Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Sertãozinho

COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFO

  ESTUDO N.º 3/2026 - CTI-SRT/DAOG-SRT/DRG-SRT/IFSP​​​​​​​

 
Pára: DRG-SRT
Processo: 23309.000913.2026-12 
Assunto: Análise Crítica da Pesquisa de Preços
Interessado: Instituto Federal de São Paulo - Campus sertãozinho
Objeto: Contratação de empresa especializada para disponibilização de solução integrada de controle eletrônico de acesso de pessoas e veículos.
Requisitante: Campus SRT

Sertãozinho, 10 de setembro de 2026

 

Análise Crítica da Pesquisa de Preços

1. Metodologia para a Pesquisa de Preços

A estimativa do valor da contratação foi elaborada em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que disciplina o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública Federal.

O objeto consiste na contratação de solução integrada para controle de acesso de pessoas e veículos, contemplando a disponibilização dos equipamentos durante a vigência contratual, software, licenciamento, instalação, configuração, integração, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, atualizações e demais componentes necessários ao pleno funcionamento da solução.

Para obtenção do preço estimado, foi realizada pesquisa direta com três fornecedores especializados no segmento, conforme autorizado pelo art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021. As empresas consultadas foram selecionadas por atuarem no mercado de sistemas de controle de acesso e possuírem condições de fornecer solução compatível com as características e funcionalidades pretendidas pela Administração.

2. Justificativa para não utilização prioritária de bases públicas

Nos termos do § 1º do art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021, devem ser priorizados os preços obtidos em sistemas oficiais de governo e em contratações similares realizadas pela Administração Pública, devendo eventual impossibilidade de utilização desses parâmetros ser justificada nos autos.

No presente caso, optou-se pela pesquisa direta com fornecedores em razão das características específicas e integradas da solução pretendida. Contratações aparentemente similares podem apresentar diferenças significativas quanto à quantidade e características dos equipamentos, pontos de controle de acesso, capacidade dos terminais de reconhecimento facial, modalidade de licenciamento, infraestrutura existente, instalação, integração, níveis de serviço, manutenção, suporte e demais componentes incluídos no valor contratado.

Tais diferenças dificultam a obtenção, nas bases públicas, de preços relativos a objetos efetivamente equivalentes e diretamente comparáveis. Dessa forma, entendeu-se que a obtenção de propostas junto a empresas especializadas permitiria maior aderência entre os valores pesquisados e as condições concretas da contratação.

3. Valores obtidos

Foram obtidas três propostas comerciais válidas para o período de 12 (doze) meses:

Empresa Valor Global Anual
A.G Soluções LTDA R$ 54.332,80
PROSEG Comércio de Equipamentos R$ 64.910,00
SIMPAX Sistemas R$ 74.414,52
Valor médio referencial R$ 64.552,44

Foi adotada a média aritmética simples, método expressamente admitido pelo art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021, considerando o conjunto de três preços obtidos.

A memória de cálculo corresponde a:

(R$ 54.332,80 + R$ 64.910,00 + R$ 74.414,52) ÷ 3 = R$ 64.552,44.

4. Análise crítica dos preços

Em atendimento ao § 4º do art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021, os preços coletados foram analisados criticamente, especialmente quanto à existência de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.

Embora exista variação entre o menor orçamento, de R$ 54.332,80, e o maior, de R$ 74.414,52, não foram identificados elementos objetivos que justifiquem a exclusão de qualquer das propostas.

A variação pode decorrer das diferentes arquiteturas tecnológicas, fabricantes utilizados, modelos de licenciamento, custos de equipamentos, instalação, suporte, manutenção e estratégias comerciais adotadas por cada fornecedor.

Também se observa que a mediana dos preços corresponde a R$ 64.910,00, valor bastante próximo da média apurada de R$ 64.552,44, reforçando a razoabilidade do valor obtido.

Dessa forma, foram considerados válidos os três preços pesquisados, adotando-se como referência a média aritmética simples de R$ 64.552,44.

2. Conclusão

A pesquisa foi realizada tendo como restrições os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, buscando atender à demanda deste órgão.

Com base nos preços pesquisados e na análise realizada, estabelece-se como valor estimado anual da contratação o montante de R$ 64.552,44 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Considera-se que a metodologia adotada atende ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e na IN SEGES/ME nº 65/2021, tendo sido realizada pesquisa direta com três fornecedores especializados, justificada a não utilização prioritária de preços provenientes de bases públicas, explicitado o critério de escolha dos fornecedores, aplicada metodologia estatística adequada e realizada análise crítica dos valores obtidos. Dessa forma, certifica-se que o preço estimado para a contratação é compatível com os valores praticados no mercado.

 

Respeitosamente,

 
 
José Eduardo Batista
CTI-SRT
 

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  • Jose Eduardo Batista, COORDENADOR(A) - FG1 - CTI-SRT, em 10/09/2026 20:44:23.
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