Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Guarulhos

PORTARIA Nº 98/2026 - DRG-GRU/IFSP de 2 de setembro de 2026

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GUARULHOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria n.º 1501, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025, Seção 2, página 21, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria n.º 5150/IFSP, de 24 de agosto de 2026 e o que consta do Processo n.º  23308.001291.2026-41,  RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores Alexandre Takayama, SIAPE n.º 170**** como fiscal técnico, Gislene Cássia Cardoso, SIAPE n.º 203**** como fiscal administrativa, Douglas Andrade de Paula, SIAPE n.º 157**** como gestor titular e Eduardo Dantas Leite, SIAPE n.º 330**** como gestor suplente, para, de acordo com o Decreto n.º 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021, exercerem a fiscalização e o acompanhamento dos empenhos abaixo relacionados:

Contrato Empresa CNPJ Objeto              
06.348/2026 Orbital Infraestrutura e Facilities LTDA  23.791.746/0001-66 Contratação de serviços contínuos de vigia (CBO 5174-20), para o IFSP Campus Guarulhos, com atuação em regime 12x36, 2 (dois) postos diurnos e 2 (dois) postos noturnos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

Art. 2º Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V do artigo 39, da IN 05/2017 de 26/05/2017.

Art. 3º Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.  Os membros da comissão acima mencionada fazem jus a carga horária de 3 (três) horas de atividades semanais.

Art. 4º Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

Art. 5º Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

Art. 6º  Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 7º A vigência desta Portaria será concomitante com a vigência do contrato, de acordo com o que está expresso na cláusula segunda do Termo de Referência do Contrato.

Dê ciência.

Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente.

DIEGO AZEVEDO SIVIERO
SIAPE n.º 214****
Diretor-Geral 
IFSP - Campus Guarulhos
 
Publicada no sítio institucional em 2 de setembro de 2026.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Diego Azevedo Siviero, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-GRU, em 02/09/2026 19:57:53.
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