| Para: | DRG/CJO |
| Processo: | 23316.001256.2026-23 |
| Assunto: | Análise Crítica da Pesquisa de Preços |
| Objeto: | Aquisição de materiais e insumos para laboratório de Química, incluindo reagentes químicos e utensílios laboratoriais, destinados ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do IFSP – Campus Campos do Jordão. |
Campos do Jordão, 30 de setembro de 2026
Análise Crítica da Pesquisa de Preços
A presente Análise Crítica da Pesquisa de Preços tem por finalidade avaliar a metodologia utilizada para a composição do preço estimado da contratação, bem como verificar a compatibilidade dos valores obtidos com aqueles praticados no mercado, em atendimento às disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A pesquisa de preços foi realizada com base em contratações similares efetuadas pela Administração Pública, extraídas prioritariamente do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e de outras contratações recentes promovidas por órgãos e entidades públicas, observando-se a compatibilidade dos objetos pesquisados com os itens pretendidos nesta contratação.
Nos casos em que não foram identificadas contratações públicas recentes com especificações e condições de fornecimento compatíveis com o objeto, ou em que as referências encontradas não se mostraram representativas das condições da presente contratação, foram realizadas pesquisas complementares em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Essa complementação mostrou-se necessária, entre outras situações, diante de diferenças relevantes de quantitativos, condições de fornecimento e inclusão ou não de custos de frete, bem como quando os preços obtidos em contratações públicas apresentaram valores significativamente inferiores aos demais referenciais disponíveis. Para a composição da estimativa, foram consideradas a compatibilidade das especificações, a atualidade dos preços e as condições de fornecimento, buscando-se obter valores compatíveis com a realidade de mercado para as quantidades pretendidas.
A metodologia empregada encontra-se alinhada aos parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, especialmente aos incisos II e III, que dispõem:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
II — contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 um ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
III — dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
Observa-se que a pesquisa priorizou a utilização de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, em conformidade com o art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. De forma complementar, foram realizadas pesquisas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, nos termos do inciso III do mesmo dispositivo, especialmente nos casos em que não foram localizadas referências públicas recentes e compatíveis, quando as referências disponíveis se mostraram insuficientes ou quando apresentaram condições de contratação que não permitiam representar adequadamente os preços praticados para a presente aquisição, considerando, entre outros aspectos, os quantitativos, as especificações e os custos de frete.
Quanto à metodologia adotada para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética simples entre três ou mais preços pesquisados, em observância ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, in verbis:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
A análise dos preços coletados considerou a compatibilidade entre os objetos pesquisados e os itens pretendidos, especialmente quanto às especificações técnicas, características mínimas exigidas, unidades de fornecimento, quantitativos e condições de contratação. Também foram consideradas as condições associadas às referências de preços, inclusive quanto à incidência de custos de frete, de modo a evitar que diferenças relevantes entre as condições de fornecimento comprometessem a representatividade dos valores utilizados na estimativa.
Após a análise crítica das referências obtidas, foram selecionados os valores considerados adequados para a composição da estimativa, buscando-se assegurar que o conjunto de preços utilizado refletisse, tanto quanto possível, as condições efetivas da presente contratação e os preços praticados no mercado.
O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 4.689,17 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), conforme pesquisa de preços e mapa comparativo acostados aos autos do processo.
Conclusão
Diante da pesquisa realizada e da análise crítica das referências obtidas, verifica-se que os valores utilizados para a composição da estimativa de preços apresentam-se compatíveis com as especificações e condições da presente contratação, considerando as diferentes fontes consultadas e as particularidades de cada item.
A utilização conjunta de referências provenientes de contratações públicas e de pesquisas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo permitiu ampliar a base de preços e obter valores mais representativos das condições efetivas de aquisição, especialmente nos casos em que as referências públicas disponíveis eram insuficientes ou apresentavam condições de fornecimento distintas.
Assim, entende-se que o valor estimado de R$ 4.689,17 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) encontra-se devidamente fundamentado e apto a subsidiar a continuidade da instrução processual, observados os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Respeitosamente,
Jessiele Barbosa Costa
Assistente em Administração
Ciente e de acordo,
Bruna de Castro Mendes
Diretora Geral - Campus Campos do Jordão
Documento assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por:
- Jessiele Barbosa Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 30/09/2026 08:36:36.
- Bruna de Castro Mendes, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/CJO, em 30/09/2026 11:37:36.
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