Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Reitoria
DIRETORIA DE ARTICULACAO EXTENSIONISTA
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Inexigibilidades e Dispensas de Licitação em Geral

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / Suap)
Houve abertura de processo administrativo? [2] sim Processo n.º 23305.018445.2026-64
Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? [3] sim Processo eletrônico SUAP
A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? [4] sim Comissão de Planejamento da Contratação (ETP)
Consta documento de formalização de demanda? [5] sim Documento de Formalização da Demanda 403/2026
Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? [6] sim PCA 158154-81/2026
Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? [7] sim TR 281/2026 e previsão orçamentária.
Há Estudo Técnico Preliminar? [8] sim Estudo Técnico Preliminar 273/2026
O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? [9] sim Itens 2 a 15 do ETP 
Há Análise de Riscos? [10] sim Mapa de Gerenciamento de Riscos 156/2026
Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? [11]   não se aplica
Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? [12]   não se aplica
Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? [13]   ETP 14 e TR 4.1
Há termo de referência? [14] sim Termo de Referência 281/2026
Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? [15] sim Modelo CNMLC/AGU, disponivel no sougov
Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?
Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? [16]
  não se aplica
Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? [17] sim  
Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?
Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? [18]
  não se aplica
Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? [19] sim requisitos inseridos no TR - item 9.4 e 9.5
Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? [20] sim  
Houve a autorização da autoridade competente? [21] sim  
Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? [22]   não se aplica
LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA Atende plenamente a exigência?   Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / Suap)
Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21? sim TR, item 9.1 e ETP
Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021? [23] sim Análise crítica de preços
Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? [24]   não se aplica
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro? [25] sim  
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com atendimento da IN SEGES 67/21 para busca da proposta mais vantajosa? [26]   não se aplica
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? [27]   não se aplica
Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? [28]   não se aplica
LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO   Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / Suap, etc.)
Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? [29] sim  
Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? [30] sim  
Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? [31]   não se aplica
Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? [32]   não se aplica

 

Stela Haler

Comissão Organizadora do XVI Encontro de
Coordenadorias de Extensão 2026

PORTARIA No 4243/IFSP, DE 21 DE JULHO DE 2026

Documento assinado eletronicamente por:

  • Stela Haler, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 31/08/2026 14:59:31.
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