Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Capivari

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

  ESTUDO N.º 14/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP​​​​​​​

ANÁLISE CRÍTICA DOS PREÇOS COLETADOS

Dispensa Eletrônica nº 15/2026 – Processo Administrativo nº 23430.001710.2026-30

Campo Detalhamento
Processo Licitatório nº Dispensa Eletrônica nº 15/2026 (Aviso de Contratação Direta nº 15/2026)
Processo Administrativo nº 23430.001710.2026-30 – UASG 158712 (IFSP, Câmpus Capivari)
Tipo de Objeto Prestação de serviços contínuos de telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol) com PABX digital em nuvem, compreendendo 4 (quatro) linhas telefônicas com numeração pública e chamadas ilimitadas para fixo e móvel em território nacional, portabilidade numérica, ramais virtuais (softphones) ilimitados, integração com os 4 (quatro) telefones IP Intelbras V3501 já existentes no patrimônio do Câmpus e suporte técnico 24x7x365, para as duas unidades do Câmpus Capivari
Fundamentação Legal Principal Lei nº 14.133/2021 (arts. 23 e 75, inciso II), Decreto nº 12.807/2025 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO

(Conforme Art. 3º, inciso I da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Prestação de serviços contínuos de telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol) com PABX digital hospedado em infraestrutura de nuvem, que possibilite comunicação com telefones fixos comutados e móveis, com origem em Capivari/SP e destino em território brasileiro, incluindo o fluxo inverso, compreendendo: (i) plataforma de PABX virtual com disponibilidade mínima de 99,5% mensal; (ii) 4 (quatro) linhas telefônicas com numeração pública e chamadas ilimitadas para fixo e móvel em território nacional (local e DDD); (iii) portabilidade, sem custo adicional, dos 4 (quatro) números públicos atualmente designados ao Câmpus, observados os procedimentos da Anatel; (iv) ramais virtuais (softphones) em quantidade ilimitada, com licenças incluídas no valor do serviço; (v) integração e provisionamento automático dos 4 (quatro) telefones IP Intelbras V3501 já pertencentes ao patrimônio do órgão, operando via protocolo SIP 2.0; e (vi) suporte técnico especializado no regime 24x7x365, com NOC dedicado — conforme condições, quantidades e exigências técnicas estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 32/2026 e no Termo de Referência nº 31/2026.

2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) AGENTE OU DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA

(Conforme Art. 3º, inciso II da IN SEGES/ME nº 65/2021)

**Nome: **Eduardo Camargo Maia

**Identificação/Matrícula SIAPE: **2116492

**Cargo: **Coordenador de Licitações e Contratos / Agente de Contratação

3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS

(Conforme Art. 3º, inciso III e Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Parâmetros Utilizados (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

Em estrita observância à governança pública, procedeu-se preliminarmente à busca em repositórios de compras públicas governamentais (Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Compras.gov.br e Painel de Preços do Governo Federal), bem como em contratações similares de outros entes públicos realizadas nos últimos 12 (doze) meses. Todavia, não foram encontradas bases sólidas, idôneas e comparáveis para a fixação do preço de referência diante do descritivo técnico requerido, pelos seguintes fundamentos técnicos e operacionais:

  1. Unidade de medida e modelo de precificação incompatíveis: os registros públicos localizados referem-se, em regra, ao fornecimento de troncos/canais SIP, de ramais avulsos, de pontos telefônicos ou de minutos tarifados, com preços unitários dissociados do resultado. A presente contratação adota pacote fechado, mensurado em "Mês (Serviço)", com tráfego ilimitado para fixo e móvel em território nacional e ramais virtuais ilimitados inclusos, de modo que qualquer conversão artificial entre essas unidades de medida distorceria a estimativa.
  2. Integração obrigatória com os 4 (quatro) telefones IP Intelbras V3501 já existentes: não foram localizadas, nos últimos 12 (doze) meses, contratações públicas que exigissem o provisionamento e a homologação automática, via protocolo SIP 2.0, de terminais IP já pertencentes ao órgão contratante. As contratações públicas do segmento normalmente incluem a locação ou o fornecimento de aparelhos próprios do fornecedor, o que altera substancialmente a composição do preço e impede a comparação direta e segura.
  3. Exatas 4 (quatro) linhas com numeração pública e portabilidade numérica obrigatória: os processos públicos localizados tratam de lotes com dezenas ou centenas de canais — com economia de escala não reproduzível em 4 (quatro) linhas — ou de serviços móveis pessoais (SMP), não aderentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) exigido. Ademais, a portabilidade sem custo e a cobertura formal das duas unidades físicas do Câmpus constituem aperfeiçoamentos incorporados especificamente a esta contratação.
  4. Ramais virtuais (softphones) em quantidade ilimitada: planos que incluem licenças de softphone ilimitadas no preço do serviço são atípicos nos registros públicos consultados, que habitualmente precificam quantidade fixa de ramais, inviabilizando a equiparação entre objetos.
  5. Níveis de serviço e requisitos de segurança não uniformes: as contratações públicas localizadas não exigem, de forma uniforme, disponibilidade mínima de 99,5%, NOC dedicado 24x7x365, MOS ≥ 4,0, latência ≤ 150 ms, jitter ≤ 20 ms, perda de pacotes ≤ 0,1%, criptografia TLS 1.3 e SRTP (AES-256) e retenção de logs de auditoria por 12 (doze) meses, o que configura padrão técnico diferenciado e preço não comparável.

A utilização de preços públicos com discrepâncias qualitativas e de escopo acarretaria sério risco de estimativa distorcida — seja fixando preços máximos inexequíveis que levariam ao fracasso e à deserção do certame, seja estabelecendo patamares inflacionados com potencial sobrepreço. Tal constatação fática não consubstancia preferência discricionária do Agente de Contratação, mas imperativo técnico de aderência aos Estudos Técnicos Preliminares e ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Diante desse cenário, recorreu-se legitimamente à pesquisa em sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo de mercado (Art. 5º, incisos III e IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021), consultando canais oficiais de venda de operadoras e integradoras idôneas do segmento de telefonia em nuvem. Essa abordagem permitiu obter preços contemporâneos (coletados em 09/09/2026 e 10/09/2026), com rastreabilidade digital irrestrita e exata correspondência aos descritivos técnicos do ETP nº 32/2026 — inclusive no que se refere ao tráfego ilimitado, à quantidade exata de 4 (quatro) linhas, à cessão de ramais virtuais ilimitados e à aceitação da portabilidade numérica.

Fornecedores consultados (Relação de Razão Social e CNPJ):

4. SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS

(Conforme Art. 3º, inciso IV da IN SEGES/ME nº 65/2021)

A série de preços integra o item 8.2 do Estudo Técnico Preliminar nº 32/2026 e está comprovada pelo dossiê eletrônico de cotações anexo aos autos (pasta "Cotações\sites"), contendo os registros integrais das consultas realizadas nos sítios eletrônicos dos fornecedores, com identificação de data e hora da coleta, garantindo total transparência e auditabilidade.

Quadro 1 – Série de preços coletados (por fornecedor)

Fornecedor / Fonte consultada Plano cotado Valor Mensal (R$) Data da coleta
1 iFalei Telecomunicações — www.ifalei.com.br PABX Ilimitado (ramais inclusos, chamadas fixo/móvel Brasil ilimitadas, DID e URA) 192,00 09/09/2026
2 TenTec Telecom — pabxilimitado.com.br PABX Virtual Básico + 3 linhas adicionais ilimitadas (total de 4 linhas) 299,60 09/09/2026
3 Connect Channels Solutions — connectchannelssolutions.com.br Plano Ramais Ilimitado 5 (minutos ilimitados nacional fixo/móvel, URA e gravação) 249,50 09/09/2026
4 Vozio Comunicação — vozio.br PABX Virtual (4 ramais com chamadas ilimitadas fixo/móvel Brasil, URA e relatórios) 199,60 10/09/2026
5 FiberTel — fibertel.com.br PABX Ilimitado 5 ramais (chamadas ilimitadas Brasil fixo/móvel, portabilidade aceita) 249,00 10/09/2026
MÉDIA ARITMÉTICA Valor de referência adotado 237,94

Quadro 2 – Resumo do item orçamentário

Nº TR Descrição Resumida do Objeto Qtd Unid. Preço Médio Unitário (R$) Valor Total Estimado (R$)
1 Prestação de serviços contínuos de telefonia VoIP (PABX digital em nuvem, 4 linhas com chamadas ilimitadas fixo/móvel nacional, portabilidade numérica, ramais virtuais ilimitados e suporte 24x7x365) 12 Mês (Serviço) 237,94 2.855,28
TOTAL VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$) 2.855,28

5. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO

(Conforme Art. 3º, inciso V e Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

**Método Escolhido: **Média Aritmética Simples dos preços válidos coletados (art. 6º, inciso II, da IN SEGES/ME nº 65/2021).

Justificativa da Escolha do Método Estatístico:

Foram obtidas 5 (cinco) referências válidas, contemporâneas, de fornecedores distintos e independentes, todas aderentes ao descritivo do ETP nº 32/2026. O exame da dispersão das amostras — desvio padrão de 43,70 e coeficiente de variação de 18.4% — indicou dispersão moderada, compatível com a heterogeneidade natural dos pacotes ofertados (quantidade de ramais inclusos e funcionalidades agregadas), sem a ocorrência de valores atípicos (outliers) que justificassem a exclusão de amostras ou a substituição da média pela mediana ou pelo menor valor. Dessa forma, a Média Aritmética Simples consolidou com exatidão o valor de mercado de referência, atendendo aos parâmetros da IN SEGES/ME nº 65/2021.

6. JUSTIFICATIVAS PARA A METODOLOGIA UTILIZADA, EM ESPECIAL PARA A DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES, INEXEQUÍVEIS OU EXCESSIVAMENTE ELEVADOS

(Conforme Art. 3º, inciso VI e Art. 6º, §§ 3º e 4º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

A metodologia adotada pautou-se na estrita equiparação entre as especificações constantes das propostas e as exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar nº 32/2026 e no Termo de Referência nº 31/2026. Foram admitidos exclusivamente valores condizentes com os padrões mínimos de qualidade, disponibilidade, segurança e desempenho técnico definidos pela área requisitante.

Foram previamente expurgadas as cotações de planos com franquia de minutos, tarifação fracionada ou limitação de ramais, por não atenderem ao princípio da padronização e da previsibilidade de custos, bem como as ofertas que não contemplavam a portabilidade numérica sem custo. As 5 (cinco) referências remanescentes contemplam, todas, tráfego ilimitado para fixo e móvel em território nacional e aceitação expressa da portabilidade.

Consideraram-se inclusos nas cotações todos os custos operacionais, tributários e acessórios, em especial a implantação, a parametrização da URA, a migração das linhas, a portabilidade numérica, a cessão dos ramais virtuais, o suporte 24x7 e o treinamento inicial, sem qualquer ônus adicional de instalação.

Nenhuma das 5 (cinco) cotações que integraram a série de preços precisou ser descartada por inexequibilidade manifesta ou sobrepreço abusivo, visto que todas foram coletadas diretamente em operadoras e integradoras em atuação no mercado nacional. Registre-se que os valores divulgados em alguns sítios mostraram-se inflados ou vinculados a planos com franquia e tarifação fracionada, não aderentes ao escopo, o que reforça a adoção do pacote fechado com tráfego ilimitado como parâmetro de comparação.

Não foi adotado como parâmetro exclusivo o valor do Contrato nº 14.712/2025 (R$ 139,00 mensais), firmado na Dispensa Eletrônica nº 95/2025, porquanto o escopo então contratado não contemplava os aperfeiçoamentos ora exigidos — portabilidade numérica obrigatória e cobertura formal das duas unidades do Câmpus —, além de a sua prorrogação encontrar-se juridicamente inviabilizada por impedimento de licitar e contratar aplicado à atual prestadora.

A estabilidade da estimativa é confirmada pela comparação com a média de mercado apurada em 2025 (R$ 236,25/ mensais),que apresenta variancia de  apenas R$ 97,25.

O certame será processado com critério de julgamento por Menor Preço, em item único e integrado (não parcelado), estimulando a competitividade entre operadoras e integradoras especializadas, garantindo o tratamento diferenciado a ME/EPP e otimizando a economicidade da Administração.

7. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO E DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE

(Conforme Art. 3º, inciso VII da IN SEGES/ME nº 65/2021)

A memória de cálculo analítica e as evidências documentais das cotações observam o seguinte:

**Valor Mensal de Referência: **Média Aritmética Simples das 5 (cinco) cotações válidas = (192,00 + 299,60 + 249,50 + 199,60 + 249,00) / 5 = 1.189,70 / 5 = R$ 237,94.

**Valor Total Estimado (12 meses): **12 × R237,94=R237,94=R 2.855,28.

Documentos que dão suporte à memória de cálculo:

8. CONCLUSÃO E PARECER

(Conforme Art. 3º, inciso VIII da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Valor Estimado Total da Contratação:

R$ 2.855,28 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Parecer Técnico:

Diante do exposto, após criteriosa análise crítica dos preços coletados — realizada mediante ampla consulta a sítios de internet especializados, de acordo com os descritivos do Estudo Técnico Preliminar nº 32/2026, com 5 (cinco) referências válidas, contemporâneas e comparáveis —, conforme item 8.2 do ETP nº 32/2026 e demais peças anexas aos autos do Processo Administrativo nº 23430.001710.2026-30, e da aplicação do método estatístico da média aritmética simples sobre os valores colhidos, conclui-se que:

O valor estimado total de R2.855,28,correspondente a R$237,94 mensais, para a prestação de serviços contínuos de telefonia VoIP com PABX digital em nuvem é considerado ACEITÁVEL.

A estimativa apurada guarda estrita consonância com os preços praticados no mercado fornecedor nacional para serviços de mesma qualidade, padrão tecnológico e nível de serviço.

A sistemática adotada conferiu plena eficácia à mitigação de riscos de sobrepreço e de propostas inexequíveis, resguardando o interesse público, a transparência e a estrita observância ao princípio da economicidade, com fundamento no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Local e Data:

Capivari, 17 de setembro de 2026.


Eduardo Camargo Maia

Coordenador de Licitações e Contratos / Agente de Contratação

Matrícula SIAPE: 2116492

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, ADMINISTRADOR, em 17/09/2026 12:26:44.
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