmonia com a decisão do item 56.c.
RECOMENDAÇÃO: nº117
-
Declara-se que foi observado o disposto no PARECER n.00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos modelos de licitação e contratos.
Respeitosamente,
Gabriel Renato do Nascimento
Membro da Comissão de Planejamento da Contratação
Luiz Fernando Postingel Quirino
Integrante técnico - Coord. de Contratações Estratégicas de TI
Ciente e de acordo,
Giovana Moreira da Costa
Diretora Geral em exercício do Campus Cidade Tiradentes
Portaria nº 3.551 IFSP, de 29 de junho de 2026
DRG-CIT
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Luiz Fernando Postingel Quirino, COORDENADOR(A) - FG4 - CCETI-DTI, em 11/08/2026 10:55:55.
- Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - CAI-CIT, em 12/08/2026 11:18:23.
- Gabriel Renato do Nascimento, COORDENADOR(A) - FG1 - CAE-CIT, em 12/08/2026 14:27:06.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 06/08/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1219590
- Código de Autenticação:
- ad9c578533