Barretos/SP, 15 de setembro de 2026.
À Direção Geral
Assunto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de torre metálica para implantação da rádio educativa e cultural
Processo nº 23428.001588.2026-41
Dispensa de licitação
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Encaminham-se os documentos necessários para a formalização de processo visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de torre metálica para implantação da rádio educativa e cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Campus Barretos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste processo;
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Os itens a serem adquiridos são necessários, conforme necessidade descrita no Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexado ao processo, sendo que o solicitante justificou o seguinte:
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"A contratação é necessária para viabilizar a implantação da Rádio Educativa do IFSP – Campus Barretos, alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, que prevê a ampliação das ações de extensão, comunicação e integração com a comunidade. A torre metálica é requisito técnico indispensável para garantir qualidade de transmissão, segurança estrutural e conformidade com normas da ANATEL, ABNT e DECEA".
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A licitação é de custeio e entendemos que está amparado no Decreto Federal nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes;
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O processo já está tramitando sob a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
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Foi realizada uma tentativa de contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 90521/2026, contudo, foi fracassada;
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Por isso, tendo em vista se enquadrar em contratação de pequeno valor, optou-se por realizar contratação direta com a empresa que apresentou o orçamento com valor mais acessível na pesquisa de preços;
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Pelo exposto, o campus realizará dispensa de licitação, com contratação direta de empresa especializada, com fundamento no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme informado pelo solicitante do objeto no ETP. Portanto, não haverá disputa de preços e, por isso, não consta a minuta do Aviso de Contratação Direta;
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Em cumprimento ao artigo 72 da referida lei, que trata da instrução processual de contratação direta, informamos que:
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I) Foi confeccionado novo DFD pelo solicitante do objeto, específico para essa dispensa de licitação. Também consta no processo o Termo de Referência (TR);
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II) Com relação a estimativa de despesa:
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Por se tratar de serviço comum de engenharia, conforme informado no item 1.2 do Termo de Referência, o orçamento foi providenciado pelo setor técnico competente, a Diretoria de Infraestrutura e Expansão (DIE) da reitoria do IFSP, conforme planilha orçamentária anexada do processo. O valor inicial estimado estimado é de R$ 80.746,56 (oitenta mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
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O valor apresentado pela empresa a ser contratada por dispensa de licitação será de R$ 77.312,50 (setenta e sete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos);
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Considerando que se trata de uma dispensa de licitação por baixo valor (inciso I do artigo 75), informamos que o valor a ser contratado se enquadra no limite previsto do Decreto Federal nº 12.807, de 29/12/2025, visto que o máximo permitido é de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
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III) Quanto ao parecer jurídico, a análise não é obrigatória, conforme Orientação Normativa AGU nº 69, de 13/09/2021, anexada ao processo. Ressaltamos que a licitação terá contrato confeccionado a partir da minuta padronizada da Advocacia-Geral da União (AGU);
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IV) No caso da demonstração da compatibilidade da previsão dos recursos orçamentários, foi elaborada a previsão orçamentária com base no valor ofertado pela empresa a ser contratada;
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V) A empresa a ser contratada será a ARTE TORRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.420.280/0001-10, que aprovou o Termo de Referência e preenche os requisitos de habilitação e qualificação, uma vez que enviou todos os documentos exigidos para a contratação e emitimos as declarações e certidões previstas no TR, estando todas válidas/vigentes/sem apontamentos;
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VI) Com relação aos motivos da escolha do contratado, o solicitante do objeto informou no ETP, que se trata de empresa especializada no segmento e apresentou valor compatível com o apurado pela administração em pesquisa de preço;
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VII) Quanto a justificativa do preço, a empresa apresentou uma proposta com preço menor que o estimado para a licitação que fracassou;
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VIII) Inserimos no processo a autorização da autoridade competente (autorização para dispensa de licitação), conforme anexado ao processo. Iremos ainda providenciar a publicação da licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em cumprimento ao § único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
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No caso do ETP, ele é dispensado, conforme inciso I do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, o documento foi elaborado pelo solicitante do objeto, conforme anexo;
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Declaramos que o item proposto não está contemplado nas Atas de Registro de Preço vigentes do IFSP;
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Informamos que não há contrato vigente no IFSP;
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Declaramos que o objeto está contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, conforme informado pelo solicitante no ETP, sendo o 158583-60/2026;
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O objeto em questão está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável do IFSP, conforme o estabelecido no Eixo Temático 6, correspondente às Compras e Contratações Sustentáveis (https://www.ifsp.edu.br/sustentabilidade?layout=edit&id=18);
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Informamos que não foi utilizado o código de numeração padronizado para os itens porque os itens a serem licitados não estão previstos no Catálogo Eletrônico de Padronização (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-depadronizacao/itens-padronizados);
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O Termo de Referência (TR) foi elaborado no gov.br/compras, conforme previsto na Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022. Em relação à minuta do termo de contrato, não fizemos pelo gov.br/compras por erros na formatação do documento ao gerar o arquivo para assinatura, por isso, elaboramos a minuta do termo de contrato com base nos documentos editáveis disponibilizados no site da Advocacia-Geral da União;
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Com relação ao consumo de energia elétrica, os itens a serem licitados são serviços, por isso, não constam na listagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), publicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e previsto na Instrução Normativa nº 2 de 4 de junho de 2014. Por isso, não será exigida a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE);
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Quanto ao conteúdo do TR, houve a necessidade de complementação de textos em alguns itens considerando a necessidade do campus e objeto da contratação em questão. Houve também a inserção completa de textos em alguns itens, visto que o modelo disponibilizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União não havia parte do conteúdo. Todas as alterações e inclusões estão destacadas nos documentos;
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Com relação a classificação orçamentária (previsão orçamentária), os dados de natureza de despesa foram fornecidos via e-mail (anexado a este processo) pelo servidor técnico responsável, o contador do campus, que declara, neste ato, estar ciente da demanda e informa que a natureza da ação suporta a despesa da presente licitação;
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Informamos que a autoridade competente do campus já designou a equipe de planejamento e os agentes públicos para a licitação em questão, conforme portarias anexas a este processo, em observância ao princípio de segregação de funções;
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Pelo exposto, estamos cientes e de acordo com o conteúdo acima e também com os documentos abaixo relacionados, sendo:
Fernando Cesar Pereira Gomes
2 Termo de Referência - Torre para rádio
2.4.1 ART IFSP - Torre para rádio
3.1.1 Planilha Orçamentária - Torre para rádio
3.1.2 Planilha Composição BDI - Torre para rádio
3.1.3 Cronograma Físico-Financeiro - Torre para rádio
3.1.4 Nota Técnica - Torre para rádio
6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio
Lucas Duarte de Matos
2 Termo de Referência - Torre para rádio
6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio
7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio
9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio
10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio
11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio
Carolina Leão de Freitas Gomes
2 Termo de Referência - Torre para rádio
6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio
9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio
10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio
11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio
Ocimar de Jesus Borges
7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio
Rafael de Abreu Messineti
2 Termo de Referência - Torre para rádio
6.1 Termo de Referência (versão final para análise da empresa) - Torre para rádio
9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio
10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio
11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio
Túlio Gustavo do Prado Freitas
2 Termo de Referência - Torre para rádio
7 Previsão Orçamentária - Torre para rádio
9 Autorização para dispensa de licitação - Torre para rádio
10 Autorização para emissão da nota de empenho - Torre para rádio
11 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Torre para rádio
Atenciosamente,
Fernando Cesar Pereira Gomes
Diretor de Infraestrutura e Expansão
DIE-PRA
Responsável Técnico
Lucas Duarte de Matos
Tecnólogo em Gestão Pública
Agente de contratação
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS
Carolina Leão de Freitas Gomes
Coordenadora
Agente de contratação
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS
Ocimar de Jesus Borges
Contador
De acordo:
Rafael de Abreu Messineti
Diretor Adjunto de Administração E Solicitante do objeto
Autorizo:
Túlio Gustavo do Prado Freitas
Diretor Geral E Solicitante do objeto
Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Carolina Leao de Freitas Gomes, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BRT, em 15/09/2026 10:04:01.
- Lucas Duarte de Matos, TECNOLOGO-FORMACAO, em 15/09/2026 10:12:43.
- Rafael de Abreu Messineti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BRT, em 15/09/2026 10:13:00.
- Fernando Cesar Pereira Gomes, DIRETOR(A) - CD3 - DIE-PRA, em 15/09/2026 10:28:05.
- Tulio Gustavo do Prado Freitas, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-BRT, em 15/09/2026 10:36:09.
- Ocimar de Jesus Borges, COORDENADOR(A) - FG2 - CCF-BRT, em 15/09/2026 10:47:39.
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