Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Diadema

CAMPUS DIADEMA

  ESTUDO N.º 1/2026 - DRG-DID/IFSP​​​​​​​

ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS
 
Processo: 23305.016169.2026-08
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva em bomba de recalque, compreendendo diagnóstico, retirada, transporte, desmontagem, reparo, fornecimento e substituição das peças e componentes necessários, montagem, reinstalação, alinhamento, testes de funcionamento, emissão de relatório técnico e garantia dos serviços executados, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

1. INTRODUÇÃO


A presente Análise Crítica dos Preços tem por finalidade demonstrar a conformidade técnica e legal da pesquisa de preços realizada para a contratação de serviços de manutenção corretiva da Bomba de Recalque para o Campus Diadema do IFSP. O procedimento foi conduzido em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e pela Lei nº 14.133/2021, assegurando que o valor estimado para a contratação reflete a realidade do mercado e atende aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO


O objeto da contratação compreende a prestação de serviço pontual de manutenção corretiva em bomba de recalque, incluindo diagnóstico, retirada e transporte do equipamento, desmontagem, limpeza, reparo, fornecimento e substituição das peças e componentes especificados, montagem, transporte de retorno, reinstalação, alinhamento, ajustes, testes de funcionamento, emissão de relatório técnico e garantia. A execução dar-se-á sob o regime de empreitada por preço global, com prazo previsto de 10 dias, mediante contratação direta por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando restabelecer as condições adequadas de funcionamento do sistema de recalque da unidade.

3. DAS FONTES DE PESQUISA DE PREÇOS


A pesquisa de preços priorizou a obtenção de valores compatíveis com as especificidades da manutenção corretiva da bomba de recalque. Justifica-se a utilização da pesquisa direta com fornecedores, prevista no art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021, tendo em vista que as consultas realizadas ao Painel de Preços e às contratações similares da Administração Pública não retornaram referências suficientemente comparáveis quanto às características do equipamento e ao escopo integral do serviço, que compreende diagnóstico, retirada, transporte, desmontagem, reparo, fornecimento e substituição das peças e componentes especificados, montagem, reinstalação, alinhamento, testes de funcionamento, relatório técnico e garantia. A adoção desse parâmetro observa a justificativa exigida pelo art. 5º, § 1º, da referida Instrução Normativa. Foram obtidas três propostas comerciais de fornecedores distintos e independentes — BM Bombas Service, Estillos Bombas e E.R.A—, todas referentes ao mesmo escopo, permitindo a comparação dos preços e a formação do valor estimado da contratação. O procedimento destina-se à contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não se tratando de contratação emergencial.

4. SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS


Os valores  apresentados pelas empresas consultadas para o item do Termo de Referência estão detalhados na tabela abaixo:
 

  

Item

Proposta 1 

(BM Bombas Service)

Proposta 2 (Estillos Bombas)

Proposta 3 (E.R.A)

1. Serviço de manutenção corretiva da bomba de recalque

R$ 3.800,00

R$ 3.400,00

R$ 2.800,00

 

5. MÉTODO ESTATÍ STICO E JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DOS PREÇOS

Para a definição do preço de referência, adotou-se o critério do menor valor entre as três propostas comerciais obtidas para a manutenção corretiva da bomba de recalque. Os preços coletados foram de R$ 3.800,00, apresentado pela BM Bombas Service; R$ 3.400,00, apresentado pela Estillos Bombas; e R$ 2.800,00, apresentado pela E.R.A.

Após a análise comparativa, adotou-se como valor estimado da contratação o montante de R$ 2.800,00, correspondente à proposta da empresa E.R.A. A escolha do menor preço mostra-se adequada aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, desde que confirmadas a exequibilidade do valor e a integral aderência da proposta às especificações do objeto.

Para fins de comparabilidade, deverá ser verificado que a proposta contempla todo o escopo da contratação, incluindo diagnóstico, retirada e transporte da bomba, desmontagem, limpeza, reparo, fornecimento e substituição das peças e componentes necessários, montagem, transporte de retorno, reinstalação, alinhamento, ajustes, testes de funcionamento, relatório técnico e garantia, bem como todos os custos de mão de obra, materiais, ferramentas, tributos e demais despesas necessárias.

Não foram identificados elementos objetivos que caracterizem o valor de R$ 2.800,00 como inexequível ou incompatível com o mercado. A diferença entre o menor e o maior preço coletado é de R$ 1.000,00, atribuível às distintas estruturas de custos, margens comerciais e condições de execução dos fornecedores. Assim, confirmada a equivalência dos escopos e a capacidade do fornecedor de executar integralmente o serviço, conclui-se que o valor de R$ 2.800,00 constitui parâmetro adequado para a contratação.


 

8. CONCLUSÃO


Conclui-se que: (I) a pesquisa direta reuniu três propostas de fornecedores distintos — BM Bombas Service, Estillos Bombas e E.R.A. —, em conformidade com o art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021; (II) adotou-se o menor preço coletado, no valor de R$ 2.800,00, apresentado pela E.R.A., após a verificação da compatibilidade do escopo e da exequibilidade da proposta; (III) a utilização da pesquisa direta com fornecedores foi justificada pela ausência de preços suficientemente comparáveis nas fontes públicas consultadas, conforme o art. 5º, § 1º, da referida Instrução Normativa; (IV) eventuais diferenças entre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência decorrem do detalhamento e do refinamento técnico da solução, sem alteração da necessidade que fundamentou a contratação; e (V) o preço adotado mostra-se compatível com os valores obtidos no mercado e atende ao princípio da economicidade. Assim, a pesquisa de preços apresenta elementos suficientes para subsidiar o valor estimado da contratação, observadas as condições e ressalvas registradas na análise crítica.

 

Diadema, 10 de agosto de 2026.

 

Claudia Almerinda de Souza Oliveira
Autoridade Competente


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Documento assinado eletronicamente por:

  • Claudia Almerinda de Souza Oliveira, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-DID, em 10/08/2026 23:52:09.
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