São Carlos, 26 de agosto de 2026.
À Procuradoria Federal do IFSP - PRF/IFSP
Assunto: Resposta ao PARECER Nº 02424/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, referente à contratação do serviço continuado de controle, operação e fiscalização de portaria para as instalações do IFSP Campus São Carlos
Processo: 23315.001248.2026-97
1. Em atendimento aos apontamentos constantes no PARECER Nº 02424/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, temos:
- Item 4: portaria de designação de pregoeiros será anexada ao processo;
- Item 15: o item 4.1.1 do Termo de Referência faz menção ao alinhamento da contratação com a Política de Logística Sustentável do IFSP;
- Item 52: para a contratação em tela, foi indicada a Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob número SP003752/2026 conforme consta no item 9.6 do Termo de Referência. O ano da CCT na planilha de custos foi corrigida para 2026;
- Item 65: para o custo de Uniformes, EPI's, e materiais, foi realizada a pesquisa em licitações de serviços análogos realizados por outros campi do IFSP, em atendimento ao Art. 5º, § 1º da IN ME nº 65/2021;
- Item 66: o Decreto Municipal 847/2024, de 18 de dezembro de 2024, que determina o valor atual da tarifa do transporte público será anexado ao processo;
- Item 71: apesar do Termo de Referência não ter sido elaborado no sistema TR Digital, ele foi confeccionado no modelo atual disponibilizado no site da Advocacia Geral da União (atualização de maio/2026);
- Item 72: ajustes indicados no item foram devidamente corrigidos no Termo de Referência, com exceção do item b, mantendo a data de início vinculada à emissão da Ordem de Serviços, visto que há um contrato em vigor para este serviço e também pela possibilidade de algum atraso no início da execução, considerando a necessidade de contratação dos funcionários. Se a data de início ficar vinculada à assinatura do contrato, corremos o risco de ter um contrato vigente (e, consequentemente, com responsabilidade de pagamento) sem a efetiva prestação do serviço;
- Item 78: considerando que o serviço a ser contratado via pregão eletrônico já vem sendo executado no campus (serviço de portaria), a contratação não acarretará em aumento de despesa, somente a alteração da empresa contratada. Diante do exposto, não há necessidade de estimativa de impacto orçamentário para inclusão de nova despesa. A atividade já está prevista no orçamento anual do campus e não acarretará em nenhum ônus à Administração;
- Item 81: os ajustes indicados foram corrigidos no Edital e também na minuta de contrato, com exceção do item b, sobre a minuta do contrato. Assim como a orientação que não foi acatada no item 72, no qual manteremos que a data de início do contrato estará vinculada à emissão da Ordem de Serviço pelos motivos já expostos no item 72 acima.
2. Demais recomendações foram atendidas.
3. Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Respeitosamente,
Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo
Diretora Adjunta de Administração
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Andrea Ishiguro Ciscon do Carmo, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-SCL, em 11/09/2026 11:57:47.
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