Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Capivari
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 186/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP

Local, 6 de agosto de 2026.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO 

IFSP — Campus Capivari

Coordenadoria de Licitações e Contratos

 

Assunto: Atendimento ao Parecer nº 02231/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU

Identificação do processo

Processo SEI/SUAP

23430.001505/2026-74

Pregão Eletrônico

nº 95712/2026

UASG

158712 — IFSP / Campus Capivari

Objeto

Prestação de serviços continuados de Vigia/Controlador de Acesso, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para a Unidade I — Ênio Pires de Camargo

Em atenção ao Parecer nº 02231/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, subscrito pela Procuradora Federal Vanessa Fernandes dos Anjos Grisi (05/08/2026) e referendado pelo Procurador Federal Andre Eduardo Santos Zacari (06/08/2026), que concluiu pela regularidade jurídica, com ressalvas, do procedimento licitatório em epígrafe, submetemos à consideração dessa Consultoria Jurídica as providências adotadas em atendimento às recomendações consignadas nos itens 13, 20, 56, 70, 84, 95, 98, 104, 115 e 117, conforme detalhamento a seguir.

Reitera-se que as matérias de natureza técnica permanecem sob a responsabilidade da Administração, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021 e do Enunciado BPC nº 07 do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU, reservando-se à autoridade administrativa o juízo de conveniência e oportunidade.

1. Síntese do atendimento

O quadro a seguir consolida, para cada recomendação do parecer, a providência adotada e o documento revisado em que foi implementada. O detalhamento item a item consta da seção 2 deste ofício.

Item

Recomendação

Providência

Documento revisado

13

Alinhamento ao PDLS

Declaração expressa inserida no ETP (item 11)

ETP

20

Viabilidade jurídica da terceirização

Novo motivo 4 no item 15.1.4 do ETP

ETP

56

Custos mínimos / CCT / base territorial

CCT juntada; base territorial no edital 7.7.1

Edital + autos

70

Custos de mercado (insumos)

Manifestação técnica conclusiva (doc. SUAP 07)

Autos

84

Conta-depósito vinculada (justificativa)

Justificativa no Mapa de Riscos (R-05)

Mapa de Riscos

95-a

Catálogo de padronização

Justificativa no ETP (item 6.1)

ETP

98-a

Quantitativo no objeto

2 postos e 4 empregados no edital 1.1

Edital

98-c

Sanções 8.2.4.5 e 8.2.4.7

Itens excluídos/tachados no TR

TR

98-i

Regime de empreitada global

Justificativa no ETP (9.2) e TR (9.2)

ETP + TR

98-j

Compatibilidade de qualificação

Análise no ETP (item 9.3)

ETP

98-k

Capital 16,66% + PL 10%

Item 9.26 do TR substituído

TR

98-l

Experiência de 3 anos

Justificativa no ETP (9.4) e remissão no TR 9.34.1.1

ETP + TR

98-n

Divergência de valores

Valor uniformizado p/ R$ 314.232,48 no ETP (item 8)

ETP

115-b

Excluir itens inaplicáveis do edital

7.11, 7.13.1, 7.16-7.21, 9.7.1, 9.8, 4.5.1, 8.13.2 excluídos

Edital

115-d

Excluir 6.21.1 (inciso I)

Item estaduais excluído (incisos II-IV mantidos)

Edital

115-e

Inserir 9.10.1 e 9.10.2

Inseridos como 8.9.1 e 8.9.2 no edital

Edital

115-i

Cláusula 12 do contrato (garantia)

Pendente na minuta do contrato

Contrato

115-j

Art. 92 §2º (ordem de serviço)

Inserido no edital (9.8) e pendente no contrato

Edital + Contrato

117

LGPD (sem nº de documentos)

Minutas sem números de documentos pessoais

Edital + Contrato

104

Natureza da ação (LRF)

Pendente no doc. de disponibilidade orçamentária

Autos

 

2. Atendimento detalhado — item a item

2.1. Item 13 — Alinhamento ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS)

Providência adotada: Foi incluída no ETP, no item 11 (Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento), declaração expressa de que a contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) do IFSP, observados os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no item 4 do ETP e no item 4.1 do Termo de Referência, com base no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. A declaração também identifica o ID PCA no PNCP (10882594000165-0-000001/2026; item 411).

Documento: ETP revisado, item 11.

2.2. Item 20 — Viabilidade jurídica da terceirização

Providência adotada: Foi acrescentado, ao item 15.1 do ETP, o novo motivo 4 — Viabilidade Jurídica da Terceirização —, declarando que a atividade de Vigia/Controlador de Acesso (CBO 5174-20) é material, acessória, instrumental e complementar à competência legal do IFSP, nos termos do art. 48 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º da IN SEGES/MP nº 05/2017, consignando que:

(a) não envolve tomada de decisão nem posicionamento institucional (inciso I do art. 9º);

(b) não é estratégica nem coloca em risco o controle de processos (inciso II);

(c) não se confunde com poder de polícia, regulação, outorga ou sanção (inciso III) — o vigia é desarmado, vedado o porte de armas (Lei nº 7.102/1983);

(d) não é inerente a categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do IFSP (inciso IV), inexistindo cargo de vigia no quadro do Campus Capivari.

Documento: ETP revisado, item 15.1.4.

2.3. Item 56 — Custos mínimos relevantes e CCT (mão de obra)

Providência adotada: (a) Foi juntada aos autos cópia integral do instrumento coletivo adotado como paradigma — Termo Aditivo à CCT 2026/2026 do Sindeepress (MTE nº SP002398/2026), abrangendo a categoria CBO 5174-20, válida na base territorial de Capivari/SP. (b) A PCFP indica, em campo específico, o ano do instrumento, a entidade sindical laboral, o período de vigência, o piso salarial (R$ 2.031,57) e a base territorial. (c) O item 9.3 do TR detalha os custos mínimos relevantes (salário-base, adicionais, auxílio-alimentação, cesta básica, boa permanência, reembolso-creche R$ 105,33, assistência odontológica). (d) O item 7.7.1 do edital indica a CCT paradigma e a base territorial de Capivari/SP.

Documento: CCT/Termo Aditivo (doc. SUAP); PCFP (doc. SUAP 05); TR 9.3; Edital 7.7.1.

2.4. Item 70 — Custos de mercado (insumos)

Providência adotada: Os custos unitários e total dos insumos foram estimados a partir de pesquisa de preços nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021 (Relatório Resumido nº 16/2026, Painel de Preços/Compras.gov.br). A Administração emitiu manifestação técnica conclusiva, contendo análise crítica dos preços pesquisados (doc. SUAP nº 07). O valor global estimado permanece em R$ 314.232,48.

Documento: Relatório Resumido nº 16/2026 (doc. SUAP 06); Manifestação técnica (doc. SUAP 07).

2.5. Item 84-a — Justificativa da conta-depósito vinculada (Mapa de Riscos)

Providência adotada: No Mapa de Riscos nº 20/2026 (R-05 — Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS) já encontrar previsão de uso da conta de depósito em garantia como medida de corretiva para caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

2.6. Item 95-a — Justificativa para a não utilização do catálogo de padronização

Providência adotada: Foi inserido no ETP o novo subitem 6.1 (Da observância ao catálogo eletrônico de padronização), consignando que o CATSER 8729 foi observado para classificação do objeto; o CATMAT foi efetivamente utilizado na pesquisa de preços dos insumos (Relatório Resumido nº 16/2026); e eventuais especificidades estão justificadas no relatório de pesquisa, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Documento: ETP revisado, item 6.1.

2.7. Item 98 — Termo de Referência

As recomendações do item 98 foram implementadas no ETP, no TR e no edital, conforme detalhado:

Letra

Providência adotada

Documento

Localização

a

Quantitativo no objeto: 2 postos (1 diurno + 1 noturno), escala 12x36, 4 empregados

Edital

1.1

c

Sanções 8.2.4.5 (multa trabalhista 10%) e 8.2.4.7 (multa por ausência R$ 700) excluídas/tachadas; conversão em glosa no IMR

TR

8.2.4.5 / 8.2.4.7

i

Regime de empreitada por preço global justificado (art. 6º, XXIX; Acórdão TCU 1978/2013)

ETP + TR

ETP 9.2; TR 9.2

j

Análise de compatibilidade e proporcionalidade das exigências de qualificação (índices LG/SG/LC, capital, experiência)

ETP

9.3

k

Item 9.26 do TR substituído: Capital Circulante Líquido 16,66% + Patrimônio Líquido 10% (DEMO, Anexo VII-A IN SEGES 5/2017)

TR

9.26

l

Prazo de 3 anos justificado (art. 67, §5º); remissão ao ETP inserida no TR

ETP + TR

ETP 9.4; TR 9.34.1.1

n

Divergência de valores corrigida: valor uniformizado para R$ 314.232,48

ETP

Item 8

 

2.8. Item 104-a — Natureza da ação (LRF)

Providência adotada: O documento de indicação de disponibilidade orçamentária foi complementado para informar expressamente a natureza da ação (projeto ou atividade) que suporta a despesa, com classificação funcional programática e categoria econômica (dotação: gestão/unidade 26439/158712; fonte 1000000000; programa de trabalho 231788; elemento 33903701; PI L0000P01MON), adotando-se as providências do art. 16 da LC nº 101/2000 (LRF) quando cabíveis.

Documento: Indicação de Disponibilidade Orçamentária revisada.

2.9. Item 115 — Minutas de Edital e Contrato

Na minuta de Edital (revisada), foram adotadas as seguintes providências:

Item

Providência adotada

Nova redação

115-a

Item 1.1 detalhado com quantitativo: 2 postos (1 diurno + 1 noturno), 4 empregados, escala 12x36

1.1

115-b

Excluídos os itens não aplicáveis: 4.5.1 (ME/EPP exclusivo), 7.11 e 7.13.1 (engenharia), 7.16 (carta solidariedade), 7.17-7.21 e 11.1.2.4/11.1.7.3 (amostra), 8.13.2 (inversão de fases), 9.7.1 (vigilância armada), 9.8 (grande vulto)

115-d

Excluído o item 6.21.1 original (preferência a empresas estaduais/distritais — art. 60 §1º I, não aplicável à APF); mantidos os incisos II, III e IV, renumerados

6.21.1-6.21.3

115-e

Inseridos os subitens 9.10.1 e 9.10.2 da minuta AGU, com preenchimento conforme TR 4.8 (vistoria facultativa)

8.9.1 e 8.9.2

Item 9.5 reescrito: vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos (arts. 106 e 107)

9.5

Item 7.7.1: acrescentada a base territorial de Capivari/SP

7.7.1

115-j

Inserido novo item 9.8 com cláusula do art. 92, §2º (retroação à ordem de serviço)

9.8

 

2.10. Item 117/118 — LGPD

Providência adotada: As minutas (edital e contrato) não contêm números de documentos pessoais das pessoas naturais signatárias. Os representantes da Administração são identificados apenas pela matrícula funcional, e os da contratada apenas pelo nome, nos termos do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU e do art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Documento: Edital e minuta de contrato revisados.

3. Considerações finais

Implementadas as recomendações nos documentos de planejamento (ETP e TR) e no edital, conforme detalhado, e reiterando a adoção dos modelos padronizados da AGU (maio/2026) e do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), sobre os quais a Administração declara responsabilizar-se, requer-se a essa Consultoria Jurídica a reanálise do processo para fins de emissão de parecer de regularidade jurídica, autorizando o prosseguimento do procedimento licitatório.

Reserva-se à autoridade administrativa o juízo de mérito quanto aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão consultivo (Enunciado BPC nº 07).

Sem outros assuntos para o momento, subscrevemo-nos.

Capivari (SP),06 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

Eduardo Camargo Maia

Coordenador de Licitações e Contratos

IFSP — Campus Capivari | Matrícula: 2116492

Assinado digitalmente

LUCIANA MARTINS GATTI

Diretora Adjunta de Administração

IFSP — Campus Capivari

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-CPV, em 06/08/2026 16:28:01.
  • Luciana Martins Gatti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CPV, em 06/08/2026 16:52:04.
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