| Para: | DIREÇÃO GERAL DE IMPLANTAÇÃO - DRG-CIT |
| Processo: | 23305.013201.2026-95 |
| Assunto: | Atendimento às recomendações do Parecer Nº 02365/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU |
| Objeto: | Contratação da prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial por m2, incluindo o fornecimento de materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, utensílios, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) IFSP – Campus Cidade Tiradentes. |
| Campus: | Cidade Tiradentes |
São Paulo, 14 de agosto de 2026
Em análise às recomendações previstas no parecer supracitado, à luz do interesse da Administração Pública:
Encaminhamos o processo em epígrafe à V.S.ª, e informamos o CUMPRIMENTO INTEGRAL e/ou a devida justificação das orientações constantes no PARECER Nº 02365/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, exarado pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), conforme detalhado a seguir:
RECOMENDAÇÕES DE ORDEM LEGAL E DOCUMENTAL
RECOMENDAÇÃO: nº90
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Do objeto: Declara-se que os ajustes foram realizados com a supressão dos itens mencionados e a justiticativa de não emissão do laudo pericial pela Adminsitração descrito no Termo de Referência item nº x
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Do Regime de execução: Declare-se que consta no TR o regime de execução de empreitada por preço global.
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Requisitos de Habilitação: A exigência de experiência mínima de 02 (dois) anos na execução de serviços similares justifica-se pela natureza continuada do objeto, com dedicação exclusiva de mão de obra, que demanda capacidade comprovada de gestão operacional, cumprimento de obrigações trabalhistas e fornecimento regular de insumos. Embora a vigência inicial do contrato seja de 01 (um) ano, há possibilidade de prorrogação por até 10 (dez) anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o que reforça a necessidade de selecionar empresa com experiência compatível, a fim de mitigar riscos de inadimplemento e descontinuidade dos serviços. Ressalta-se que a exigência encontra-se dentro do limite legal previsto no art. 67, § 5º, não se mostrando restritiva à competitividade, sendo adequada e proporcional ao objeto da contratação.
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Serviços de limpeza: Informa-se que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram elaborados em conformidade com o Anexo VI-B da IN SEGES/MP nº 05/2017, tendo sido observado o conjunto de diretrizes relativas à caracterização dos serviços, classificação das áreas, definição de rotinas, cálculo de quantitativos e estimativa de custos. A produtividade mínima adotada e a respectiva faixa referencial encontram-se devidamente indicadas na planilha de produtividade anexa, em consonância com os parâmetros da referida Instrução Normativa, sendo utilizadas para fins de análise de exequibilidade das propostas. Esclarece-se, ainda, que não houve adoção de índices de produtividade diversos dos referenciais estabelecidos pela Secretaria de Gestão; quando aplicável, foram utilizados parâmetros conservadores dentro das faixas admitidas, devidamente justificados em razão das características específicas do ambiente educacional. Por fim, registra-se que foram observadas as regras pertinentes aos itens indicados no parecer (itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12 e 13 do Anexo VI-B), inclusive no que se refere ao dimensionamento de encarregados e à utilização das orientações do Caderno de Logística, estando tais elementos devidamente refletidos nos documentos técnicos que instruem a contratação.
RECOMENDAÇÃO: nº96
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a. Declara-se: A despesa decorrente da presente contratação enquadra-se como atividade, por se tratar de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, necessário à manutenção das atividades regulares do IFSP – Campus Cidade Tiradentes. Registra-se que foram observadas as disposições do art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, tendo sido elaborada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro com base no valor anual da contratação (R$ 331.809,12), considerando sua projeção para os exercícios subsequentes em caso de prorrogação contratual.
RECOMENDAÇÃO: nº106
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Declara-se que os dispositivos relativos às práticas de sustentabilidade aplicáveis aos serviços de limpeza e conservação, conforme o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, já se encontram devidamente contemplados no Termo de Referência que integra a presente contratação. Considerando que o Termo de Referência integra a minuta contratual como seu anexo e possui força vinculante para a execução do objeto, entende-se que as exigências de sustentabilidade estão devidamente asseguradas, não havendo prejuízo à sua aplicabilidade.
RECOMENDAÇÃO: nº108
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Declara-se que foi observado o disposto no PARECER n.00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos modelos de licitação e contratos.
Respeitosamente,
Gabriel Renato do Nascimento
Membro da Comissão de Planejamento da Contratação
Giovana Moreira da Costa
Membro da Comissão de Planejamento da Contratação
Ciente e de acordo,
Christian tadeu Gilioti
Diretor Geral do Campus Cidade Tiradentes
DRG-CIT
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - CAI-CIT, em 14/08/2026 15:27:40.
- Gabriel Renato do Nascimento, COORDENADOR(A) - FG1 - CAE-CIT, em 14/08/2026 16:54:26.
- Christian Tadeu Gilioti, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-CIT, em 15/08/2026 10:17:48.
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