Barretos/SP, 28 de setembro de 2026.
A Procuradoria-Geral Federal junto ao IFSP
Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e implementos agrícolas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Campus Barretos
Processo nº 23428.001270.2026-60
Pregão Eletrônico
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Encaminham-se os documentos necessários para a formalização de processo de pregão visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e implementos agrícolas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Campus Barretos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste processo;
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O processo em questão é de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e implementos agrícolas e está sendo encaminhado para análise jurídica, visto que não há parecer referencial;
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O processo é de custeio e entendemos que está amparado no Decreto Federal nº 10193 de 27 de dezembro de 2019 e demais legislações pertinentes;
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O processo tramitará sob a Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021;
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Os itens a serem licitados são necessários, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexado ao processo, sendo que o solicitante justificou o seguinte:
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"A contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e implementos agrícolas de diversas marcas pertencentes à frota operacional justifica-se em manter as máquinas e implementos agrícolas, do patrimônio do IFSP - Campus Barretos em perfeitas condições de uso, com segurança, objetivando atender as necessidades operacionais, pois a manutenção é fundamental para ter condições adequadas nas aulas práticas de Produção Vegetal e mecanização agrícola. Assim os alunos do Curso Técnico em Agropecuária e do curso de Agronomia poderá ter aulas praticas com segurança e sem risco";
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Declaramos que o item proposto não está contemplado nas Atas de Registro de Preço vigentes do IFSP;
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Informamos que não há contrato vigente no IFSP;
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Informamos ainda que o objeto está contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, conforme informado pelo solicitante no ETP, sendo o item nº 115, identificador da futura contratação nº 158583-49/2026, conforme anexo. Ressaltamos que a expectativa é que o valor final da contratação (após a homologação) seja o valor previsto no PCA;
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O objeto em questão está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável do IFSP, conforme o estabelecido no Eixo Temático 6, correspondente às Compras e Contratações Sustentáveis (https://www.ifsp.edu.br/sustentabilidade?layout=edit&id=18);
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Informamos que não foi utilizado o código de numeração padronizado porque os itens a serem licitados não estão previstos no Catálogo Eletrônico de Padronização (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao);
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O objeto pretendido está relacionado como serviço continuado no âmbito do IFSP conforme previsto no item XL do parágrafo 1º da Portaria nº 8628/IFSP, de 10 de novembro de 2025, anexa a este processo;
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O Termo de Referência e o edital foram elaborados no gov.br/compras, conforme previsto na Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022. Em relação à minuta do termo de contrato, não fizemos pelo gov.br/compras por erros na formatação do documento ao gerar o arquivo para assinatura, por isso, elaboramos a minuta do termo de contrato com base nos documentos editáveis disponibilizados no site da Advocacia-Geral da União;
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Como os itens a serem licitados referem-se à prestação de serviços, não se aplica qualquer exigência relacionada ao consumo de energia elétrica, tampouco a necessidade de constar na listagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), publicado pelo Inmetro, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014. Dessa forma, não será exigida a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE);
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Em relação a obtenção do preço estimado, o campus optou por:
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ITEM 1: Os orçamentos foram obtidos com fornecedor (comércio local, pois a região que encontra-se o Campus Barretos os preços são diferenciados das demais regiões), conforme informado pelo solicitante do objeto no ETP.;
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ITEM 2: O valor definido para esse item 2 foi o valor previsto (estimado) da última licitação do campus para o objeto em questão, valor esse necessário para a boa execução do objeto, conforme percebemos no contrato vigente;
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Nesse valor previsto para o item 2, consta uma tabela de referência disponibilizada no Termo de Referência (TR) contendo os valores de materiais, peças e serviços, sendo ela exemplificativa. Com relação aos valores imputados a cada item relacionado na tabela, foi obtida através de pesquisa de preço com fornecedor local, conforme orçamento disponibilizado, em anexo;
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Informamos que essa previsão de custos consta no mapa comparativo e a especificação detalhada no Termo de Referência (TR);
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De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 7 de julho de 2021, o campus optou por utilizar a média de preços dos orçamentos obtidos pelo solicitante do objeto. Os orçamentos são recentes, sem grande variação em seus valores unitários e, por isso, refletem a realidade dos preços de mercado dos respectivos itens;
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Declaramos que o campus possui recurso orçamentário para a presente contratação, cujo valor estimado é de R$ 192.080,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta reais);
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Em relação a disputa de preços:
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ITEM 1: Haverá disputa sem limite de valor, respeitando as regras previstas no edital e seus anexos;
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ITEM 2: Optou-se por haver disputa com valor limitado a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total previsto (estimado), conforme justificativa do solicitante do objeto no ETP, visto que se trata do mínimo necessário para a manutenção do campus, sendo a diferença (15% quinze por cento) reservado para o custo dos tributos e lucro da empresa. Por isso, a empresa participante deverá oferecer proposta entre 85% (oitenta e cinto por cento) e 100% (cem por cento) do estimado para esse item. Portanto, haverá disputa para os 2 itens da licitação, mesmo que o item 2 seja de forma parcial/limitada;
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Ressaltamos que a empresa terá a possibilidade da disputa de preços de até 15%, ou seja, dentro da margem entre os 85% e 100%. Portanto, o valor total do item 2, deverá ter uma redução, de acordo com a porcentagem oferecida. Assim, consequentemente, a empresa deverá reduzir os valores da tabela de referencia de acordo com a porcentagem apresentada na proposta, tendo assim uma economia acima dos levantando na pesquisa de preço, tornando assim a contratação ainda mais eficiente;
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Em relação a recusa/desclassificação da proposta que ofertar valor menor que 85% do previsto/estimado para esse item 2, conforme informado no TR e no edital, entendemos que, como o valor previsto (de 85%) é o mínimo para que o objeto seja plenamente executado, para que não haja possíveis intercorrências de ausência de manutenção dos equipamentos por falta de peças/materiais. Por isso, entendemos que, caso seja ofertado valor menor que 85% do previsto/estimado, prejudicará o campus na execução do objeto em sua plenitude;
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A contratação será por grupo/lote, conforme informado pelo solicitante do objeto no ETP: "Optou-se por licitação em grupo das peças e serviços pela agilidade e economicidade advinda desta modalidade. Assim, com esta junção, o licitante terá montante maior de lucro na escala o qual assim poderá ofertar preços mais competitivos. É comum o oferecimento das peças e da instalação como preço em conjunto pelo comércio de manutenção veicular. A contratação deverá ser por grupo/lote devido a inviabilidade de separar as peças/materiais do serviço de manutenção pois, são itens complementares, sendo que as peças/materiais são vitais e indispensáveis para que os serviços de manutenção preventiva e corretiva possam acontecer. Além disso, os itens possuem natureza semelhante, serviço de manutenção, sendo mais vantajoso para a Administração que a mesma empresa forneça os dois itens, pois, sendo ela responsável pela manutenção preventiva e corretiva, já está familiarizada com os equipamentos e máquinas agrícolas, conhecendo seus detalhes e as manutenções realizadas, tornando as futuras manutenções mais eficientes, ágeis e precisas. Outro ponto importante para o agrupamento dos itens é quanto à gestão do contrato, ter apenas uma contratada torna mais fácil a identificação de responsabilidade caso ocorra algum dano ao erário do IFSP - Campus Barretos proveniente dos serviços de manutenção";
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Quanto ao conteúdo dos documentos (TR, Edital e minuta do contrato), houve a necessidade de complementação de textos em alguns itens considerando a necessidade do campus e objeto da contratação em questão. Houve também a inserção completa de textos em alguns itens, visto que o modelo disponibilizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União não havia parte do conteúdo. Todas as alterações e inclusões estão destacadas nos documentos, conforme orientação do Comunicado nº 1/2025 - DLA-PRA/PRA-RET/RET-IFSP, e-mails recebidos da reitoria do IFSP e o Guia de Integração com Entes Assessorados da Equipe de Licitações e Contratos (ELIC) da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (UBCONSU) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU);
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Ressaltamos que o TR e o edital estão sendo assinados pelos servidores abaixo relacionados, contudo, os documentos ainda são minutas, visto que eles estão com conteúdos destacados, conforme orientação citada no item anterior. Por isso, os documentos serão emitidos, em definitivo, e assinados pelos mesmos servidores, após a análise e a devida aprovação jurídica;
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Com relação a classificação orçamentária (previsão orçamentária), os dados de natureza de despesa foram fornecidos via e-mail (anexado a este processo) pelo servidor técnico responsável, o contador do campus, que declara, neste ato, estar ciente da demanda;
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Quanto ao conteúdo da natureza da ação que suporta a despesa da presente licitação, o Diretor Adjunto de Administração informou via e-mail que: "Declaro formalmente que o objeto desta contratação possui total compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que a despesa está devidamente adequada às leis orçamentárias vigentes. Atesto que o impacto financeiro do objeto foi verificado e possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de absoluta compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO". Portanto, o servidor responsável por esse ato declara, neste ato, essa condição;
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Informamos que a autoridade competente do campus já designou a equipe de planejamento e os agentes públicos para a licitação em questão, conforme portarias anexas a este processo, em observância ao princípio de segregação de funções;
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Pelo exposto, estamos cientes e de acordo com o conteúdo acima e também com os documentos abaixo relacionados, sendo:
João Paulo de Oliveira Rodrigues
0.2 Documento de Formalização da Demanda - Manut equip agrícolas
0.3 Estudo Técnico Preliminar - Manut equip agrícolas
0.4 Mapa de Riscos - Manut equip agrícolas
2 ANEXO I do EDITAL - Termo de Referência - Manut equip agrícolas
4 Mapa comparativo - Manut equip agrícolas
Lucas Duarte de Matos
2 ANEXO I do EDITAL - Termo de Referência - Manut equip agrícolas
4 Mapa comparativo - Manut equip agrícolas
6 Previsão Orçamentária - Manut equip agrícolas
8 Autorização Diretor Geral - Manut equip agrícolas
9 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Manut equip agrícolas
Carolina Leão de Freitas Gomes
2 ANEXO I do EDITAL - Termo de Referência - Manut equip agrícolas
4 Mapa comparativo - Manut equip agrícolas
8 Autorização Diretor Geral - Manut equip agrícolas
9 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Manut equip agrícolas
Ocimar de Jesus Borges
6 Previsão Orçamentária - Manut equip agrícolas
Rafael de Abreu Messineti
2 ANEXO I do EDITAL - Termo de Referência - Manut equip agrícolas
4 Mapa comparativo - Manut equip agrícolas
8 Autorização Diretor Geral - Manut equip agrícolas
9 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Manut equip agrícolas
Túlio Gustavo do Prado Freitas
2 ANEXO I do EDITAL - Termo de Referência - Manut equip agrícolas
4 Mapa comparativo - Manut equip agrícolas
6 Previsão Orçamentária - Manut equip agrícolas
7 Edital - Manut equip agrícolas
8 Autorização Diretor Geral - Manut equip agrícolas
9 Declaração de Utilização de Modelos AGU-MGI - Manut equip agrícolas
Atenciosamente,
João Paulo de Oliveira Rodrigues
Técnico em Agropecuária
Solicitante do objeto
Lucas Duarte de Matos
Tecnólogo em Gestão Pública
Agente de contratação
Carolina Leão de Freitas Gomes
Coordenadora
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS
Agente de contratação
Ocimar de Jesus Borges
Contador
De acordo:
Rafael de Abreu Messineti
Diretor Adjunto de Administração
Autorizo:
Túlio Gustavo do Prado Freitas
Diretor Geral
Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Lucas Duarte de Matos, TECNOLOGO-FORMACAO, em 28/09/2026 10:25:44.
- Joao Paulo de Oliveira Rodrigues, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 28/09/2026 10:28:08.
- Carolina Leao de Freitas Gomes, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BRT, em 28/09/2026 10:29:02.
- Tulio Gustavo do Prado Freitas, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-BRT, em 28/09/2026 10:30:53.
- Ocimar de Jesus Borges, COORDENADOR(A) - FG2 - CCF-BRT, em 28/09/2026 10:35:59.
- Rafael de Abreu Messineti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BRT, em 28/09/2026 10:37:53.
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