Birigui, 12 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
Em atendimento aos itens 44 ao 49 do Parecer Jurídico 1520/2026, descrevemos abaixo as justificativas para os quantitativos a serem adquiridos no Processo 23429.001515.2025-68:
No item 49 do parecer jurídico acima citado é dito que não foi demonstrado no processo a forma como foram feitos os valores estimados das visitas técnicas, consertos, instalações e desinstalações dos aparelhos. Porém, consta no processo os orçamentos para cada um dos serviços, separados por potência de aparelhos, bem como o mapa comparativo dos valores orçados para chegarmos à média dos 3 orçamentos, conforme documentos de folhas 132-152 e 297-301.
Os quantitativos exigidos para o item 1, serviço de mão de obra residente, são, praticamente, uniformes e EPI’s para 1 ano de contrato. As ferramentas contidas no processo são as ferramentas mínimas para o serviço a ser contratado e que, em sua grande maioria, se restringe a 1 unidade, uma vez que só haverá 1 funcionário em dedicação exclusiva de mão de obra. O que foi exigido mais de 1 unidade é para casos de ferramentas que se deterioram com o uso. Nesse caso, exigiu-se um pouco mais do que 1 unidade para que não ocorra de não ser possível realizar alguma manutenção por não haver ferramenta que se deteriorou em usos anteriores e não havia previsão de entrega de mais do que 1 item (fls. 102-116).
Conforme citado no item 2 do documento de formalização da demanda (fls. 02), utilizamos o conhecimento de contratações anteriores para nos guiar na contratação atual. Para isso, é possível que seja verificado nos processos anteriores (23429.001795.2022-61) que os materiais e equipamentos exigidos nessa contratação são semelhantes, somente adaptados à realidade de 1 funcionário com dedicação exclusiva de mão de obra. No caso do serviço de manutenção de áreas verdes, adaptamos o processo atual para que não seja mais com funcionário em dedicação exclusiva, mas com serviços semelhantes em relação às roçagens (23429.000013.2023-58). A frequência de roçagem foi escolhida nos baseando em períodos de chuva na cidade de Birigui que conta com média de 05 meses do ano com maiores períodos de chuvas, apesar de haver chuvas no ano inteiro (fls. 674-692). Diante desse fato, escolhemos 06 roçagens ao ano para que a grama fique baixa em períodos de mais chuva, onde crescem com mais velocidade, e em períodos com menos chuvas.
Para o quantitativo de podas, o Campus Birigui possui, atualmente, em torno de 151 árvores plantadas (fls. 694). Estimamos até 240 podas anuais, pois várias dessas árvores precisarão sofrer podas mais de uma vez ao ano, pois são árvores pequenas e que ficam na linha de visão dos vigilantes, o que atrapalha na segurança do campus se essas árvores pequenas estiverem sem poda e ocupando muito espaço na visão. As árvores maiores poderão ser podadas somente 1 vez ao ano.
As demandas da mão de obra volante não são possíveis de serem mensuradas, pois só serão solicitadas mediante demanda. Porém, no próprio termo de referência já foi determinada a metodologia do cálculo para pagamento, conforme item 1.1.3 da minuta do tero de referência (fls. 551).
Assinado eletronicamente
Rafael Vedovotto Luz
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Documento assinado eletronicamente por:
- Rafael Vedovotto Luz, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 12/08/2026 17:13:01.
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