Considerando as pesquisas de mercado instruídas no processo eletrônico em epígrafe, informamos que a pesquisa de preços, elaborada pelo responsável por este documento, foi conduzida em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 23, §§1º e 2º, e 47, inciso IV, bem como com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, que disciplina a pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Em atenção ao art. 5º da referida IN, a pesquisa de preços foi realizada por meio das seguintes fontes: (X) Ferramenta Pesquisa de Preços do Governo Federal Durante a pesquisa, foi realizada avaliação crítica dos valores coletados, com o descartes de preços excessivamente elevados, inexequíveis ou destoantes dos demais, conforme prevê o art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021. Para obtenção do valor estimado da aquisição, foi utilizada a seguinte metodologia, em conformidade com o mesmo artigo: (X) Média aritmética dos valores válidos Durante a análise, foram consideradas as condições comerciais disponíveis, as quantidades pretendidas, a marca e o modelo, a compatibilidade técnica, a finalidade didática e as demais características particulares de cada material e equipamento. 1. Metodologia e Filtros Aplicados
2. Consolidação e Memória de Cálculo Resumida
Para fins de apresentação financeira, o valor global estimado da contratação é fixado em: R$ 58.008,06 (cinquenta e oito mil e oito reais e seis centavos). 3. Condições Comerciais Os preços obtidos em sítios eletrônicos especializados e contratações públicas foram consultados dentro do intervalo temporal previsto na IN SEGES/ME nº 65/2021 e seus registros constam anexados ao processo. Os preços estimados contemplam todos os custos necessários ao fornecimento, incluindo tributos, embalagem e entrega no IFSP – Campus São José dos Campos. Caso alguma proposta de sítio eletrônico não inclua frete, a exigência de inclusão de todos os custos de entrega será observada na fase de lances da Dispensa Eletrônica 4. Conclusão Após a análise crítica e o saneamento das referências, conclui-se que:
Diante do exposto, considera-se a pesquisa de preços tecnicamente válida e adequada para subsidiar a instrução do processo de Dispensa Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2026.
Bruno Dias Junqueira
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- Bruno Dias Junqueira, ADMINISTRADOR, em 14/09/2026 15:17:06.
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