Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus São Carlos
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO

OFÍCIO Nº 24/2026 - DAA-SCL/DRG-SCL/IFSP
OFÍCIO

São Carlos, 10 de agosto de 2026

 

À Procuradoria Jurídica 

 

Assunto: Solicitação de análise jurídica em caráter de urgência – processo licitatório para contratação de serviços continuados de controle, operação e fiscalização de portaria do IFSP - Campus São Carlos

 

Senhor Procurador,

  1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus São Carlos está instruindo o Processo 23315.001248.2026-97 para contratação, via pregão eletrônico, de serviços continuados de controle, operação e fiscalização de portaria.
  2. Solicita-se, respeitosamente, que a apreciação jurídica dos autos ocorra em caráter de urgência, em razão da necessidade de conclusão tempestiva do procedimento licitatório e da prevenção de nova descontinuidade na prestação dos serviços.
  3. O pedido de urgência justifica-se, especialmente, pelo fato de que o contrato atualmente vigente, firmado com a empresa Samhi Saneamento Mão de Obra e Higienização LTDA, vence em 07/10/2026, circunstância que impõe a adoção célere de todas as providências necessárias à conclusão de nova contratação em prazo hábil.
  4. Cumpre informar que a atual contratada possui impedimento de licitar no âmbito da União, razão pela qual o contrato não poderá ser prorrogado. 
  5. Os serviços de controle, operação e fiscalização de portaria são indispensáveis na regulação do funcionamento da unidade por estarem diretamente relacionados ao controle de entrada e saída de pessoas, à proteção do patrimônio público e à manutenção das condições mínimas de segurança das instalações institucionais. Eventual atraso na conclusão do certame poderá comprometer a continuidade desses serviços essenciais.
  6. Diante do exposto, ou seja:
    • a proximidade do encerramento do contrato atual vigente, em 07/10/2026;
    • a essencialidade dos serviços objeto da contratação;
    • e o interesse da Administração em concluir tempestivamente a nova contratação.

solicita-se a essa Procuradoria Jurídica a análise prioritária dos autos, com a brevidade que o caso requer.

  1. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos antecipadamente pela costumeira atenção.

 

 

Respeitosamente,

 

Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo

Diretora Adjunta de Administração

 

 

Documento assinado eletronicamente.


 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-SCL, em 10/08/2026 10:37:13.
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