Local, 6 de agosto de 2026.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
IFSP — Campus Capivari
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Assunto: Atendimento ao Parecer nº 02231/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU
Identificação do processo
|
Processo SEI/SUAP |
23430.001505/2026-74 |
|
Pregão Eletrônico |
nº 95712/2026 |
|
UASG |
158712 — IFSP / Campus Capivari |
|
Objeto |
Prestação de serviços continuados de Vigia/Controlador de Acesso, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para a Unidade I — Ênio Pires de Camargo |
Em atenção ao Parecer nº 02231/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, subscrito pela Procuradora Federal Vanessa Fernandes dos Anjos Grisi (05/08/2026) e referendado pelo Procurador Federal Andre Eduardo Santos Zacari (06/08/2026), que concluiu pela regularidade jurídica, com ressalvas, do procedimento licitatório em epígrafe, submetemos à consideração dessa Consultoria Jurídica as providências adotadas em atendimento às recomendações consignadas nos itens 13, 20, 56, 70, 84, 95, 98, 104, 115 e 117, conforme detalhamento a seguir.
Reitera-se que as matérias de natureza técnica permanecem sob a responsabilidade da Administração, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021 e do Enunciado BPC nº 07 do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU, reservando-se à autoridade administrativa o juízo de conveniência e oportunidade.
1. Síntese do atendimento
O quadro a seguir consolida, para cada recomendação do parecer, a providência adotada e o documento revisado em que foi implementada. O detalhamento item a item consta da seção 2 deste ofício.
|
Item |
Recomendação |
Providência |
Documento revisado |
|
13 |
Alinhamento ao PDLS |
Declaração expressa inserida no ETP (item 11) |
ETP |
|
20 |
Viabilidade jurídica da terceirização |
Novo motivo 4 no item 15.1.4 do ETP |
ETP |
|
56 |
Custos mínimos / CCT / base territorial |
CCT juntada; base territorial no edital 7.7.1 |
Edital + autos |
|
70 |
Custos de mercado (insumos) |
Manifestação técnica conclusiva (doc. SUAP 07) |
Autos |
|
84 |
Conta-depósito vinculada (justificativa) |
Justificativa no Mapa de Riscos (R-05) |
Mapa de Riscos |
|
95-a |
Catálogo de padronização |
Justificativa no ETP (item 6.1) |
ETP |
|
98-a |
Quantitativo no objeto |
2 postos e 4 empregados no edital 1.1 |
Edital |
|
98-c |
Sanções 8.2.4.5 e 8.2.4.7 |
Itens excluídos/tachados no TR |
TR |
|
98-i |
Regime de empreitada global |
Justificativa no ETP (9.2) e TR (9.2) |
ETP + TR |
|
98-j |
Compatibilidade de qualificação |
Análise no ETP (item 9.3) |
ETP |
|
98-k |
Capital 16,66% + PL 10% |
Item 9.26 do TR substituído |
TR |
|
98-l |
Experiência de 3 anos |
Justificativa no ETP (9.4) e remissão no TR 9.34.1.1 |
ETP + TR |
|
98-n |
Divergência de valores |
Valor uniformizado p/ R$ 314.232,48 no ETP (item 8) |
ETP |
|
115-b |
Excluir itens inaplicáveis do edital |
7.11, 7.13.1, 7.16-7.21, 9.7.1, 9.8, 4.5.1, 8.13.2 excluídos |
Edital |
|
115-d |
Excluir 6.21.1 (inciso I) |
Item estaduais excluído (incisos II-IV mantidos) |
Edital |
|
115-e |
Inserir 9.10.1 e 9.10.2 |
Inseridos como 8.9.1 e 8.9.2 no edital |
Edital |
|
115-i |
Cláusula 12 do contrato (garantia) |
Pendente na minuta do contrato |
Contrato |
|
115-j |
Art. 92 §2º (ordem de serviço) |
Inserido no edital (9.8) e pendente no contrato |
Edital + Contrato |
|
117 |
LGPD (sem nº de documentos) |
Minutas sem números de documentos pessoais |
Edital + Contrato |
|
104 |
Natureza da ação (LRF) |
Pendente no doc. de disponibilidade orçamentária |
Autos |
2. Atendimento detalhado — item a item
2.1. Item 13 — Alinhamento ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS)
Providência adotada: Foi incluída no ETP, no item 11 (Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento), declaração expressa de que a contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) do IFSP, observados os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no item 4 do ETP e no item 4.1 do Termo de Referência, com base no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. A declaração também identifica o ID PCA no PNCP (10882594000165-0-000001/2026; item 411).
Documento: ETP revisado, item 11.
2.2. Item 20 — Viabilidade jurídica da terceirização
Providência adotada: Foi acrescentado, ao item 15.1 do ETP, o novo motivo 4 — Viabilidade Jurídica da Terceirização —, declarando que a atividade de Vigia/Controlador de Acesso (CBO 5174-20) é material, acessória, instrumental e complementar à competência legal do IFSP, nos termos do art. 48 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º da IN SEGES/MP nº 05/2017, consignando que:
(a) não envolve tomada de decisão nem posicionamento institucional (inciso I do art. 9º);
(b) não é estratégica nem coloca em risco o controle de processos (inciso II);
(c) não se confunde com poder de polícia, regulação, outorga ou sanção (inciso III) — o vigia é desarmado, vedado o porte de armas (Lei nº 7.102/1983);
(d) não é inerente a categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do IFSP (inciso IV), inexistindo cargo de vigia no quadro do Campus Capivari.
Documento: ETP revisado, item 15.1.4.
2.3. Item 56 — Custos mínimos relevantes e CCT (mão de obra)
Providência adotada: (a) Foi juntada aos autos cópia integral do instrumento coletivo adotado como paradigma — Termo Aditivo à CCT 2026/2026 do Sindeepress (MTE nº SP002398/2026), abrangendo a categoria CBO 5174-20, válida na base territorial de Capivari/SP. (b) A PCFP indica, em campo específico, o ano do instrumento, a entidade sindical laboral, o período de vigência, o piso salarial (R$ 2.031,57) e a base territorial. (c) O item 9.3 do TR detalha os custos mínimos relevantes (salário-base, adicionais, auxílio-alimentação, cesta básica, boa permanência, reembolso-creche R$ 105,33, assistência odontológica). (d) O item 7.7.1 do edital indica a CCT paradigma e a base territorial de Capivari/SP.
Documento: CCT/Termo Aditivo (doc. SUAP); PCFP (doc. SUAP 05); TR 9.3; Edital 7.7.1.
2.4. Item 70 — Custos de mercado (insumos)
Providência adotada: Os custos unitários e total dos insumos foram estimados a partir de pesquisa de preços nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021 (Relatório Resumido nº 16/2026, Painel de Preços/Compras.gov.br). A Administração emitiu manifestação técnica conclusiva, contendo análise crítica dos preços pesquisados (doc. SUAP nº 07). O valor global estimado permanece em R$ 314.232,48.
Documento: Relatório Resumido nº 16/2026 (doc. SUAP 06); Manifestação técnica (doc. SUAP 07).
2.5. Item 84-a — Justificativa da conta-depósito vinculada (Mapa de Riscos)
Providência adotada: No Mapa de Riscos nº 20/2026 (R-05 — Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS) já encontrar previsão de uso da conta de depósito em garantia como medida de corretiva para caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
2.6. Item 95-a — Justificativa para a não utilização do catálogo de padronização
Providência adotada: Foi inserido no ETP o novo subitem 6.1 (Da observância ao catálogo eletrônico de padronização), consignando que o CATSER 8729 foi observado para classificação do objeto; o CATMAT foi efetivamente utilizado na pesquisa de preços dos insumos (Relatório Resumido nº 16/2026); e eventuais especificidades estão justificadas no relatório de pesquisa, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Documento: ETP revisado, item 6.1.
2.7. Item 98 — Termo de Referência
As recomendações do item 98 foram implementadas no ETP, no TR e no edital, conforme detalhado:
|
Letra |
Providência adotada |
Documento |
Localização |
|
a |
Quantitativo no objeto: 2 postos (1 diurno + 1 noturno), escala 12x36, 4 empregados |
Edital |
1.1 |
|
c |
Sanções 8.2.4.5 (multa trabalhista 10%) e 8.2.4.7 (multa por ausência R$ 700) excluídas/tachadas; conversão em glosa no IMR |
TR |
8.2.4.5 / 8.2.4.7 |
|
i |
Regime de empreitada por preço global justificado (art. 6º, XXIX; Acórdão TCU 1978/2013) |
ETP + TR |
ETP 9.2; TR 9.2 |
|
j |
Análise de compatibilidade e proporcionalidade das exigências de qualificação (índices LG/SG/LC, capital, experiência) |
ETP |
9.3 |
|
k |
Item 9.26 do TR substituído: Capital Circulante Líquido 16,66% + Patrimônio Líquido 10% (DEMO, Anexo VII-A IN SEGES 5/2017) |
TR |
9.26 |
|
l |
Prazo de 3 anos justificado (art. 67, §5º); remissão ao ETP inserida no TR |
ETP + TR |
ETP 9.4; TR 9.34.1.1 |
|
n |
Divergência de valores corrigida: valor uniformizado para R$ 314.232,48 |
ETP |
Item 8 |
2.8. Item 104-a — Natureza da ação (LRF)
Providência adotada: O documento de indicação de disponibilidade orçamentária foi complementado para informar expressamente a natureza da ação (projeto ou atividade) que suporta a despesa, com classificação funcional programática e categoria econômica (dotação: gestão/unidade 26439/158712; fonte 1000000000; programa de trabalho 231788; elemento 33903701; PI L0000P01MON), adotando-se as providências do art. 16 da LC nº 101/2000 (LRF) quando cabíveis.
Documento: Indicação de Disponibilidade Orçamentária revisada.
2.9. Item 115 — Minutas de Edital e Contrato
Na minuta de Edital (revisada), foram adotadas as seguintes providências:
|
Item |
Providência adotada |
Nova redação |
|
115-a |
Item 1.1 detalhado com quantitativo: 2 postos (1 diurno + 1 noturno), 4 empregados, escala 12x36 |
1.1 |
|
115-b |
Excluídos os itens não aplicáveis: 4.5.1 (ME/EPP exclusivo), 7.11 e 7.13.1 (engenharia), 7.16 (carta solidariedade), 7.17-7.21 e 11.1.2.4/11.1.7.3 (amostra), 8.13.2 (inversão de fases), 9.7.1 (vigilância armada), 9.8 (grande vulto) |
— |
|
115-d |
Excluído o item 6.21.1 original (preferência a empresas estaduais/distritais — art. 60 §1º I, não aplicável à APF); mantidos os incisos II, III e IV, renumerados |
6.21.1-6.21.3 |
|
115-e |
Inseridos os subitens 9.10.1 e 9.10.2 da minuta AGU, com preenchimento conforme TR 4.8 (vistoria facultativa) |
8.9.1 e 8.9.2 |
|
— |
Item 9.5 reescrito: vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos (arts. 106 e 107) |
9.5 |
|
— |
Item 7.7.1: acrescentada a base territorial de Capivari/SP |
7.7.1 |
|
115-j |
Inserido novo item 9.8 com cláusula do art. 92, §2º (retroação à ordem de serviço) |
9.8 |
2.10. Item 117/118 — LGPD
Providência adotada: As minutas (edital e contrato) não contêm números de documentos pessoais das pessoas naturais signatárias. Os representantes da Administração são identificados apenas pela matrícula funcional, e os da contratada apenas pelo nome, nos termos do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU e do art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Documento: Edital e minuta de contrato revisados.
3. Considerações finais
Implementadas as recomendações nos documentos de planejamento (ETP e TR) e no edital, conforme detalhado, e reiterando a adoção dos modelos padronizados da AGU (maio/2026) e do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), sobre os quais a Administração declara responsabilizar-se, requer-se a essa Consultoria Jurídica a reanálise do processo para fins de emissão de parecer de regularidade jurídica, autorizando o prosseguimento do procedimento licitatório.
Reserva-se à autoridade administrativa o juízo de mérito quanto aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão consultivo (Enunciado BPC nº 07).
Sem outros assuntos para o momento, subscrevemo-nos.
Capivari (SP),06 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente
Eduardo Camargo Maia
Coordenador de Licitações e Contratos
IFSP — Campus Capivari | Matrícula: 2116492
Assinado digitalmente
LUCIANA MARTINS GATTI
Diretora Adjunta de Administração
IFSP — Campus Capivari
Documento assinado eletronicamente por:
- Eduardo Camargo Maia, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-CPV, em 06/08/2026 16:28:01.
- Luciana Martins Gatti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CPV, em 06/08/2026 16:52:04.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 06/08/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1220133
- Código de Autenticação:
- c11c61e042