| OFÍCIO GERAL INTERNO |
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
À Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta do IFSP
| Assunto: | Resposta às Recomendações do Parecer Jurídico nº 02724/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU – Dispensa de licitação - Contratação Emergencial. Serviço de limpeza, conservação e higienização predial, controle de acesso (portaria), vigilância patrimonial desarmada e manutenção DID. |
| Interessado: | Instituto Federal de São Paulo |
Prezado agente de contratação,
Em atendimento ao Parecer Jurídico nº 02724/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, que analisou o processo referente à Dispensa de licitação - Contratação Emergencial de Serviço de limpeza, conservação e higienização predial, controle de acesso (portaria), vigilância patrimonial desarmada e manutenção para o campus Diadema do IFSP, apresentamos, a seguir, as providências e manifestações da Administração em relação aos pontos destacados pela Assessoria Jurídica, para fins de regular prosseguimento do processo.
Item 14 – Obediência das regras internas de competência
Resposta:
Atendida com a PORTARIA Nº 5105 IFSP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS IFSP anexada ao processo, além da AUTORIZAÇÃO N.º 7/2026 - DALC-PRA/DLA-PRA/PRA-RET/RET/IFSP anteriormente já disposta no processo.
Item 36 – Vedação a contratação de objeto estranho à situação emergencial
Resposta:
Atendida. O objeto da contratação está diretamente vinculado à situação emergencial, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 207/2026, em seu item 12 (Justificativa da Situação Emergencial), e no Documento de Formalização da Demanda (DFD) nº 321/2026. Os serviços de limpeza, conservação, portaria, vigilância patrimonial e jardinagem destinam-se à proteção e manutenção do imóvel adquirido pelo IFSP para instalação do Campus Diadema, cuja entrega ocorreu em 30/07/2026 pelo Centro Cultural Okinawa do Brasil (CCOB), com obras de reforma iniciadas em 08/07/2026. Todos os serviços contratados são essenciais à salvaguarda do patrimônio público e à garantia das condições mínimas de funcionamento do campus, não havendo qualquer objeto estranho à situação emergencial.
Item 44 – Vedação à recontratação da empresa contratação em situação de emergência
Resposta:
Atendida. A Administração observará o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, ficando a contratação emergencial limitada ao prazo legal contado da ocorrência da situação emergencial, vedada sua prorrogação e a recontratação da mesma empresa com fundamento na mesma situação emergencial. O Termo de Referência e a minuta contratual foram ajustados para observar tais limitações.
Item 48 – Viabilidade jurídica de terceirização das atividades a serem licitadas
Resposta:
Atendida com a PORTARIA Nº 8.628 IFSP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - Serviços Continuados, anexada ao processo. As atividades objeto da contratação possuem natureza auxiliar, instrumental e acessória às atribuições institucionais do IFSP, sendo passíveis de execução indireta, não implicando transferência de atribuições inerentes a cargos integrantes do quadro de pessoal do Instituto. Dessa forma, considera-se juridicamente viável a terceirização dos serviços objeto da contratação.
Itens 49, 53 e 56 – Justificativa para o não parcelamento da contratação
Resposta:
Atendida. A opção pela contratação conjunta dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, portaria e controle de acesso, limpeza, conservação e higienização predial e manutenção de áreas verdes (jardinagem) foi reavaliada pela Administração, considerando as características específicas da presente contratação emergencial, a estrutura atualmente existente no Campus Diadema e as condições verificadas na pesquisa de mercado.Embora os serviços possuam naturezas distintas e sejam, em tese, passíveis de execução separada, a presente contratação possui dimensão reduzida, compreendendo apenas 01 (um) posto de cada serviço, e caráter emergencial e temporário. Nesse contexto, a reunião dos serviços em uma única contratação proporciona maior racionalidade administrativa e operacional, permitindo gestão e fiscalização centralizadas, coordenação da implantação simultânea dos postos e redução dos custos administrativos associados à formalização, gestão, fiscalização e acompanhamento de múltiplos contratos durante o período emergencial.A Administração também avaliou os possíveis efeitos do agrupamento sobre a competitividade. Na pesquisa de mercado realizada, as três empresas consultadas apresentaram propostas contemplando a integralidade dos serviços objeto da contratação, tendo sido igualmente constatada a existência, no mercado, de empresas com capacidade para prestar conjuntamente os serviços pretendidos. Dessa forma, não foram identificados, na pesquisa realizada para esta contratação, elementos que demonstrassem restrição indevida à competição decorrente do agrupamento.Considerou-se, ainda, que a contratação conjunta favorece a uniformidade da gestão operacional e da fiscalização dos serviços necessários ao funcionamento do Campus, especialmente diante da existência de apenas quatro postos de trabalho e da necessidade de sua disponibilização concomitante durante o período emergencial.Diante dessas circunstâncias, concluiu-se que, para esta contratação emergencial específica, o não parcelamento mostra-se administrativa e operacionalmente adequado, sem prejuízo da competitividade verificada na pesquisa realizada, considerando-se também os custos e encargos administrativos que decorreriam da gestão de quatro contratações distintas.A opção pelo agrupamento fica restrita à presente contratação emergencial, não constituindo fundamento automático para a futura contratação ordinária, na qual a conveniência do parcelamento deverá ser novamente avaliada à luz das condições de mercado, dos quantitativos e das necessidades então existentes.
Item 60 – Revisão do DFD da contratação de acordo com o art. 8º do Decreto n. 10.947/2022
Resposta:
Atendida. O Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 321/2026 foi revisado e complementado, passando a contemplar os elementos aplicáveis à formalização da demanda, especialmente a identificação da área requisitante, a data pretendida para conclusão da contratação, a descrição sucinta do objeto, a justificativa da necessidade, a prioridade atribuída à demanda e os serviços e quantitativos estimados.
O documento também registra a justificativa para a formalização da demanda fora dos prazos ordinários do planejamento anual, em razão de necessidade superveniente decorrente do processo de implantação do IFSP – Campus Diadema, relacionando a Portaria de funcionamento da unidade, a aquisição do imóvel, o início das intervenções de reforma e adequação e a posse definitiva do imóvel às necessidades que deram origem à contratação.
Dessa forma, considera-se atendida a recomendação, encontrando-se o DFD nº 321/2026 compatibilizado com a necessidade administrativa e com o caráter emergencial e temporário da contratação.
Item 63 – Regularização do Mapa de Riscos quanto a indicação do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS
Resposta:
Atendida. O Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 125/2026 foi revisado para contemplar expressamente o risco de inadimplemento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, FGTS e verbas rescisórias dos empregados vinculados à execução contratual.
Como medida preventiva, foi estabelecida a fiscalização administrativa sistemática do cumprimento dessas obrigações, mediante análise da documentação comprobatória exigida no Termo de Referência e no contrato, bem como a implementação e operacionalização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.
A opção pela Conta-Depósito Vinculada decorre da natureza da contratação, caracterizada pela prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, e tem por finalidade mitigar os riscos decorrentes de eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Contratada, mediante o provisionamento dos valores correspondentes às parcelas abrangidas pela regulamentação aplicável, proporcionando maior controle e proteção aos direitos dos trabalhadores e reduzindo os riscos para a Administração.
Foram igualmente previstas ações de contingência para a hipótese de inadimplemento, compreendendo a notificação da Contratada para regularização, a adoção das medidas de proteção dos direitos dos trabalhadores, a utilização dos valores provisionados na Conta-Depósito Vinculada, quando cabível, e a aplicação das demais medidas administrativas e sanções pertinentes.
O Termo de Referência foi compatibilizado com essa opção, estabelecendo expressamente a utilização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.
Item 72 – Ajustes no Termo de Referência
Resposta:
Atendida. O Termo de Referência foi integralmente revisado à luz das recomendações constantes do item 72 do Parecer Jurídico, com adequação das condições de execução, jornadas de trabalho, requisitos da contratação, atribuições dos postos, fiscalização, recebimento e pagamento, garantias, repactuação e reajustamento dos custos de mercado, critérios de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira, exigências específicas aplicáveis à atividade de vigilância privada, critérios relativos aos atestados de capacidade técnica e demais disposições pertinentes. Foram igualmente eliminadas alternativas e campos remanescentes do modelo que não se aplicavam à contratação. As alterações promovidas foram refletidas, quando aplicável, no Estudo Técnico Preliminar, nas Planilhas de Custos e Formação de Preços e na minuta contratual, de modo a assegurar a coerência entre os documentos da contratação.
Item 79 – Justificativa para a estimativa de quantitativos (Memorial de Cálculo) e não utilização o do Guia de orientação (...) na contratação de serviços de limpeza (...)
Resposta:
Atendida. Em atendimento à recomendação, foi elaborada e juntada aos autos a Justificativa Técnica e Memória de Dimensionamento dos Postos de Trabalho, contendo a metodologia e os critérios utilizados para definição dos quantitativos da contratação.Especificamente quanto aos serviços de limpeza, o dimensionamento foi complementado com memória de cálculo que considera as áreas físicas de referência, a ocupação efetiva dos ambientes, a população atualmente atendida, a frequência e a periodicidade das atividades e a capacidade operacional correspondente à jornada de 40 horas semanais.Considerou-se, ainda, o atual estágio de implantação do Campus Diadema, que funciona de segunda a sexta-feira, com ocupação parcial de sua estrutura física, recebendo atualmente aproximadamente 75 estudantes, distribuídos em três turmas, os respectivos docentes e 6 servidores docentes.A análise demonstrou a adequação de 01 (um) posto de Auxiliar de Limpeza, com jornada de 40 horas semanais, para atendimento da demanda atualmente existente, sendo as atividades organizadas entre rotinas diárias prioritárias e serviços periódicos/programados. O quantitativo será acompanhado durante a execução contratual por meio da fiscalização e do Instrumento de Medição de Resultado – IMR, produzindo-se, ainda, dados para subsidiar o dimensionamento da futura contratação ordinária.
Item 81 – Parecer técnico que demonstre o cumprimento dos requisitos para a contratação direta, em atendimento ao art. 72, da Lei n. 14.133, de 2021
Resposta:
Atendida. Foi elaborado e juntado aos autos Parecer Técnico específico acerca da contratação direta emergencial, contemplando a análise dos elementos que compõem a instrução processual, em atendimento ao art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
O documento analisa a caracterização da necessidade administrativa e da situação emergencial, a adequação da solução proposta, os documentos da fase preparatória da contratação, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, os requisitos de habilitação e qualificação da futura contratada, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço, bem como os demais elementos necessários à formalização da contratação direta.
O Parecer Técnico registra, ainda, as providências já adotadas para atendimento às recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 02724/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU e condiciona a formalização da contratação à conclusão das providências remanescentes da instrução processual, especialmente quanto à comprovação definitiva da razoabilidade do preço, à manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa selecionada e à confirmação da disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, considera-se atendida a recomendação quanto à elaboração e juntada do parecer técnico, permanecendo a formalização da contratação condicionada ao cumprimento das providências nele indicadas.
Item 87 – Natureza da despesa e impacto orçamentário
Resposta:
A despesa classifica-se como atividade, conforme o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O cálculo do impacto orçamentário seguiu metodologia prevista no art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000, com base em contratações análogas, atualizadas monetariamente.
O TCU reforça que a estimativa “deve refletir metodologia de cálculo clara e documentada, demonstrando a compatibilidade com o planejamento e a capacidade financeira do órgão” (Manual, p. 353).
A Administração cumpre integralmente esses requisitos, mantendo a conformidade fiscal e a transparência do gasto público.
Item 94 – Consulta de regularidade CADIN entre outros, atualizadas no momento da contratação.
Resposta:
Atendida. Foram atualizadas as consultas e certidões necessárias à verificação da regularidade e da inexistência de impedimentos do fornecedor, incluindo as consultas aos sistemas e cadastros aplicáveis. As certidões que se encontravam vencidas ou próximas do vencimento foram renovadas, sendo verificada sua validade no momento da contratação.
Item 100 – Justificativa da não utilização de dispensa eletrônica.
Resposta:
Atendida. A não utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica encontra-se justificada pelas circunstâncias concretas da contratação emergencial, caracterizada pela necessidade de implantação imediata dos serviços essenciais de vigilância patrimonial, portaria, limpeza e jardinagem no Campus Diadema, de modo a assegurar a proteção do patrimônio público e as condições mínimas de funcionamento da unidade.
Considerando a urgência para o início da prestação dos serviços e a necessidade de conclusão célere da contratação, optou-se pela realização de consulta direta ao mercado, mediante solicitação de propostas a empresas do ramo de atividade pertinente, como medida compatível com a situação emergencial identificada.
A Administração promoveu a competição possível nas circunstâncias concretas, mediante consulta a fornecedores aptos à prestação conjunta dos serviços, tendo sido obtidas três propostas comerciais de empresas distintas. A seleção da futura contratada observa a comparação das propostas recebidas, a compatibilidade dos preços com o mercado, as Planilhas de Custos e Formação de Preços e o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos para a contratação.
Dessa forma, a não utilização da dispensa eletrônica não implicou afastamento da busca pela proposta mais vantajosa, tendo sido adotadas medidas destinadas a ampliar a consulta ao mercado e assegurar a razoabilidade dos preços e a adequada seleção do fornecedor, sem prejuízo da celeridade necessária ao atendimento da situação emergencial.
Item 107 – Justificativa do preço e declarar a razoabilidade do valor da contratação.
Resposta:
Atendida. A razoabilidade e a compatibilidade do preço da contratação foram analisadas mediante pesquisa de preços realizada com três empresas distintas do ramo, análise crítica das propostas obtidas e exame das Planilhas de Custos e Formação de Preços, elaboradas com observância dos instrumentos coletivos aplicáveis às categorias profissionais envolvidas.
Complementarmente, em atendimento à recomendação constante do Parecer Jurídico, a empresa selecionada apresentou notas fiscais referentes a serviços de natureza semelhante aos que integram o objeto da presente contratação, compreendendo serviços de portaria, vigilância, limpeza e jardinagem, todas relativas à competência de setembro de 2026, as quais foram juntadas aos autos como elementos adicionais de comprovação dos preços praticados pela empresa em suas relações comerciais.
Considerando que os documentos fiscais apresentados se referem a contratações com quantitativos e condições específicas próprias, seus valores não foram utilizados isoladamente para comparação direta com os valores dos postos desta contratação, mas como elemento complementar à pesquisa de mercado, às propostas comerciais e às Planilhas de Custos e Formação de Preços constantes dos autos.
Dessa forma, a análise conjunta dos elementos que instruem o processo permite concluir pela razoabilidade e compatibilidade dos preços da contratação com os valores praticados no mercado, encontrando-se justificado o preço da contratação.
Itens 117 e 152 – Juntada de Análise Crítica dos Preços Pesquisados.
Resposta:
Atendida com a juntada do ESTUDO N.º 2/2026 - DALC-PRA/DLA-PRA/PRA-RET/RET/IFSP, de Análise Crítica da Pesquisa de Preços, já inserido no processo. O referido estudo analisou as propostas comerciais de três empresas (SCHIMITD Serviços de Segurança Patrimonial Ltda., Fernandes & Fernandes e Grupo Starseg), comparando os valores unitários e globais de cada posto de serviço, com adoção dos preços da proposta de menor valor global, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 65/2021.
Itens 119, 120, 133 e 138 – Elaboração da planilha de custos e formação dos preços
Resposta:
Atendida. Foram elaboradas e revisadas as Planilhas de Custos e Formação de Preços correspondentes aos postos objeto da contratação, com detalhamento dos custos de mão de obra, encargos, benefícios, insumos e demais componentes pertinentes, observados os instrumentos coletivos de trabalho adotados como paradigma para cada categoria profissional e as disposições da IN SEGES/MP nº 5/2017 e alterações aplicáveis. O Termo de Referência foi igualmente ajustado para identificar os salários-base e disciplinar a observância dos custos mínimos relevantes, mantendo-se nos autos as memórias e composições que fundamentam a estimativa dos custos da contratação.
Itens 132 e 136 – Juntada nos autos de CCT/instrumento coletivo para as categorias
Resposta:
Atendida. Foram juntados aos autos os instrumentos coletivos de trabalho vigentes utilizados como paradigma para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços, correspondentes às categorias profissionais envolvidas na contratação, com identificação da categoria, base territorial, vigência e data-base. As PCFPs foram revisadas para guardar correspondência com os respectivos instrumentos coletivos.
Item 178 – Indicação de índice adequado para o reajustamento
Resposta:
Atendida. O Termo de Referência foi ajustado para estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE como índice aplicável ao reajustamento da parcela dos custos decorrentes do mercado, diante da ausência de índice específico ou setorial que represente adequadamente a diversidade dos insumos e demais custos de mercado da contratação. A disciplina foi igualmente adequada quanto à data-base e à observância da anualidade, devendo a mesma previsão constar da minuta contratual.
Item 180 – Observação quanto a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
Resposta:
Atendida. O Termo de Referência nº 263/2026, em sua Seção 5 (Obrigações Pertinentes à LGPD), e a Minuta de Contrato nº 120/2026, em sua Cláusula Décima Primeira (Obrigações Pertinentes à LGPD), ambos insertos no processo, já contemplam as disposições necessárias à observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estabelecendo as obrigações do contratado quanto ao tratamento, guarda e proteção de dados pessoais, bem como as medidas de segurança e responsabilização aplicáveis.
Diante das adequações e esclarecimentos apresentados, entende-se que as recomendações do Parecer Jurídico foram devidamente atendidas, não subsistindo óbices à continuidade do processo.
Atenciosamente,
Claudia Almerinda de Souza Oliveira
Diretora Geral
Campus Diadema
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Claudia Almerinda de Souza Oliveira, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-DID, em 25/09/2026 12:38:49.
- Alexandre Neves Ribeiro, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-DID, em 25/09/2026 12:39:53.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 08/09/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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