Catanduva, 26 de agosto de 2026.
Reitoria - IFSP
Assunto: Justificativas e certificações do processo .
Para uma melhor instrução processual, seguem as justificativas e certificações que não constam dos documentos de planejamento, conforme exigências da lista de verificação da AGU.
Quanto ao princípio da segregação, prevista no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 12 do Decreto nº 11.246/2022. Cada agente público atua exclusivamente na fase para a qual foi designado (planejamento, condução da licitação ou gestão/fiscalização contratual). Pregoeiro, equipe de apoio, equipe de planejamento e fiscais contratuais exercem atribuições segregadas e sem vinculação hierárquica comprometedora. A estrutura de papéis impede conflitos de interesse.
Quanto à acumulação de papeis do solicitante e integrante técnico, justifica-se em caráter excepcional, a acumulação das atribuições de Integrante Requisitante e Integrante Técnico pelo mesmo servidor no presente processo, amparada nos seguintes motivos: A solução de TIC objeto da contratação possui elevada especificidade técnica, concentrando-se na área do servidor a expertise necessária tanto para definir as necessidades de negócio quanto para mensurar as especificações de hardware e arquitetura de rede.; O quantitativo reduzido de servidores efetivos da área de TI no câmpus inviabiliza a designação de agentes distintos sem comprometer a continuidade de outros serviços essenciais da instituição. A convergência atende ao princípio da eficiência (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), garantindo celeridade na elaboração do ETP e do TR, mantendo-se a segregação resguardada nas fases de condução do certame e de aprovação pela autoridade superior.
Quanto à participação de consórcios e subcontratação. Os consórcios serão PERMITIDOS pois a solução de Cluster de IA integra processamento de alto desempenho, comutação de rede de 200G/400G e armazenamento All-Flash. A permissão de consórcio viabiliza a união de empresas com especializações distintas para o atendimento integral das exigências. A soma de qualificações técnicas e financeiras pode atrai um maior número de fornecedores e pode assegurar propostas mais vantajosas (Art. 15 da Lei nº 14.133/2021). Já a Subcontratação (VEDADA), pois é uma solução crítica e integrada que exige centralização da responsabilidade técnica, garantindo a coesão do ambiente e o cumprimento da garantia e suporte on-site de 36 meses sem fragmentação da execução.
As exigências de habilitação econômica e técnica foram justificadas nos autos com base nos seguintes fundamentos:
1. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021). A solução envolve hardware especializado de alto desempenho em IA, redes de altíssima velocidade (200G/400G com RDMA) e armazenamento All-Flash. A comprovação prévia (atestado limitado ao máximo de 50% dos quantitativos) garante que a vencedora possui experiência comprovada para fornecer, montar e parametrizar o ambiente sem risco de paralisação das pesquisas do IFSP.
2. Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69 da Lei nº 14.133/2021) Sustentação do Suporte e Garantia (36 meses): A exigência de saúde financeira mínima (índices de liquidez maiores que 1 ou patrimônio líquido de 10%) previne a contratação de empresas insolventes incapazes de honrar a garantia on-site de longo prazo. Complexidade Logística: Garante que o fornecedor possui capital de giro para importar/adquirir equipamentos de alto valor no prazo estipulado de entrega (30 dias).
O critério de Menor Preço foi adotado e justificado nos autos, afastando-se a necessidade do critério de Técnica e Preço com base nos seguintes fundamentos:
Classificação como Bem Comum (Art. 6º, X e Art. 36, § 1º da Lei nº 14.133/2021): Apesar da elevada complexidade tecnológica, o objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado no Termo de Referência.
Inaplicabilidade de Técnica e Preço: O critério de Técnica e Preço destina-se prioritariamente a serviços de natureza predominantemente intelectual ou projetos customizados. Para a aquisição de equipamentos de prateleira/hardware padronizado, os requisitos técnicos são assegurados na fase de habilitação e na verificação de conformidade do produto.
Economicidade e Isonomia: O julgamento pelo Menor Preço elimina subjetividades na atribuição de notas técnicas e garante a seleção da proposta mais vantajosa sem restringir a competição (Art. 33, I da Lei nº 14.133/2021).
A vedação à participação de cooperativas é amparada no Art. 16 da Lei nº 14.133/2021, fundamentada nas seguintes razões:
Incompatibilidade da Natureza do Objeto: O certame destina-se à aquisição mercantil de bens de informática de alta tecnologia e suporte pós-venda (on-site por 36 meses), atividade estritamente comercial de revenda e integração que não se alinha à essência do trabalho cooperado.
Inadequação ao Regime Cooperativista: A revenda de equipamentos fabricados por terceiros caracteriza ato não cooperativo, gerando desvio de finalidade, complexidade fiscal e riscos à continuidade do suporte técnico e garantia contratual de longo prazo.
CERTIFICO, em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e ao art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021, que o valor estimado da contratação é compatível com os preços praticados pelo mercado, considerando:
Valor global apurado com base em amostra válida de preços praticados no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação, refletindo a realidade atual de custos do setor.
Adequação dos quantitativos e a divisão da solução, maximizando a competitividade e garantindo propostas economicamente mais vantajosas sem sobrepreço.
Cobertura de todos os custos indiretos decorrentes das especificidades de entrega, montagem e suporte técnico com garantia on-site por 36 meses no Câmpus Catanduva/SP.
Quanto à consideração de preços junto aos fabricantes:
Os fabricantes das tecnologias especificadas (nós de processamento de IA, switches de alta velocidade e storage) operam no Brasil exclusivamente via modelo de vendas indiretas através de distribuidores e revendas autorizadas. Os orçamentosobtidos junto às revendas autorizadas refletem fielmente os valores praticados pelos fabricantes repassados ao mercado consumidor nacional, cumprindo o art. 5º, § 2º, da IN SEGES/ME nº 65/2021.
CERTIFICO que as solicitações de cotação enviadas aos fornecedores contiveram formalmente as características essenciais da contratação previstas no art. 4º da IN SEGES/ME nº 65/2021, englobando:
Objeto e Quantitativos: Descrição técnica detalhada e quantidades exatas dos itens da solução.
Condições de Execução: Local e prazo de entrega e instalação (30 dias no Câmpus Catanduva/SP).
Condições Comerciais: Validade da proposta (mínimo 60 dias), prazo e forma de pagamento (10 dias úteis após a liquidação) e garantia on-site por 36 meses.
CERTIFICO que as condições de fornecimento e pagamento seguem praxes similares às do setor privado, observadas as garantias do interesse público:
Prazo de Entrega Comercial: Entrega integral em até 30 dias após a Ordem de Fornecimento.
Pagamento: Efetuado em até 10 dias úteis após o aceite definitivo e liquidação da Nota Fiscal, assegurando o cumprimento do ciclo comercial e a verificação do produto.
NÃO SE APLICA O SRP pelos seguintes motivos:
Demanda Certa e Imediata: O objeto refere-se a um projeto específico com quantitativo exato e entrega única, sem necessidade de parcelamento de entregas ou contratações futuras incertas.
Lote Único Integrado: A solução exige o recebimento e a montagem simultânea de todos os componentes (nós de IA, rede de 200G/400G e armazenamento) para o funcionamento do cluster, tornando o SRP juridicamente inadequado.
CERTIFICO que a definição do quantitativo (4 nós de IA, 1 switch de interconexão, 1 switch de dados e 1 storage NAS com seus acessórios) foi dimensionada mediante técnica adequada fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP):
Métrica Utilizada: Mapeamento de carga computacional para atendimento concomitante a até 10 grupos de pesquisa do IFSP e execução de modelos de grande porte (ordem de 70 bilhões de parâmetros).
Racionalidade: Dimensionamento do menor conjunto integrado capaz de prover a capacidade necessária de 4 PFLOPs (FP4) e 512 GB de memória unificada, evitando superdimensionamento ou compras ociosas.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Vitor Henrique Piloto Serpa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CTD, em 26/08/2026 16:01:05.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/08/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 1233746
- Código de Autenticação:
- 5bcf797133