| Para: | DRG-TUP |
| Processo: | 23305.018084.2026-56 |
| Assunto: | Análise Crítica da Pesquisa de Preços |
| Objeto: | Aquisição de tubo laser |
| Requisitante: | DAA-TUP |
Tupã, 17 de setembro de 2026
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA
Fornecedor: Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – CNPJ nº 09.629.070/0001-88.
1. Procedeu-se à análise da proposta apresentada pela empresa Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., especialmente quanto à compatibilidade do equipamento ofertado com as especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 269/2026.
2. Para a análise foram considerados a proposta comercial apresentada pela Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., datada de 09/09/2026, na qual o equipamento é identificado como "Tubo laser 130w Modelo H6", e, complementarmente, o Termo de Ciência e Concordância firmado pela empresa, pelo qual declara ciência e concordância com as disposições e obrigações previstas no Termo de Referência nº 269/2026.
3. Após a conferência da documentação, verificou-se que, do ponto de vista documental, o tubo laser ofertado, atende aos requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência nº 269/2026.
4. Dessa forma, considera-se tecnicamente aceita a proposta quanto às características do objeto, sem prejuízo da conferência do equipamento por ocasião do recebimento provisório e definitivo.
Respeitosamente,
ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
Fornecedor: Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – CNPJ nº 09.629.070/0001-88.
1. Procedeu-se à análise da documentação apresentada pela empresa Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., para fins de comprovação dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 9 do Termo de Referência nº 269/2026.
2. Foram examinados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais condições previstas nos itens 9.4 a 9.25 do Termo de Referência, bem como as declarações exigidas no procedimento.
3. Após a conferência da documentação e das consultas pertinentes, verificou-se que a empresa ATENDE aos requisitos de habilitação estabelecidos no Termo de Referência nº 269/2026.
4. Dessa forma, considera-se a empresa Duplo J - Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. habilitada para prosseguimento da contratação, sem prejuízo da manutenção das condições de habilitação até a formalização da contratação.
Respeitosamente,
ANÁLISE CRÍTICA DA OBTENÇÃO DOS PREÇOS, DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Objeto: Aquisição de 01 (um) tubo laser CO₂ de 130 W para reposição em máquina de corte e gravação a laser MAFRAN MF-1390.
1. OBJETO E FINALIDADE DA ANÁLISE
1.1. A presente análise tem por finalidade consolidar a avaliação crítica dos preços obtidos no âmbito da contratação destinada à aquisição de 01 (um) tubo laser CO₂ de 130 W, compatível com a máquina de corte e gravação a laser MAFRAN MF-1390 existente no IFSP Campus Tupã, bem como registrar a metodologia empregada para definição do valor estimado, a escolha do fornecedor e a compatibilidade do preço final negociado com os valores de mercado apurados.
1.2. A análise observa o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, especialmente quanto à necessidade de que o valor estimado seja compatível com os preços praticados no mercado e de que a pesquisa de preços seja submetida à análise crítica.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
2.1. A pesquisa de preços foi conduzida e formalizada no âmbito da DAA-TUP por João Carlos Gardini Santos, DAA, por meio do Estudo nº 8/2026 - DAA-TUP/DRG-TUP/IFSP, com ciência e concordância do DRG do Campus Tupã, Marcos Roberto Leite da Silva.
2.2. Na fase de seleção do fornecedor, a CLT-TUP auxiliou nas solicitações formais de propostas aos fornecedores identificados durante o levantamento de mercado, tendo os expedientes e respectivas respostas sido incorporados ao processo administrativo.
3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS
3.1. Inicialmente, foram priorizados os parâmetros relacionados a sistemas oficiais de governo e contratações públicas similares, em consonância com a IN SEGES/ME nº 65/2021.
3.2. Foi identificado o CATMAT 484662 para tubo laser CO₂ e localizada contratação da Universidade Federal de Goiás, porém o objeto correspondia a tubo de 100 W, com valor estimado de R$ 2.450,00. Em razão da diferença de potência e da ausência de suficiente comparabilidade técnica com o tubo de 130 W necessário ao Campus, referido valor não foi utilizado na composição da estimativa.
3.3. Diante da insuficiência de preços públicos relativos a produtos tecnicamente comparáveis, foram utilizados preços constantes de sítios eletrônicos especializados, hipótese admitida pelo art. 5º, III, da IN SEGES/ME nº 65/2021.
3.4. Foram identificados três fornecedores nacionais que comercializavam o tubo laser CO₂ Yongli H6 de 130 W ou produto apresentado com características tecnicamente comparáveis:
a) F-TEC Importações Ltda., CNPJ nº 07.829.453/0001-74 – R$ 4.399,00;
b) Duplo J – Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., CNPJ nº 09.629.070/0001-88 – R$ 4.499,00; e
c) XK-Tron/CNC Zumaq, CNPJ nº 18.966.170/0001-90 – R$ 5.625,00.
3.5. A escolha dessas fontes decorreu da efetiva comercialização de tubo laser CO₂ de 130 W, particularmente do modelo Yongli H6 utilizado como referência técnica pela Administração, permitindo comparação entre produtos compatíveis com a necessidade descrita no Termo de Referência.
4. ANÁLISE CRÍTICA DOS PREÇOS COLETADOS
4.1. Os três valores utilizados na formação do orçamento foram considerados tecnicamente comparáveis, por corresponderem ao tubo laser CO₂ Yongli H6 de 130 W ou a produto assim identificado pelos respectivos fornecedores.
4.2. Os valores encontrados foram:
R$ 4.399,00;
R$ 4.499,00; e
R$ 5.625,00.
4.3. Embora o terceiro preço se encontre em patamar superior aos dois primeiros, não foram identificados elementos objetivos suficientes para classificá-lo como manifestamente inexequível, inconsistente ou excessivamente elevado. Por essa razão, nenhum dos três valores tecnicamente comparáveis foi excluído da amostra.
4.4. O preço de R$ 2.450,00 identificado em contratação pública não foi desconsiderado em razão de seu valor, mas em razão da falta de comparabilidade técnica, uma vez que se referia a tubo laser de 100 W, enquanto a necessidade administrativa exige potência nominal mínima de 130 W.
5. MÉTODO ESTATÍSTICO EMPREGADO
5.1. Foram avaliadas a média aritmética e a mediana dos três preços válidos.
5.2. A memória de cálculo corresponde a:
R$ 4.399,00 + R$ 4.499,00 + R$ 5.625,00 = R$ 14.523,00.
Média aritmética:
R$ 14.523,00 ÷ 3 = R$ 4.841,00.
Mediana:
R$ 4.499,00.
5.3. Adotou-se a mediana, no valor de R$ 4.499,00, tendo em vista que os dois menores preços apresentam proximidade entre si, enquanto o terceiro se encontra em patamar superior. A mediana representa adequadamente o valor central da amostra e reduz a influência do maior valor sem necessidade de excluí-lo.
5.4. A metodologia é compatível com o art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021, que admite a utilização da média, da mediana ou do menor dos valores obtidos, desde que considerados, como regra, três ou mais preços e realizada análise crítica dos dados.
5.5. Dessa forma, foi estabelecido como valor unitário e total estimado da contratação o montante de R$ 4.499,00.
6. OBTENÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. Após a conclusão da fase de planejamento, foram solicitadas propostas aos fornecedores identificados durante o levantamento de mercado, de modo a verificar a disponibilidade efetiva do objeto e obter proposta comercial para a contratação.
6.2. A F-TEC Importações Ltda., embora consultada formalmente, não apresentou proposta em resposta à solicitação da Administração. A ausência de resposta encontra-se registrada no processo.
6.3. A XK-Tron/CNC Zumaq apresentou proposta correspondente a R$ 5.625,00 pelo produto, acrescida de R$ 270,00 de frete, resultando no valor total de R$ 5.895,00.
6.4. A Duplo J apresentou inicialmente proposta no valor total de R$ 4.825,29.
6.5. Como o valor apresentado pela Duplo J superava em R$ 326,29 o valor máximo estimado de R$ 4.499,00, a Administração promoveu negociação formal em 14 de setembro de 2026, solicitando a redução da proposta ao limite estabelecido na pesquisa de preços e no Termo de Referência.
6.6. Após a negociação, a empresa encaminhou proposta comercial atualizada e assinada, no valor unitário e total de R$ 4.499,00 para o tubo laser 130 W modelo H6.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
7.1. A escolha da empresa Duplo J – Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., CNPJ nº 09.629.070/0001-88, decorre da conjugação dos seguintes fatores:
a) comercialização de produto correspondente à referência técnica utilizada no planejamento, tubo laser de 130 W modelo H6;
b) apresentação efetiva de proposta em resposta à solicitação da Administração;
c) apresentação do menor preço entre as propostas formalmente obtidas na fase de seleção do fornecedor;
d) êxito da negociação promovida pela Administração, mediante redução do preço inicialmente ofertado de R$ 4.825,29 para R$ 4.499,00; e
e) adequação da proposta final ao valor máximo estimado estabelecido pela Administração.
7.2. A F-TEC não pode ser considerada proposta concorrente para fins da escolha final, pois, embora seu preço de R$ 4.399,00 tenha servido validamente como referência para a estimativa de mercado, a empresa não apresentou proposta quando formalmente consultada para a contratação.
7.3. A única outra proposta efetivamente obtida na fase de seleção foi a da Zumaq, no valor total de R$ 5.895,00, superior ao valor final negociado com a Duplo J.
7.4. Assim, entre os fornecedores que efetivamente apresentaram proposta para a contratação, a Duplo J apresentou a condição economicamente mais vantajosa, após a negociação realizada pela Administração.
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1. O preço final negociado com a Duplo J, no montante de R$ 4.499,00, mostra-se compatível com o mercado pelos seguintes fundamentos:
a) corresponde exatamente à mediana dos três preços utilizados na pesquisa de mercado;
b) corresponde exatamente ao valor máximo estimado da contratação definido a partir da metodologia previamente estabelecida;
c) coincide com o preço da própria Duplo J identificado na pesquisa de mercado anterior à seleção do fornecedor;
d) encontra-se apenas R$ 100,00 acima do menor preço identificado na pesquisa, de R$ 4.399,00, cujo fornecedor posteriormente não apresentou proposta para a contratação; e
e) é inferior à proposta efetivamente apresentada pela Zumaq, de R$ 5.895,00.
8.2. Registra-se, ainda, que a proposta inicial da Duplo J, no valor de R$ 4.825,29, não foi aceita pela Administração. Foi promovida negociação com o objetivo de adequar o preço ao orçamento estimado, tendo a empresa posteriormente formalizado proposta atualizada no valor de R$ 4.499,00.
8.3. Dessa forma, não se está admitindo contratação acima do preço estimado, tampouco alterando posteriormente o orçamento para acomodar a proposta do fornecedor. Ao contrário, a negociação resultou na adequação da proposta comercial ao parâmetro de mercado previamente definido pela Administração.
8.4. Considera-se, portanto, justificado o preço de R$ 4.499,00 e demonstrada sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e à IN SEGES/ME nº 65/2021.
9. CONCLUSÃO
9.1. A pesquisa de preços apresenta fontes tecnicamente compatíveis com o objeto, metodologia estatística expressamente fundamentada, memória de cálculo verificável e análise crítica dos valores obtidos.
9.2. A utilização da mediana resultou no valor estimado de R$ 4.499,00, considerado compatível com o mercado.
9.3. Na fase de seleção, a empresa Duplo J apresentou inicialmente proposta superior ao valor estimado, razão pela qual foi promovida negociação pela Administração.
9.4. A negociação foi exitosa, tendo a empresa apresentado proposta comercial atualizada no valor total de R$ 4.499,00, correspondente integralmente ao valor máximo estimado da contratação.
9.5. Considerando que a F-TEC não apresentou proposta quando formalmente consultada e que a proposta da Zumaq foi de R$ 5.895,00, conclui-se que a proposta final da Duplo J apresenta o menor valor dentre as propostas efetivamente obtidas e se encontra compatível com a pesquisa de mercado realizada.
9.6. Diante do exposto, considera-se demonstrada a razoabilidade do valor, a vantajosidade da proposta e a adequação da escolha da empresa Duplo J – Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., CNPJ nº 09.629.070/0001-88, pelo valor total de R$ 4.499,00, condicionada a contratação ao atendimento das demais condições de habilitação e das exigências previstas no Termo de Referência nº 269/2026.
Respeitosamente,
CIENTE E DE ACORDO.
Documento assinado eletronicamente por:
- Joao Carlos Gardini Santos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-TUP, em 17/09/2026 08:30:33.
- Alisson Rodolfo Leite, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-TUP, em 17/09/2026 08:36:28.
- Marcos Roberto Leite da Silva, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-TUP, em 17/09/2026 08:41:29.
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