Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Barretos
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 83/2026 - CLT-BRT/DAA-BRT/DRG-BRT/IFSP

Barretos/SP, 15 de setembro de 2026.

 

À Direção Geral

 

Assunto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de torre metálica para implantação da rádio educativa e cultural

Processo nº 23428.001588.2026-41

 

Dispensa de licitação

 

  1. Encaminham-se os documentos necessários para a formalização de processo visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de torre metálica para implantação da rádio educativa e cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Campus Barretos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste processo;

  2. Os itens a serem adquiridos são necessários, conforme necessidade descrita no Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexado ao processo, sendo que o solicitante justificou o seguinte:

    • "A contratação é necessária para viabilizar a implantação da Rádio Educativa do IFSP – Campus Barretos, alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, que prevê a ampliação das ações de extensão, comunicação e integração com a comunidade. A torre metálica é requisito técnico indispensável para garantir qualidade de transmissão, segurança estrutural e conformidade com normas da ANATEL, ABNT e DECEA".

  3. A licitação é de custeio e entendemos que está amparado no Decreto Federal nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes;

  4. O processo já está tramitando sob a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

  5. Foi realizada uma tentativa de contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 90521/2026, contudo, foi fracassada;

  6. Por isso, tendo em vista se enquadrar em contratação de pequeno valor, optou-se por realizar contratação direta com a empresa que apresentou o orçamento com valor mais acessível na pesquisa de preços;

  7. Pelo exposto, o campus realizará dispensa de licitação, com contratação direta de empresa especializada, com fundamento no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme informado pelo solicitante do objeto no ETP. Portanto, não haverá disputa de preços e, por isso, não consta a minuta do Aviso de Contratação Direta;

  8. Em cumprimento ao artigo 72 da referida lei, que trata da instrução processual de contratação direta, informamos que:

    • I) Foi confeccionado novo DFD pelo solicitante do objeto, específico para essa dispensa de licitação. Também consta no processo o Termo de Referência (TR);

    • II) Com relação a estimativa de despesa:

      • Por se tratar de serviço comum de engenharia, conforme informado no item 1.2 do Termo de Referência, o orçamento foi providenciado pelo setor técnico competente, a Diretoria de Infraestrutura e Expansão (DIE) da reitoria do IFSP, conforme planilha orçamentária anexada do processo. O valor inicial estimado estimado é de R$ 80.746,56 (oitenta mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

      • O valor apresentado pela empresa a ser contratada por dispensa de licitação será de R$ 77.312,50 (setenta e sete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos);

      • Considerando que se trata de uma dispensa de licitação por baixo valor (inciso I do artigo 75), informamos que o valor a ser contratado se enquadra no limite previsto do Decreto Federal nº 12.807, de 29/12/2025, visto que o máximo permitido é de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

    • III) Quanto ao parecer jurídico, a análise não é obrigatória, conforme Orientação Normativa AGU nº 69, de 13/09/2021, anexada ao processo. Ressaltamos que a licitação terá contrato confeccionado a partir da minuta padronizada da Advocacia-Geral da União (AGU);

    • IV) No caso da demonstração da compatibilidade da previsão dos recursos orçamentários, foi elaborada a previsão orçamentária com base no valor ofertado pela empresa a ser contratada;

    • V) A empresa a ser contratada será a ARTE TORRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.420.280/0001-10, que aprovou o Termo de Referência e preenche os requisitos de habilitação e qualificação, uma vez que enviou todos os documentos exigidos para a contratação e emitimos as declarações e certidões previstas no TR, estando todas válidas/vigentes/sem apontamentos;

    • VI) Com relação aos motivos da escolha do contratado, o solicitante do objeto informou no ETP, que se trata de empresa especializada no segmento e apresentou valor compatível com o apurado pela administração em pesquisa de preço;

    • VII) Quanto a justificativa do preço, a empresa apresentou uma proposta com preço menor que o estimado para a licitação que fracassou;

    • VIII) Inserimos no processo a autorização da autoridade competente (autorização para dispensa de licitação), conforme anexado ao processo. Iremos ainda providenciar a publicação da licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em cumprimento ao § único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

  9. No caso do ETP, ele é dispensado, conforme inciso I do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, o documento foi elaborado pelo solicitante do objeto, conforme anexo;

  10. Declaramos que o item proposto não está contemplado nas Atas de Registro de Preço vigentes do IFSP;

  11. Informamos que não há contrato vigente no IFSP;

  12. Declaramos que o objeto está contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, conforme informado pelo solicitante no ETP, sendo o 158583-60/2026;

  13. O objeto em questão está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável do IFSP, conforme o estabelecido no Eixo Temático 6, correspondente às Compras e Contratações Sustentáveis (https://www.ifsp.edu.br/sustentabilidade?layout=edit&id=18);

  14. Informamos que não foi utilizado o código de numeração padronizado para os itens porque os itens a serem licitados não estão previstos no Catálogo Eletrônico de Padronização (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-depadronizacao/itens-padronizados);

  15. O Termo de Referência (TR) foi elaborado no gov.br/compras, conforme previsto na Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022. Em relação à minuta do termo de contrato, não fizemos pelo gov.br/compras por erros na formatação do documento ao gerar o arquivo para assinatura, por isso, elaboramos a minuta do termo de contrato com base nos documentos editáveis disponibilizados no site da Advocacia-Geral da União;

  16. Com relação ao consumo de energia elétrica, os itens a serem licitados são serviços, por isso, não constam na listagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), publicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e previsto na Instrução Normativa nº 2 de 4 de junho de 2014. Por isso, não será exigida a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE);

  17. Quanto ao conteúdo do TR, houve a necessidade de complementação de textos em alguns itens considerando a necessidade do campus e objeto da contratação em questão. Houve também a inserção completa de textos em alguns itens, visto que o modelo disponibilizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União não havia parte do conteúdo. Todas as alterações e inclusões estão destacadas nos documentos;

  18. Com relação a classificação orçamentária (previsão orçamentária), os dados de natureza de despesa foram fornecidos via e-mail (anexado a este processo) pelo servidor técnico responsável, o contador do campus, que declara, neste ato, estar ciente da demanda e informa que a natureza da ação suporta a despesa da presente licitação;

  19. Informamos que a autoridade competente do campus já designou a equipe de planejamento e os agentes públicos para a licitação em questão, conforme portarias anexas a este processo, em observância ao princípio de segregação de funções;

  20. Pelo exposto, estamos cientes e de acordo com o conteúdo acima e também com os documentos abaixo relacionados, sendo:

 

Fernando Cesar Pereira Gomes

2 Termo de Referência - Torre para rádio

2.4.1 ART IFSP - Torre para rádio

3.1.1 Planilha Orçamentária - Torre para rádio

3.1.2 Planilha Composição BDI - Torre para rádio

3.1.3 Cronograma Físico-Financeiro - Torre para rádio

3.1.4 Nota Técnica - Torre para rádio

6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio

 

 

Lucas Duarte de Matos

2 Termo de Referência - Torre para rádio

6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio

7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio

9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio

11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio

 

 

Carolina Leão de Freitas Gomes

2 Termo de Referência - Torre para rádio

6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio

9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio

11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio

 

 

Ocimar de Jesus Borges

7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio

 

 

Rafael de Abreu Messineti

2 Termo de Referência - Torre para rádio

6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio

9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio

11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio

 

 

Túlio Gustavo do Prado Freitas

2 Termo de Referência - Torre para rádio

7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio

9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio

11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio

 

 

Atenciosamente,

 

 

Fernando Cesar Pereira Gomes

Diretor de Infraestrutura e Expansão

DIE-PRA

Responsável Técnico

 

 

Lucas Duarte de Matos

Tecnólogo em Gestão Pública

Agente de contratação

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

 

 

Carolina Leão de Freitas Gomes

Coordenadora

Agente de contratação

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

 

 

 

Ocimar de Jesus Borges

Contador

 

De acordo:

 

 

Rafael de Abreu Messineti

Diretor Adjunto de Administração E Solicitante do objeto

 

Autorizo:

 

 

Túlio Gustavo do Prado Freitas

Diretor Geral E Solicitante do objeto

Autoridade Competente

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Carolina Leao de Freitas Gomes, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BRT, em 15/09/2026 10:04:01.
  • Lucas Duarte de Matos, TECNOLOGO-FORMACAO, em 15/09/2026 10:12:43.
  • Rafael de Abreu Messineti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BRT, em 15/09/2026 10:13:00.
  • Fernando Cesar Pereira Gomes, DIRETOR(A) - CD3 - DIE-PRA, em 15/09/2026 10:28:05.
  • Tulio Gustavo do Prado Freitas, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-BRT, em 15/09/2026 10:36:09.
  • Ocimar de Jesus Borges, COORDENADOR(A) - FG2 - CCF-BRT, em 15/09/2026 10:47:39.
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