Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Cidade Tiradentes
COORDENADORIA ADJUNTA DE IMPLANTACAO

OFÍCIO Nº 13/2026 - CAI-CIT/DRG-CIT/IFSP
Para: DIREÇÃO GERAL  DE IMPLANTAÇÃO - DRG-CIT
Processo: 23305.013201.2026-95
Assunto: Atendimento às recomendações do Parecer Nº  02339/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU 
Objeto: Contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para aquisição de ativos de rede destinados à implantação da infraestrutura tecnológica do IFSP – Campus Cidade Tiradentes.
Campus: Cidade Tiradentes

 

São Paulo, 11 de agosto de 2026

 

Em análise às recomendações previstas no parecer supracitado, à luz do interesse da Administração Pública:

Encaminhamos o processo em epígrafe à V.S.ª, e informamos o CUMPRIMENTO INTEGRAL e/ou a devida justificação das orientações constantes no PARECER Nº 02339/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, exarado pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), conforme detalhado a seguir:

RECOMENDAÇÕES DE ORDEM LEGAL E DOCUMENTAL

RECOMENDAÇÃO: nº4

RECOMENDAÇÃO: nº15

RECOMENDAÇÃO: nº21

 

RECOMENDAÇÃO:  nº43

RECOMENDAÇÃO: nº54 

RECOMENDAÇÃO: nº56 

a) Prazo de vigência (item 1.7 do TR): mantido em 12 meses, com justificativa expressa incluída no TR, abrangendo entrega (30 dias), instalação e configuração (30 dias), recebimento definitivo, treinamento e período inicial de acompanhamento da garantia, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

b) Garantia contratual (item 4.10): esclareceu-se que a garantia de 60 meses é garantia do fabricante (FortiCare), adquirida como SKU vinculado ao equipamento. Minuta de contrato elaborada conforme modelo AGU e juntada aos autos.

c) Garantia da contratação (art. 96 da Lei 14.133): optou-se pela não exigência — valor da contratação não justifica ônus ao licitante e garantia do fabricante de 60 meses já protege a Administração. Cláusula Décima da minuta harmonizada.

d) Mensuração de desempenho: o IAE (Indicador de Atraso no Fornecimento) e os critérios de aceite técnico no item 7 do TR condicionam o pagamento ao recebimento definitivo, atendendo ao art. 2º, III, do Decreto 7.174/2010.

e) Índice de reajustamento: justificativa técnica incluída para adoção do ICTI/IPEA (índice setorial específico para TIC). IPCA/IBGE como subsidiário.

f) Atestados: adequados ao limite de 50% (art. 67, § 2º, Lei 14.133/2021), sem restrição de tempo ou local.

g) ETP revisado para refletir as mesmas definições do TR (vigência, quantitativos, modalidade, garantia).

 

RECOMENDAÇÃO: nº62

 

RECOMENDAÇÃO: nº94

RECOMENDAÇÃO: nº101

RECOMENDAÇÃO: nº111

​​​​​​​​​​​​​​RECOMENDAÇÃO: nº115

a) Vigência/exercício: empenho total no exercício de 2026; caso extrapole, amparado pelo PPA e Ação de Expansão da Rede Federal.

b) Cláusula Décima: suprimida a exigência de garantia de execução contratual, em harmonia com a decisão do item 56.c.

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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​RECOMENDAÇÃO: nº117


 

Respeitosamente, 

Gabriel Renato do Nascimento

Membro da Comissão de Planejamento da Contratação

 

Luiz Fernando Postingel Quirino

Integrante técnico - Coord. de Contratações Estratégicas de TI 

 

Ciente e de acordo,

Giovana Moreira da Costa

Diretora Geral em exercício do Campus Cidade Tiradentes

Portaria  nº 3.551 IFSP, de 29 de junho de 2026

DRG-CIT

 

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Luiz Fernando Postingel Quirino, COORDENADOR(A) - FG4 - CCETI-DTI, em 11/08/2026 10:55:55.
  • Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - CAI-CIT, em 12/08/2026 11:18:23.
  • Gabriel Renato do Nascimento, COORDENADOR(A) - FG1 - CAE-CIT, em 12/08/2026 14:27:06.
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