| Para: | DRG-TUP |
| Processo: | 23305.016622.2026-78 |
| Assunto: | Análise Crítica da Pesquisa de Preços |
| Objeto: | Aquisição de tabela de basquete hidráulica |
| Requisitante: | DAA-TUP |
Tupã, 2 de setembro de 2026
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA
Fornecedor: Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. – CNPJ nº 11.884.132/0001-40
Marca: Rapini
Modelo: T.R.M.
1. Procedeu-se à análise da proposta apresentada pela empresa Rapini Equipamentos Esportivos Ltda., especialmente quanto à compatibilidade do equipamento ofertado com as especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 255/2026.
2. Para a análise foram considerados a proposta comercial apresentada pela Rapini Equipamentos Esportivos Ltda., datada de 20/08/2026, na qual o equipamento é identificado como marca Rapini, fabricante Rapini, modelo T.R.M., com descrição detalhada das características do objeto; o catálogo/prospecto técnico do fabricante Rapini juntado aos autos, no qual constam os modelos T.R.M. e T.R.E. e são apresentadas características relativas ao sistema hidráulico, aro retrátil, movimentação, recolhimento e segurança do equipamento; e, complementarmente, o Termo de Ciência e Concordância firmado pela empresa, pelo qual declara ciência e concordância com as disposições e obrigações previstas no Termo de Referência nº 255/2026.
3. Após a conferência das especificações, verificou-se que, do ponto de vista documental, o equipamento ofertado, marca Rapini, modelo T.R.M., atende aos requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência nº 255/2026, especialmente quanto ao sistema hidráulico de acionamento manual; estrutura metálica autoportante, resistente e estável; painel transparente em vidro temperado, com dimensões nominais de 1,80 m × 1,05 m; aro flexível, retrátil ou dotado de mecanismo equivalente de absorção de impactos; altura regulamentar de 3,05 m; sistema de rodízios para movimentação; dispositivos de estabilização e travamento; proteções acolchoadas; e fornecimento completo, incluindo transporte, descarga, montagem, regulagem e entrega pronta para uso.
4. Dessa forma, considera-se tecnicamente aceita a proposta quanto às características do objeto, sem prejuízo da conferência do equipamento por ocasião do recebimento provisório e definitivo.
Respeitosamente,
ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
Fornecedor: Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. – CNPJ nº 11.884.132/0001-40
1. Procedeu-se à análise da documentação apresentada pela empresa Rapini Equipamentos Esportivos Ltda., para fins de comprovação dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 9 do Termo de Referência nº 255/2026.
2. Foram examinados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais condições previstas nos itens 9.4 a 9.25 do Termo de Referência, bem como as declarações exigidas no procedimento.
3. Após a conferência da documentação e das consultas pertinentes, verificou-se que a empresa ATENDE aos requisitos de habilitação estabelecidos no Termo de Referência nº 255/2026.
4. Dessa forma, considera-se a empresa Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. habilitada para prosseguimento da contratação, sem prejuízo da manutenção das condições de habilitação até a formalização da contratação.
Respeitosamente,
ANÁLISE CRÍTICA DA OBTENÇÃO DOS PREÇOS E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Objeto: Aquisição de 01 (um) par de tabelas hidráulicas de basquete, correspondente a 02 (duas) unidades, com entrega montada, completa, regulada e pronta para uso.
1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
1.1. A Equipe de Planejamento da contratação é composta por João Carlos Gardini Santos, Alisson Rodolfo Leite e Edu Souza de Oliveira Junior, identificados nos documentos de planejamento como membros da comissão de contratação.
1.2. A Pesquisa de Preços nº 221/2026 foi elaborada no sistema Compras.gov.br sob responsabilidade de João Carlos Gardini Santos, que também realizou as solicitações formais de propostas aos fornecedores posteriormente consultados.
2. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS
2.1. Para definição inicial do valor estimado da contratação foi utilizada a Pesquisa de Preços nº 221/2026, UASG 158154, realizada no Compras.gov.br, com filtro temporal de 12 meses e tendo como referência o CATMAT 603094 – Equipamento/Acessórios Desporto, tipo tabela móvel, material aço/vidro, característica adicional hidráulica, uso basquete, unidade de fornecimento “par”.
2.2. A pesquisa contemplou quatro contratações públicas:
a) Instituto Federal do Acre – 02 pares – R$ 98.980,20 por par – 16/06/2026;
b) Instituto Federal de Pernambuco – 08 pares – R$ 35.231,00 por par – 18/11/2025;
c) Prefeitura Municipal de Santa Helena/PR – 01 par – R$ 53.900,00 – 18/09/2025; e
d) Instituto Federal do Tocantins – 05 pares – R$ 2.800,00 por par – 25/08/2025.
2.3. A utilização de contratações similares realizadas pela Administração Pública constitui parâmetro prioritário de pesquisa de preços, nos termos do art. 5º, II e § 1º, da IN SEGES/ME nº 65/2021. A norma também determina que sejam consideradas, sempre que possível, as condições comerciais, como quantidade, local e prazo de entrega, montagem, frete, garantia, marca e modelo.
2.4. Após a definição do valor estimado e considerando o prosseguimento da contratação por dispensa, foram solicitadas formalmente propostas a três fornecedores, todos submetidos às especificações e condições previstas no Termo de Referência nº 255/2026:
a) Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. – CNPJ nº 11.884.132/0001-40 – proposta de R$ 32.860,00;
b) Vitally – Elpix Aparelhos para Ginástica Ltda. – CNPJ nº 47.344.839/0001-00 – proposta de R$ 43.499,99; e
c) Sport It Comércio de Artigos Esportivos Ltda. – CNPJ nº 36.657.832/0001-22 – não apresentou proposta.
2.5. A ausência de resposta da Sport It foi formalmente registrada no processo, em conformidade com o art. 5º, § 2º, IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021, que determina o registro dos fornecedores consultados que não apresentaram proposta.
2.6. Os fornecedores consultados foram selecionados mediante pesquisa realizada na internet, buscando-se empresas que comercializam tabelas hidráulicas de basquete e que apresentassem potencial capacidade de fornecer o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
3. MÉTODO ESTATÍSTICO E VALOR ESTIMADO
3.1. A Pesquisa de Preços nº 221/2026 apresentou os seguintes indicadores: menor preço de R$ 2.800,00; média de R$ 47.727,80; mediana de R$ 44.565,50; maior preço de R$ 98.980,20; coeficiente de variação de 72,8790%; e desvio padrão de R$ 34.783,5514.
3.2. Diante da elevada dispersão dos preços, foi adotada a mediana como método estatístico para determinação do valor estimado, por ser menos sensível à influência dos valores extremos da amostra. A utilização da mediana encontra respaldo no art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021.
4. MEMÓRIA DE CÁLCULO
4.1. Ordenando-se os quatro preços utilizados na pesquisa, obtém-se: R$ 2.800,00 – R$ 35.231,00 – R$ 53.900,00 – R$ 98.980,20.
4.2. Como a amostra possui quatro valores, a mediana corresponde à média aritmética dos dois valores centrais:
Mediana = (R$ 35.231,00 + R$ 53.900,00) ÷ 2
Mediana = R$ 89.131,00 ÷ 2
Mediana = R$ 44.565,50.
A memória de cálculo consta também da análise crítica anteriormente realizada no Estudo nº 7/2026.
4.3. O valor estimado da contratação permanece, portanto, em R$ 44.565,50 para 01 par de tabelas hidráulicas de basquete.
4.4. Dão suporte à obtenção e à análise dos preços, entre outros documentos integrantes dos autos: Pesquisa de Preços nº 221/2026; Estudo nº 7/2026 – Análise Crítica da Pesquisa de Preços; ETP nº 252/2026; Termo de Referência nº 255/2026; propostas e comunicações das empresas Rapini e Vitally; registro da ausência de proposta da Sport It; e Mapa nº 2/2026.
5. ANÁLISE DOS VALORES E EVENTUAIS DESCONSIDERAÇÕES
5.1. Os valores de R$ 2.800,00 e R$ 98.980,20 apresentaram expressivo afastamento das demais referências. Entretanto, a análise realizada no Estudo nº 7/2026 concluiu não haver elementos suficientes para classificá-los, isoladamente, como inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, uma vez que ambos decorrem de contratações públicas registradas no Compras.gov.br e vinculadas ao mesmo item e à mesma unidade de fornecimento.
5.2. Por essa razão, não houve desconsideração automática desses valores apenas em função de seu afastamento estatístico. A opção pela mediana neutralizou sua influência direta sobre o resultado, uma vez que o valor estimado de R$ 44.565,50 decorre exclusivamente dos dois valores centrais da série, R$ 35.231,00 e R$ 53.900,00.
5.3. A ausência de proposta da Sport It não constitui valor descartado ou desconsiderado para fins estatísticos, pois a empresa não apresentou preço. O registro da consulta permanece nos autos como comprovação da tentativa de obtenção de cotação.
5.4. As duas propostas obtidas diretamente dos fornecedores não foram utilizadas para substituir o valor estimado definido pela Pesquisa de Preços nº 221/2026, mas como elemento complementar de aferição do mercado e de seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Tal procedimento preserva a estimativa baseada em quatro referências públicas e permite confrontá-la com preços efetivamente ofertados para as condições específicas estabelecidas no Termo de Referência.
6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1. Entre os fornecedores consultados, foram efetivamente obtidas duas propostas: R$ 32.860,00 da Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. e R$ 43.499,99 da Vitally – Elpix Aparelhos para Ginástica Ltda., enquanto a Sport It Comércio de Artigos Esportivos Ltda. não apresentou proposta.
6.2. A Rapini Equipamentos Esportivos Ltda. apresentou, portanto, o menor preço entre as propostas recebidas, no valor total de R$ 32.860,00, sendo sua proposta R$ 10.639,99 inferior à apresentada pela Vitally, diferença correspondente a aproximadamente 24,46%.
6.3. A escolha definitiva da Rapini considera, além do menor preço, o atendimento integral às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 255/2026 e o cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.4. A conformidade técnica da proposta foi verificada pela área demandante, tendo sido constatado que o equipamento ofertado atende integralmente às especificações do Termo de Referência nº 255/2026.
6.5. A documentação de habilitação da empresa foi analisada e considerada regular.
7. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
7.1. O valor proposto pela Rapini, de R$ 32.860,00, mostra-se inferior ao valor estimado da contratação, de R$ 44.565,50, representando redução de R$ 11.705,50, equivalente a aproximadamente 26,27% em relação ao parâmetro estimado.
7.2. O preço também é inferior à outra proposta válida obtida diretamente no mercado, apresentada pela Vitally no valor de R$ 43.499,99, reforçando a vantajosidade econômica da proposta da Rapini.
7.3. Como elemento adicional de comparação, o valor proposto pela Rapini, de R$ 32.860,00, situa-se próximo e abaixo da referência de R$ 35.231,00 identificada em contratação do Instituto Federal de Pernambuco, integrante da Pesquisa de Preços nº 221/2026. Além disso, a própria Rapini consta como fornecedora de contratação pública da Prefeitura Municipal de Santa Helena/PR, utilizada na pesquisa pelo valor de R$ 53.900,00, ressalvadas eventuais diferenças nas condições específicas de cada fornecimento.
7.4. A comparação entre o preço estimado, os preços provenientes das contratações públicas pesquisadas e as propostas atuais recebidas permite concluir que o valor de R$ 32.860,00 encontra respaldo nos elementos de mercado constantes dos autos e apresenta vantagem econômica para a Administração.
7.5. A conclusão quanto à aceitabilidade do preço pressupõe que o valor ofertado compreenda integralmente todos os custos necessários ao fornecimento nas condições previstas no Termo de Referência, inclusive transporte, descarga, montagem, regulagem e entrega das duas unidades completas e prontas para uso. Essa condição já havia sido expressamente destacada na análise crítica da Pesquisa de Preços nº 221/2026.
8. CONCLUSÃO
8.1. Diante dos elementos constantes dos autos, considera-se adequadamente demonstrada a compatibilidade do preço proposto pela Rapini Equipamentos Esportivos Ltda., no valor de R$ 32.860,00, com os valores de mercado apurados, sendo a proposta inferior tanto ao valor estimado de R$ 44.565,50 quanto à outra proposta diretamente obtida, de R$ 43.499,99.
8.2. Assim, desde que confirmados o atendimento integral às especificações do Termo de Referência nº 255/2026 e a regularidade da habilitação da empresa, a proposta da Rapini apresenta-se economicamente vantajosa para a Administração e apta ao prosseguimento da contratação.
Respeitosamente,
Ciente e de acordo.
Documento assinado eletronicamente por:
- Joao Carlos Gardini Santos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-TUP, em 02/09/2026 10:22:12.
- Alisson Rodolfo Leite, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-TUP, em 02/09/2026 10:23:32.
- Marcos Roberto Leite da Silva, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-TUP, em 02/09/2026 10:26:41.
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