| OFÍCIO GERAL INTERNO |
São Paulo, 31 de agosto de 2026
À Diretoria Geral do Campus Cidade Tiradentes e à Diretoria de Logistica e Aquisições
| Assunto: |
Justificativa e proposta de encaminhamento após fracasso do Pregão Eletrônico nº 158/2026. Contratação direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Processo Administrativo nº 23305.013201.2026-95. |
| Interessado: | Campus Cidade Tiradentes |
Senhores,
- Trata-se de justificativa para a realização de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão do fracasso do Pregão Eletrônico nº 158/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 23305.013201.2026-95.
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O referido certame teve por objeto a aquisição de ativos de rede (firewall, switches, access points, servidor, licenças e serviços associados), destinados à implantação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFSP – Campus Cidade Tiradentes.
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Conforme consta no Termo de Julgamento, o grupo único da licitação foi declarado fracassado, tendo em vista que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, não restando proposta válida apta à adjudicação.
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Registra-se, ainda, que durante a condução do certame houve situações que evidenciam instabilidade de preços no mercado, incluindo manifestação de licitante informando aumento expressivo dos custos dos equipamentos, o que contribuiu para a inexequibilidade das propostas apresentadas.
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O resultado foi devidamente homologado pela autoridade competente como fracassado, conforme Termo de Homologação datado de 28/08/2026.
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Diante desse cenário, resta configurada a hipótese prevista no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando a licitação restar fracassada.
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Ressalta-se que a contratação pretendida é essencial para a implantação da infraestrutura de TIC do Campus Cidade Tiradentes, sendo indispensável ao adequado funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas.
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Como medida de observância à vantajosidade e à economicidade, será inicialmente realizada tentativa de contratação com os fornecedores que participaram da fase de pesquisa de preços/cotação direta, buscando a manutenção dos valores originalmente estimados para a contratação.
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Caso, nessa etapa, os fornecedores apresentem justificativas de inviabilidade ou indiquem que os valores anteriormente praticados encontram-se muito abaixo dos preços atuais no mercado, será promovida nova pesquisa de preços, com vistas à atualização dos valores de referência, garantindo a aderência às condições reais de mercado.
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Destaca-se que todas as providências adotadas terão como objetivo assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
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Assim, considerando o fracasso do certame e a necessidade institucional, propõe-se a adoção de contratação direta, com a devida instrução processual e observância dos requisitos legais.
Diante do exposto, encaminha-se o presente para análise e autorização da contratação direta.
Respeitosamente,
Giovana Moreira da Costa
Membro da Comissão de Planejamento da Contratação
Gabriel Renato do Nascimento
Membro da Comissão de Planejamento da Contratação
Luiz Fernando Postingel Quirino
Integrante técnico - Coord. de Contratações Estratégicas de TI
Ciente e de acordo,
Christian Tadeu Gilioti
Diretor Geral do Campus Cidade Tiradentes
Deir Oliveira de Oliveira
Diretor de Logistica e Aquisições - Pró-Reitoria de Administração
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CIT, em 31/08/2026 09:51:07.
- Christian Tadeu Gilioti, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-CIT, em 31/08/2026 10:12:58.
- Luiz Fernando Postingel Quirino, COORDENADOR(A) - FG4 - CCETI-DTI, em 31/08/2026 10:32:02.
- Gabriel Renato do Nascimento, COORDENADOR(A) - FG1 - CAE-CIT, em 31/08/2026 13:53:09.
- Deir Oliveira de Oliveira, DIRETOR(A) - CD3 - DLA-PRA, em 31/08/2026 14:07:42.
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