| OFÍCIO |
São Carlos, 10 de agosto de 2026
À Procuradoria Jurídica
| Assunto: | Solicitação de análise jurídica em caráter de urgência – processo licitatório para contratação de serviços continuados de controle, operação e fiscalização de portaria do IFSP - Campus São Carlos |
Senhor Procurador,
- O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus São Carlos está instruindo o Processo 23315.001248.2026-97 para contratação, via pregão eletrônico, de serviços continuados de controle, operação e fiscalização de portaria.
- Solicita-se, respeitosamente, que a apreciação jurídica dos autos ocorra em caráter de urgência, em razão da necessidade de conclusão tempestiva do procedimento licitatório e da prevenção de nova descontinuidade na prestação dos serviços.
- O pedido de urgência justifica-se, especialmente, pelo fato de que o contrato atualmente vigente, firmado com a empresa Samhi Saneamento Mão de Obra e Higienização LTDA, vence em 07/10/2026, circunstância que impõe a adoção célere de todas as providências necessárias à conclusão de nova contratação em prazo hábil.
- Cumpre informar que a atual contratada possui impedimento de licitar no âmbito da União, razão pela qual o contrato não poderá ser prorrogado.
- Os serviços de controle, operação e fiscalização de portaria são indispensáveis na regulação do funcionamento da unidade por estarem diretamente relacionados ao controle de entrada e saída de pessoas, à proteção do patrimônio público e à manutenção das condições mínimas de segurança das instalações institucionais. Eventual atraso na conclusão do certame poderá comprometer a continuidade desses serviços essenciais.
- Diante do exposto, ou seja:
- a proximidade do encerramento do contrato atual vigente, em 07/10/2026;
- a essencialidade dos serviços objeto da contratação;
- e o interesse da Administração em concluir tempestivamente a nova contratação.
solicita-se a essa Procuradoria Jurídica a análise prioritária dos autos, com a brevidade que o caso requer.
-
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos antecipadamente pela costumeira atenção.
Respeitosamente,
Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo
Diretora Adjunta de Administração
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-SCL, em 10/08/2026 10:37:13.
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